DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PR
410540
CHOPINZINHO
Municipal
0
0
1
GM 15/2017
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. PR
410550
CIANORTE
Municipal
1
0
1
GM 3547/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. PR
412800
U B I R AT A
Municipal
0
1
1
GM 3721/2022
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. RS
430466
CAPAO DO LEAO
Municipal
0
1
0
GM 3654/2019
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. RS
430510
CAXIAS DO SUL
Municipal
1
0
1
PRC GM/MS Nº 5/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. RS
430790
FA R R O U P I L H A
Municipal
1
0
0
GM 3654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SC
421190
PALHOÇA
Municipal
1
0
0
GM 3495/2020
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SC
421580
SÃO BENTO DO SUL
Municipal
1
0
0
GM 3210/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SC
421660
SÃO JOSÉ
Municipal
1
0
0
GM 3174/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SE
280030
ARACA JU
Municipal
2
0
1
GM 3174/2021
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 106.000,00
. SP
350100
ALTINOPOLIS (SEDE)/ SANTO
ANTONIO DA ALEGRIA
Municipal
0
1
0
PRC GM/MS Nº 5/2017
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. SP
350220
A N G AT U BA
Municipal
0
1
0
GM 3495/2020
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. SP
353440
O S A S CO
Municipal
2
0
0
PRC GM/MS Nº 5/2017
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
. SP
353870
P I R AC I C A BA
Municipal
1
0
0
GM 2602/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SP
355170
S E R T AOZ I N H O
Municipal
0
0
1
GM 3729/2022
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. SP
355370
T AQ U A R I T I N G A
Municipal
1
0
0
GM 3188/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. T OT A L
22
5
11
R$ 1.100.000,00
R$ 170.000,00
R$ 66.000,00
R$ 1.336.000,00
ANEXO II
MESES SEM DADOS NO SISAB: OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2022
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD
I
EMAD
II
EMAP
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR 
MENSAL
EMAD I
VALOR 
MENSAL
EMAD II
VALOR MENSAL
EMAP
VALOR 
MENSAL
T OT A L
. BA
290650
CANDEIAS
Municipal
1
0
1
GM 3654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. BA
291840
JUAZEIRO
Municipal
1
0
1
PRC GM/MS Nº 5/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. ES
320060
A R AC R U Z
Municipal
1
0
1
GM 3174/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. MA
210330
CO D O
Municipal
1
0
1
PRC GM/MS Nº 5/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. MG
316940
TRÊS PONTAS
Municipal
1
0
0
GM 3675/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. MT
510335
CO N F R ES A
Municipal
0
1
0
GM 1938/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. PR
412550
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Municipal
2
0
1
GM 916/2022
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 106.000,00
. RJ
330395
PINHEIRAL
Municipal
0
1
1
PRC GM/MS Nº 5/2017
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. RJ
330414
QUEIMADOS
Municipal
1
0
1
PRC GM/MS Nº 5/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. RJ
330220
ITAPERUNA
Municipal
1
0
1
GM 916/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. SC
420750
I N DA I A L
Municipal
1
0
0
GM 1938/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SC
421930
VIDEIRA
Municipal
1
0
1
GM 
3188/2021 
GM
3174/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. SP
353300
NOVA GRANADA
Municipal
0
1
0
PRC GM/MS Nº 5/2017
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. SP
355250
SUZANO
Municipal
1
0
1
GM 3654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. SP
355620
VALINHOS
Municipal
1
0
1
PRC GM/MS Nº 5/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. T OT A L
13
3
11
R$ 650.000,00
R$ 102.000,00
R$ 66.000,00
R$ 818.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 477, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências
(CRU) de Teresina (Estadual) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Piauí e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-
hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 455, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e
Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.825, de 21 de outubro de 2021, que Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí
e Município de Batalha;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ;
e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Urgência - Departamento de
Atenção Hospitalar, Domiciliar
e de
Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 36/2023, constante do NUP-SEI 25000.005650/2023-77, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico - USB, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central
de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual)/PI, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo
ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 211.056,00 (duzentos e onze mil e cinquenta e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí
e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no at. 2º aos Fundos
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. PI
220150 BAT A L H A
0717037 MUNICIPAL 164571
USB
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
R$ 105.528,00
.
220470 INHUMA
9912436
164590
R$ 105.528,00
. T OT A L
R$ 211.056,00

                            

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