DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RN
PAU DOS FERROS
240940
0000114596
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/19
.
RO
SANTA LUZIA D'OESTE
110029
0000002836
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/19
.
RS
BAG É
430160
0000419753
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
RS
CÂNDIDO GODÓI
430430
0000421324
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/19
.
RS
C A N OA S
430460
0001538837
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
RS
GUAPORÉ
430940
0001507192
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
RS
IJUÍ
431020
0000425885
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
RS
P E LOT A S
431440
0000429139
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
RS
PORTO LUCENA
431500
0000431559
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/19
.
RS
SANTA CRUZ DO SUL
431680
0000432806
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
RS
SANTA ROSA
431720
0000433330
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SC
ANITA GARIBALDI
420100
0000400130
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SC
JOINVILLE
420910
0001662945
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SC
TAIÓ
421780
0000416975
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
BARRA DO TURVO
350540
0000319651
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
CAMPINAS
350950
0000322245
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
CAMPINAS
350950
0000322814
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
CAMPINAS
350950
0001561286
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/20
.
SP
C A R A P I C U Í BA
351060
0001539272
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/21
.
SP
C A R A P I C U Í BA
351060
0002129485
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/21
.
SP
COT I A
351300
0001937995
Equipe de Atenção Primária
2503
21/09/20
.
SP
DIADEMA
351380
0000326666
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/19
.
SP
DIADEMA
351380
0000327077
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/19
.
SP
DIADEMA
351380
0000327565
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/19
.
SP
I N DA I AT U BA
352050
0001638416
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
ITAPIRA
352260
0000334421
Equipe de Saúde da Família
1571
22/06/20
.
SP
LEME
352670
0000337226
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/19
.
SP
O S A S CO
353440
0001715968
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/21
.
SP
SANTA BRANCA
354600
0000348996
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
SP
SÃO BERNARDO DO CAMPO
354870
0000351776
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
SP
SÃO BERNARDO DO CAMPO
354870
0002038064
Equipe de Atenção Primária
1474
02/07/21
.
SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
354990
0000353736
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/20
.
SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
354990
0001545868
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000354554
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000356042
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000357162
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000357405
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000360554
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000360767
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000360813
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000362360
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000363707
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000365041
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0000367818
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0001492551
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0001600273
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0001610562
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0001664115
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
SÃO PAULO
355030
0001678027
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
SP
T AU BAT É
355410
0001637835
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
T OT A L
81 MUNICÍPIOS
119 EQUIPES
PORTARIA GM/MS Nº 476, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de
Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção
Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção
das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP SEI: 25000.045209/2023-28, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no
Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, de Estados e Municípios, conforme
Anexos I e II a esta Portaria.
§ 1º Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.
§ 2º Os Municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: DEZEMBRO DE 2022
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD
I
EMAD
II
EMAP
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR 
MENSAL
EMAD I
VALOR 
MENSAL
EMAD II
VALOR MENSAL
EMAP
VALOR 
MENSAL
T OT A L
. BA
290570
C A M AÇ A R I
Municipal
1
0
0
GM 3729/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. ES
320520
VILA VELHA
Municipal
1
0
0
GM 3210/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. GO
521020
IPORÁ
Municipal
0
1
0
GM 3174/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. GO
521040
ITABERAÍ
Municipal
0
0
1
PRC GM/MS Nº 5/2017
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. MA
211020
SANTA RITA
Municipal
0
0
1
GM 1938/2021
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. MG
312230
DIVINOPOLIS
Municipal
1
0
0
GM 4368/2018
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. MG
313170
ITABIRA
Municipal
1
0
0
GM 15/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. MG
315460
RIBEIRAO DAS NEVES
Municipal
1
0
1
GM
3563/2017 e
GM
3654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. MG
316860
TEOFILO OTONI
Municipal
0
0
1
GM 3547/2021
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. MT
510340
C U I A BA
Municipal
5
0
0
GM 3654/2019
R$ 250.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 250.000,00
. PA
150470
M OJ U
Municipal
0
0
1
GM 3210/2022
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00

                            

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