DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 341, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Altera a Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de
2021, para dispor sobre repasses extraordinários de
recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em
virtude de situação temporária de emergência em
segurança pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 13.675, de 11
de junho de 2018, é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a
eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres
que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;
CONSIDERANDO que, conforme art. 12, inciso II, da Lei nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018, a sistemática de liberação de recursos do Fundo Nacional de Segurança
Pública (FNSP), a título de transferência obrigatória, é disciplinada em ato Ministro de
Estado da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Art. 1º O art. 24 da Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24 ......................................................................................................
§ 5º Excepcionalmente, mediante ato do Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública reconhecendo a existência de situação de emergência em segurança
pública que afete a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, será
permitida a transferência de recursos adicionais aos entes federados, a título de
transferência obrigatória, na modalidade fundo a fundo.
§ 6º Os recursos adicionais previstos no § 5º não serão computados para fins
do rateio de que trata o caput."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 342, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Reconhece a situação temporária de emergência em
segurança pública no Estado do Rio Grande do
Norte, nos termos do disposto no § 5º do art. 24 da
Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 13.675, de 11
de junho de 2018, é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a
eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres
que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;
CONSIDERANDO a situação excepcional de criminalidade violenta pela qual
passa o Estado do Rio Grande do Norte, bem como a necessidade de atuação imediata
para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a existência de situação temporária de emergência em
segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do disposto no § 5º do
art. 24 da Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021.
Art. 2º Os recursos adicionais, transferidos do Fundo Nacional de Segurança
Pública ao Estado do Rio Grande do Norte, em razão da situação temporária de
emergência reconhecida por esta Portaria, compreendem o valor de R$ 19.000.000,00
(dezenove milhões de reais), para aplicação em ações de custeio.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput serão empregados conforme
plano de aplicação dos recursos a ser apresentado à Secretaria Nacional de Segurança
Pública, em 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do instrumento de pactuação,
vinculados ao eixo de Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública.
Art. 3º Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2024 como termo limite
para a execução dos recursos de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 352, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-
Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado do Rio
Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo
em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.348, de
1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29
de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, a Portaria MJSP
nº 334, de 15 de março de 2023, o Convênio de Cooperação Federativa nº 01/2018, e o
contido no Processo Administrativo nº 08016.005172/2023-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção
Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, no Estado do Rio Grande do Norte,
pelo período de 30 dias, no período de 14 de abril a 13 de maio de 2023, para exercer a
coordenação das ações das atividades dos serviços de guarda, de vigilância e de custódia
de presos, previstos no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e
demais atividades correlatadas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de
administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos
do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, durante a vigência desta Portaria
autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da
Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na
operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 354, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado
do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
333, de
14 de
março de 2023,
e o contido
no Processo
Administrativo nº
08001.001416/2023-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte, em ações conjuntas e
coordenadas com os órgãos de segurança pública na circunscrição do Estado, nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta
dias, no período de 14 de abril a 13 de maio de 2023.
Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Natal/RN.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 355, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra
Indígena Camicuã, Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
283, de
12 de janeiro
de 2023, e o
contido no Processo
Administrativo nº
08620.009462/2021-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena
Camicuã, Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, por noventa dias, de 13 de abril a 11 de julho de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 2.394, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da
parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/35948
- DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve:
Conceder autorização à empresa GRAN MASTER SEGURANÇA LTDA, CNPJ
nº 30.633.097/0001-30, sediada no Pará, para adquirir:
Da empresa cedente PRO MASTER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ
nº 15.351.098/0001-07:
13 (treze) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente PRO MASTER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ
nº 15.351.098/0001-07:
396 (trezentas e noventa e seis) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.395, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da
parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/36157
- DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará
nº 1439 de 22/03/2017 à empresa ADM SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA-EPP,
CNPJ/MF nº 04.961.319/0001-34, localizada no Estado de SÃO PAULO.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.396, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da
parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/36173
- DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve:
Conceder autorização à empresa RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ nº 13.019.295/0003-51, sediada no Maranhão, para adquirir:
Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA,
CNPJ nº 50.844.182/0001-55:
65 (sessenta e cinco) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1176 (uma mil e cento e setenta e seis) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.397, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da
parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/36212
- DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Conceder autorização à empresa G.I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 07.473.476/0003-50, sediada em Goiás, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
9 (nove) Revólveres calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.398, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da
parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/36299
- DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve:
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