DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo
com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto 5.978,
de 4 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Expediente
de
solicitação
Instituição
solicitante
Cargo
Validade
do
passaporte
. Afonso
Sant'Anna
Bevilaqua
Ofício
SEI
Nº
28441/2023/ME
datado
de
1º/03/2023
Ministério
da
Ec o n o m i a
Diretor
Executivo
da
constituency do Brasil
junto
ao
Conselho
Executivo
do
Fundo
Monetário
Internacional -FMI
30/04/2025
. Ana
Lúcia
de
Souza
Mendonça
Ofício
SEI
Nº
28441/2023/ME
datado
de
1º/03/2023
Ministério
da
Ec o n o m i a
Dependente
30/04/2025
MARIA LAURA DA ROCHA
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO ACADÊMICA ENTRE O
INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DO PANAMÁ
O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil
e
o Ministério das Relações Exteriores da República do Panamá,
doravante denominados "Partícipes",
Decidiram subscrever o seguinte Memorando de Entendimento com vistas a
favorecer uma melhor formação e capacitação do pessoal do serviço exterior de ambos
os países e o desenvolvimento das tarefas de pesquisa que lhe são próprias.
Parágrafo I
O Instituto Rio Branco e o Ministério das Relações Exteriores da República
do Panamá, por meio da Academia Diplomática Ernesto Castillero Pimentel, manterão
um ativo intercâmbio de informação acerca de seus respectivos programas de estudos,
cursos, seminários e outras atividades acadêmicas que desenvolverem.
Parágrafo II
Os
Partícipes poderão
intercambiar informações
substantivas sobre
as
matérias e especialidades necessárias à formação e capacitação do pessoal diplomático
de ambos os países.
Parágrafo III
1. Os Partícipes facilitarão o intercâmbio de diplomatas em formação,
professores, conferencistas, peritos e pesquisadores nas áreas de interesse comum, a
fim de que dissertem sobre assuntos de sua especialidade.
2. A materialização desse intercâmbio poderá ser aperfeiçoada mediante
consulta prévia, pelos canais diplomáticos correspondentes.
Parágrafo IV
Os Partícipes poderão celebrar consultas e organizar cursos e seminários,
que se realizarão alternadamente em Brasília e no Panamá.
Parágrafo V
Os Partícipes facilitarão o intercâmbio de suas publicações e revistas, assim
como de outras instituições públicas e privadas dos respectivos países. A esse respeito,
as respectivas bibliotecas e centros de documentação e de informática buscarão os
mecanismos para lograr um efetivo sistema de comunicação e cooperação.
Parágrafo VI
Os Partícipes fomentarão o intercâmbio de informações e coordenarão sua
participação em reuniões de organizações regionais e mundiais que agrupam as
academias e institutos de formação de diplomatas e as instituições universitárias
vinculadas às relações internacionais. Estimular-se-á de maneira especial a colaboração
com a Reunião de Diretores de Academias Diplomáticas da América Latina e dos
Estados do Caribe (ADALC).
Parágrafo VII
Dentro do marco dos objetivos expressados no presente Memorando de
Entendimento, poderão realizar-se reuniões entre autoridades de ambas as instituições
em Brasília ou no Panamá.
Parágrafo VIII
O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos a partir da data
de sua assinatura e terá vigência por três (3) anos, prazo renovável automaticamente
para iguais períodos de três (3) anos, salvo notificação expressa de um dos Partícipes,
que deverá comunicar ao outro Partícipe pelo menos noventa (90) dias antes da data
de vencimento do período respectivo, sua decisão de não o prorrogar.
Parágrafo IX
Os custos financeiros das atividades no âmbito deste Memorando de
Entendimento serão mutuamente determinados e acordados entre os Partícipes.
Parágrafo X
1. Este Memorando de Entendimento não criará quaisquer obrigações aos
Partícipes
e suas
atividades
devem
ser implementadas
de
acordo
com as
leis
regulamentos e regras aplicáveis de cada partícipe.
2. O presente Memorando de Entendimento poderá ser denunciado por um
dos Partícipes a qualquer momento, mediante notificação escrita ao outro Partícipe.
Nesse caso, a denúncia surtirá efeito noventa (90) dias após sua apresentação.
Parágrafo XI
O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado por troca
de Notas diplomáticas, mediante entendimento entre os Partícipes.
Feito em Brasília em 28 de março de 2023, em dois exemplares originais,
nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores do Brasil
GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA
Diretora-Geral
Pelo Ministério das Relações Exteriores da República do Panamá
MIGUEL LECARO BÁRCENAS
Embaixador da República do Panamá no Brasil
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM COAPO Nº 463, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/MA nº 121, de 21 de outubro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Maranhão; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão na Proposta SAIPS nº 164238 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada -
Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.178149/2022-48, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, no estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 2.618.232,36 (dois
milhões, seiscentos e dezoito mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do
Maranhão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, após a apuração da produção na
Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MA
210910
P R ES I D E N T E
DUTRA
CENTRO DE HEMODIÁLISE DE PRESIDENTE DUTRA
2901064
ES T A D U A L
164238
15.04
- ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
EM DRC
COM
HEMODIALISE
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