DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400035
35
Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0181184/2022.
Código: 192.689
Interessado: NELCINOR AMEDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação de
naturalização, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0181156/2022.
Código: 192.652
Interessado: PHITO JOSENIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0181112/2022.
Código: 192.595
Interessado: SAWSAN ABU HARB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação de
naturalização, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial, apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0181062/2022
Código: 192.528
Interessado: SANDRA JEANETH SALINAS DE VENTURA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0181056/2022.
Código: 192.520
Interessado: JAFAR SALEMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do nome à língua
portuguesa; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado; Requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do
nome à língua portuguesa; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria
Nº 623, de 13.11.2020; e Cópia completa do documento de viagem internacional, ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul, razão pela qual foi notificado a apresentar tais
documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus
dados biométricos, tendo em vista que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145906/2021.
Código: 152.513
Interessado: HANADI KABASH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142371/2021.
Código: 148.511
Interessado: MUHAMMAD IRFAN QADIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por um ano e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art.
65 c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0132189/2021.
Código: 137.322
Interessado: ABDOULAYE MBAYE SOW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por mais de 08 meses do Brasil, no ano imediatamente anterior ao
requerimento, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c inciso II,
art. 66 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Marvens Archelus, incluído na
Portaria nº 1.721, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16
de fevereiro de 2023, é DARLINE FENELON, e não como constou. Processo nº
235881.0101773/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Cecilia Salazar Garcia Bottas, incluída na Portaria nº 1.723, de 28
de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2010, voltou
a assinar CECILIA SALAZAR GARCIA, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença
proferida aos 24 de janeiro de 2023, pelo MM. Juiz de Direito da 2° Vara de Família e
Sucessões, Processo n° 1018967-31.2022-.8.26.0576, averbada no RCPN do 1º Distrito de
São José do Rio Preto/SP, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais, 1° Subdistrito de São José do Rio Preto/SP, Matrícula 119040 01 55 2002
2 00131 035 0019496 86. Processo nº 08000.010335/2023-42
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Lauren Giselle Appelshaeuser Sanchez,
incluído na Portaria nº 1.374, de 1° de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 02 de dezembro de 2022, é GERMAN ALBERTO APPELSHAEUSER SARMIENTO, e
não como constou. Processo nº 08084.002265/2023-76
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Soltan Abou Trabi, incluído na Portaria nº 1.945, de 03 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2023, é natural do KU W A I T ,
e não como constou. Processo nº 08018.022322/2023-27
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de NEMER ABU SAMRA, incluído na
Portaria nº 956 de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2008,
é 19 de fevereiro de 1985, e não como constou. Processo nº 08018.021807/2023-01
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 9, DE 13 DE ABRIL DE 2023
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023
Inquérito Administrativo nº 08700.005432/2019-40
Representante: Ministério Público do Estado do Paraná
Representados(as): Augustinho
Stang; Clauber Henrique
Merlo; Pato
Comércio de
Combustíveis Ltda; Comércio de Combustíveis Stang Ltda; Santos & Merlo Ltda e San Rafael
Comércio de Combustíveis Ltda
Acolho a Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 56/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados pela
instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei
nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos
Representados Augustinho Stang; Clauber Henrique Merlo; Pato Comércio de Combustíveis
Ltda; Comércio de Combustíveis Stang Ltda (CNPJ 14.169.763/0001-75); Santos e Merlo
Ltda (CNPJ 79.854.667/0001-01); e San Rafael Comércio de Combustíveis Ltda, a fim de
investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º,
inciso I, alíneas "a" e "d" da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos
termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30
(trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento,
especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas
pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o
Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça
de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do
Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento
Interno do Cade. Ao Setor Processual.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 12 DE ABRIL DE 2023
DESPACHO SG Nº 474/2023 - Ato de Concentração nº 08700.001998/2023-89.
Requerentes: Endor Fundo
de Investimento em Participações
Multiestratégia -
Investimento no Exterior e SVN Controle e Participações Ltda. Advogados: Barbara
Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 478/2023 - Ato de concentração nº 08700.000659/2023-85.
Requerentes: SYNGENTA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, AGROCERRADO PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA. Advogados: PAOLA PUGLIESE, MILENA MUNDIM, OTAVIO CIVIDANES
ADEMIR PEREIRA JUNIOR E YAN VILLELA VIEIRA
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer Técnico nº 9/2023/CGAA1/SGA1/SG (1219309) à presente decisão, inclusive quanto
à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido
pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral substituto
DESPACHOS DE 13 DE ABRIL DE 2023
Despacho SG Nº 484/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002264/2023-17. Requerentes:
COOP - Cooperativa de Consumo e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados:
Giuliana Gonçalves, Clara Lim e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Despacho SG Nº 485/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002372/2023-90. Requerentes:
Qatar Energy Brasil Ltda. e Total Energies EP Brasil Ltda. Advogados: Bruno de Luca Drago,
Fabianna Morselli e Patricia Palhares Arruda. Decido pela aprovação sem restrições.
Despacho SG Nº 486/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002482/2023-51. Requerentes:
White Martins Gases Industriais Ltda., White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda. e
Omega Desenvolvimento de Energia 15 S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno
e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Fechar