DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2023
I Data, horário e local: 10 de março de 2023, às 21h00 (vinte e uma horas), por
votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGERIO RODRIGUES BIMBI,
Presidente, MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, e RICARDO MAGALHÃES GOMES; e Senhoras
Conselheiras MARIA RITA SERRANO e PRICILLA MARIA SANTANA. (...) VII Os membros do
Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a
seguir: (...) a) Eleição de Diretor da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Presidência
(PRESI) (...). O Conselho de Administração elegeu para exercer o cargo de Diretor da Caixa
Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de
gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2024, o Senhor Jailton Zanon da
Silveira, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, CPF
002.207.307 84, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício
Sede Matriz I, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, na Diretoria Jurídica (DIJUR). Aprovada,
por unanimidade (...). b) Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito
da Vice-Presidência Riscos (...). O Conselho de Administração elegeu para exercer o cargo
de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da
data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2024,
a Senhora Henriete Alexandra Sartori Bernabé, brasileira, casada em regime de comunhão
parcial de bens, economiária, CPF 078.677.568-84, domiciliada no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF,
para a Vice Presidência Riscos (VICOR). Aprovada, por unanimidade (...). (...) VIII
Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu,
Secretária Geral, em exercício, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor
Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogerio Rodrigues Bimbi, Marcelo
de Siqueira Freitas, Maria Rita Serrano, Pricilla Maria Santana e Ricardo Magalhães Gomes.
Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2061586 em 11/04/2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.472, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 6 de
abril de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº
10154.168819/2022-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Maringá, Estado do
Paraná, do imóvel de propriedade da União, com área total de 88.636,23 m², localizado na
Av. Brasil (antiga Av. 6), nº 662, Lote 33, bairro Centro Cívico de Mar, Maringá/PR,
registrado sob a matrícula nº 93.079, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá/PR,
cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial imóvel nº 7691.00214.500-6 e RIP
utilização nº 7691.00215.500-1.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a Construção e
Funcionamento do Hospital Municipal da Criança do Município de Maringá.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e
encaminhar à SPU/PR a certidão comprobatória de sua ocorrência, no prazo máximo de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel.
II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento
e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de
2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se aos imóveis, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à regularização da área, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel a que se
refere esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.474, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Doação com Encargos ao Estado de São Paulo, de
imóvel urbano de propriedade da União, situado à
Rua Doutor Seráfico de Assis Carvalho, nº 34,
constituído por área de terreno de 10.316,00 m² e
benfeitorias
de
11.832,37 
m²,
objetivando
a
continuação
das atividades
desenvolvidas
pelo
Hospital Infantil "Darcy Vargas", por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde do Estado de São
Paulo.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 31 de
março de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
04977.000974/2012-59, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Estado de São Paulo do imóvel
urbano de propriedade da União, com área de terreno de 10.316,00 m² e benfeitorias de
11.832,37 m², situado na Rua Doutor Seráfico de Assis Carvalho, nº 34, registrado sob a
Matrícula nº 185.540, Livro 2, Folha 28, do 18º Ofício de Registro de Imóveis daquela
Comarca.
Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuação das
atividades desenvolvidas pelo Hospital Infantil "Darcy Vargas", por intermédio da Secretaria
de Estado de Saúde do Estado de São Paulo.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e
encaminhar à SPU/SP a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel.
II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento
e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de
2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer
das cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas
atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os
respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
PORTARIA MGI-SPU-SE/MGI Nº 1.518, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SERGIPE, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, designado pela Portaria
de Pessoal SPU/MGI nº 757, de 23/01/2023, publicada no Diário Oficial da União, de
24/01/2023, seção 2, página 23, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art.
44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020 tendo em vista o disposto no
art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe
foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que
integram o Processo nº 19739.154444/2022-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a Empresa Viva Construções e Incorporações Ltda, CNPJ:
**.*97.101/0001-**, a executar obras de implantação da rede de drenagem e rede de
esgoto tratado com a passagem subterrânea de dutos por área da União de Uso Comum,
provenientes do Empreendimento Viva Clube da Ilha, no imóvel situado contíguo a Rodovia
SE -100, no município de Barra dos Coqueiros/SE, segundo o memorial descritivo: inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8795982.74 m e E
717576.67 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando
com os seguintes azimute plano e distância: 132°26'23.60'' e 62.21 m; até o vértice Pt1, de
coordenadas N 8795940.76 m e E 717622.58 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 210°22'40.27'' e 0.68 m; até o vértice Pt2, de
coordenadas N 8795940.17 m e E 717622.24 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 209°43'12.75'' e 0.76 m; até o vértice Pt3, de
coordenadas N 8795939.51 m e E 717621.86 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 209°00'33.41'' e 0.40 m; até o vértice Pt4, de
coordenadas N 8795939.16 m e E 717621.67 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 209°00'51.44'' e 0.22 m; até o vértice Pt5, de
coordenadas N 8795938.98 m e E 717621.56 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 312°26'25.28'' e 62.66 m; até o vértice Pt6, de
coordenadas N 8795981.26 m e E 717575.32 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 42°22'11.59'' e 2.00 m; até o vértice Pt0, de
coordenadas N 8795982.74 m e E 717576.67 m, encerrando esta descrição, com área de
125,17 m² e perímetro de 128,98 m, conforme Projetos, Autorizações e Licenças acostadas
ao processo nº 19739.154444/2022-81.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, bem como não implica na
constituição de direito ou domínio, ou qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável
a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga
de Cessão.
Art. 5° A autorização de obras se refere somente à implantação da rede de
drenagem e rede de esgoto tratada com a passagem subterrânea de dutos em áreas de
uso comum do povo, não incluindo benfeitorias para exploração econômica ou que altere
as condições de uso comum do povo, como também não inclui benfeitorias no espaço
físico em águas públicas.
Art. 6º Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
a Empresa Viva Construções e Incorporações Ltda, CNPJ: 12.997.101/0001-68, obrigada a
fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa
confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de
acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres:
"ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS
AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA
PORTARIA MGI-SPU-SE/MGI Nº 1518, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NIELSON TÔRRES NEVES DE CARVALHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.450, DE 12 DE ABRIL DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 530,
de 23 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo n. 59052.008965/2022-
00, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Crisólita -MG
para ações de Defesa Civil até 09/07/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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