DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: OUTUBRO DE 2022
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD I
EMAD II
EMAP
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR EMAD I
VALOR EMAD II
VALOR EMAP
VALOR TOTAL
. BA
292870
SANTO ANTONIO DE
J ES U S
Municipal
0
0
1
GM 3943/2020
R$0.00
R$0.00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. ES
320520
VILA VELHA
Municipal
1
0
0
GM 3010/2022
R$ 50.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 50.000,00
. GO
521020
IPORÁ
Municipal
0
1
0
GM 3174/2021
R$0.00
R$ 34.000,00
R$0.00
R$ 34.000,00
. GO
521040
ITABERAÍ
Municipal
0
0
1
GM 916/2022
R$0.00
R$0.00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. GO
521308
M I N AÇ U
Municipal
0
1
0
GM 3010/2022
R$0.00
R$ 34.000,00
R$0.00
R$ 34.000,00
. GO
522045
SENADOR CANEDO
Municipal
1
0
1
PRC GM nº5/2017
R$ 50.000,00
R$0.00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. MG
315460
RIBEIRAO DAS NEVES
Municipal
2
0
0
GM 3016/2016 / GM
3563/2017
R$ 100.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 100.000,00
. MT
510340
C U I A BA
Municipal
3
0
0
GM 3654/2019
R$ 150.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 150.000,00
. PA
150470
M OJ U
Municipal
0
0
1
GM 3010/2022
R$0.00
R$0.00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. PB
250190
BELEM 
(SEDE)/
LO G R A D O U R O
Municipal
0
0
1
GM 3675/2021
R$0.00
R$0.00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. PB
250460
CO N D E
Municipal
0
1
1
GM 825/2016
R$0.00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. PE
261160
R EC I F E
Municipal
1
0
0
GM 825/2016
R$ 50.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 50.000,00
. PE
261320
SÃO JOAO
Municipal
0
1
0
GM 3281/2022
R$0.00
R$ 34.000,00
R$0.00
R$ 34.000,00
. PR
410540
CHOPINZINHO
Municipal
0
0
1
GM 00015/2017
R$0.00
R$0.00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. PR
410550
CIANORTE
Municipal
1
0
1
GM 03547/2021
R$ 50.000,00
R$0.00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. PR
412550
SÃO 
JOSÉ
DOS
PINHAIS
Municipal
1
0
0
GM 00916/2022
R$ 50.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 50.000,00
. RJ
330575
TANGUÁ
Municipal
0
1
0
GM 03174/2021
R$0.00
R$ 34.000,00
R$0.00
R$ 34.000,00
. RS
430510
CAXIAS DO SUL
Municipal
1
0
1
GM 825/2016
R$ 50.000,00
R$0.00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. RS
430790
FA R R O U P I L H A
Municipal
1
0
0
GM 3654/2019
R$ 50.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 50.000,00
. SC
421190
PALHOÇA
Municipal
1
0
0
GM 3495/2020
R$ 50.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 50.000,00
. SC
421580
SÃO BENTO DO SUL
Municipal
1
0
0
GM 3010/2022
R$ 50.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 50.000,00
. SC
421660
SÃO JOSÉ
Municipal
1
0
0
GM 3174/2021
R$ 50.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 50.000,00
. SE
280030
ARACA JU
Municipal
2
0
1
GM 3897/2018
R$ 100.000,00
R$0.00
R$ 6.000,00
R$ 106.000,00
. SP
350100
ALTINOPOLIS (SEDE)/
SANTO ANTONIO DA
A L EG R I A
Municipal
0
1
0
GM 825/2016
R$0.00
R$ 34.000,00
R$0.00
R$ 34.000,00
. SP
350220
A N G AT U BA
Municipal
0
1
0
GM 3495/2020
R$0.00
R$ 34.000,00
R$0.00
R$ 34.000,00
. SP
351960
IBITINGA
Municipal
1
0
0
GM 3188/2021
R$ 50.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 50.000,00
. SP
353440
O S A S CO
Municipal
2
0
0
GM 825/2016
R$ 100.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 100.000,00
. SP
353870
P I R AC I C A BA
Municipal
1
0
0
GM 2602/2019
R$ 50.000,00
R$0.00
R$0.00
R$ 50.000,00
. T OT A L
21
7
10
R$ 1.050.000,00
R$ 238.000,00
R$ 60.000,00
R$ 1.348.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 470, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28
de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara
Técnica de Assessoramento
em Imunização -
C TAI/MS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo XIII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de
28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção VI-A
Da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI
Art. 335-S. Fica instituída a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização
- CTAI, nos termos do Anexo XLVI-A. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1841, de
05.08.2021).
Art. 2º O Anexo XLVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI, de caráter
consultivo, tem como objetivo prestar assessoria técnica e científica em matéria de
interesse do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º ..................................................................................................................
"Art.3º.....................................................................................................................
I - do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria
de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - da Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização do
Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em
Saúde e Ambiente do Ministério da saúde;
................................................................................................................................
Art. 4º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 4º As reuniões da Câmara serão formalizadas em ata, e as deliberações serão
submetidas ao dirigente da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da
Saúde" (NR)
"Art. 5º A Secretaria-Executiva da CTAI será exercida pela Coordenação-Geral de
Incorporação Científica e Imunização do Departamento de Imunização e Doenças
Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da
Saúde." (NR)
................................................................................................................................
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 471, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva-UTI Pediátrico Tipo II e estabelece a dedução
de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Paraná e Município de Pato Branco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.652, de 17 de outubro de 2007, que cadastra, altera e reclassifica leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Oficio nº 45/2022, de 23 de agosto de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, o qual solicita o cancelamento da habilitação de 02 leitos
de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica tipo II; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pato Branco/PR e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - Departamento
de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.034387/2023-23, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do do Paraná e Município
de Pato Branco.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº 
DE 
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
TOTAL 
Nº 
DE
LEITOS
VALOR A SER DEDUZIDO
(R$ ANO)
. PR
411850 P AT O
B R A N CO
POLICLÍNICA 
PATO
B R A N CO
0017868 MUNICIPAL II
26.03 - UTI II PEDIÁTRICO
2
5
345.600,00

                            

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