DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 94, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no
valor de R$ 147.214.813,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 147.214.813,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e quatorze mil, oitocentos e treze reais), conforme indicado nos
Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
147.214.813
At i v i d a d e s
1031 21B6
Assistência Técnica e Extensão Rural
21 606
147.214.813
1031 21B6 0001
Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional
21 606
147.214.813
F
3-
ODC
2
90
0
1444
147.214.813
TOTAL - FISCAL
147.214.813
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
147.214.813
ANEXO II
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
147.214.813
At i v i d a d e s
1031 21B6
Assistência Técnica e Extensão Rural
21 606
147.214.813
1031 21B6 0001
Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional
21 606
147.214.813
F
4-INV
2
90
0
1444
147.214.813
TOTAL - FISCAL
147.214.813
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
147.214.813
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.701, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção
139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 139, Emenda 06, e no art.
52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e
Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e
da segurança das operações aéreas e aeroportuárias;
Considerando a fundamentação da Análise de Impacto sobre a Segurança
Operacional - AISO Nº 0005/SBSP/2021 - VERSÃO 04 (SEI! 7949512) e seus anexos; e
Considerando
o que
consta do
processo nº
00065.026778/2020-46,
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado
pela EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA 
-
INFRAERO 
para
o
aeroporto 
de
São
Paulo/Congonhas (SBSP), os pedidos de nível equivalente de segurança operacional aos
seguintes requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 154, Emenda
nº 07:
I - parágrafo 154.207 (d)(1), devido à existência de obstáculos na faixa de
pista para operações por instrumento de aeronaves código 3 na pista de pouso e
decolagem 17L/35R; e
II - parágrafo 154.217 (e)(1), devido à separação inferior ao mínimo
regulamentar entre o eixo da pista de táxi "S" e o eixo da pista de pouso e decolagem
17L/35R.
§ 1º O nível equivalente de segurança operacional de que trata o inciso I do
caput fica condicionado à execução da seguinte medida operacional:
I - em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir
operações de aeronaves código 3 na pista 17L/35R.
§ 2º O nível equivalente de segurança operacional de que trata o inciso II
do caput fica condicionado à execução das seguintes medidas operacionais:
I - em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir
operação de táxi de aeronaves com letra de código de referência "B" na pista de táxi
"S", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com
número de código de referência 1 ou 2 na pista de pouso e decolagem 17L/35R; e
II - enquanto houver operação de aeronaves código 3 na pista 17L/35R,
proibir a utilização da pista de táxi "S" por aeronaves.
Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da
avaliação contínua pelo operador de aeródromo quanto à eficácia das medidas adotadas
de forma a garantir a manutenção do nível equivalente de segurança operacional.
Art. 3º Os cenários operacionais que embasaram o nível equivalente deverão
ser reavaliados periodicamente e realizado o devido gerenciamento do risco à segurança
operacional, devendo ser feita a divulgação aos operadores aéreos.
Art. 4º Caberá ao operador do aeródromo dar ciência a novos operadores
aéreos em SBSP acerca da avaliação de risco que fundamentou o nível equivalente e
que sejam realizadas as devidas coordenações relacionadas ao Serviço de Tráfego Aéreo
(ATS), com o CRCEA-SE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.903, DE 3 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006494/2023-86,
resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no
cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: CGO;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0177;
III - município (UF): Pilar de Goiás (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 46'
38'' S / 049° 34' 34'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3324/SIA, de 18 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, Páginas 89-90.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES

                            

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