DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 332, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Indefere
a Concessão
do CEBAS
da Casa
de
Recuperação Congregação de Davi, com sede em
Triunfo (RS).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar
as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 151 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 71000.002378/2021-29, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Casa de Recuperação Congregação de Davi, CNPJ nº
11.858.484/0001-20, com sede em Triunfo (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 334, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Desabilita estabelecimento de saúde como Serviço
Isolado de Radioterapia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção III- Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta
Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de
fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no SUS;
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e
da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB Nº 180/2022; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada-CGAE/DAET/SAES/MS,
constante 
no
NUP/SEI
25000.007052/2023-32,
resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital Português - Real Sociedade Portuguesa de
Beneficência como Serviço Isolado de Radioterapia - código. 17.04, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. RAZÃO 
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A / M U N I C Í P I O / U F
C N ES
CNPJ
TIPO 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(CÓDIGO 
DO
C N ES )
TIPO 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
( D ES C R I Ç ÃO )
. Hospital 
Português/ 
Real
Sociedade 
Portuguesa 
de
Beneficência
0004251
15.166.416/0001-51
17.04
S E R V I ÇO
ISOLADO 
DE
R A D I OT E R A Í A
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 10 DE ABRIL DE 2022
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 587ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de abril de 2022, julgou o seguinte processo
administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Tipo de Infração
. 33902.918778/2013-95
MASSA FALIDA LAM OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA
DIOPE
Pelo não conhecimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
4119/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que
determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.032227/2019-29
UNIMED DO
OESTE DO
PARANÁ -
COOP. DE
TRABALHO
M É D I CO
DIOPE
Pela revisão administrativa de ofício, voto pela anulação dos atendimentos
encaminhados na Nota Técnica nº 126/2022/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES,
mantidas as demais decisões da Nota Técnica nº 1083/2014/GGSUS/DIDES/ANS,
mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das
AIHS.
. 33902.817116/2011-37
UNIMED ANHANGUERA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 161/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da
DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.147948/2013-46
UNIMED
DE
PIRASSUNUNGA COOPERATIVA
DE
TRABALHO
M É D I CO
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de
primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 3254/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a
decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.021021/2019-73
CENTRO HOSPITALAR ATIBAIA LTDA
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de
primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1040/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a
decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.031819/2020-67
UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de
primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 2668/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a
decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.007855/2022-71
SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A
Diope
Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota
Técnica nº 064/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a
decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.031505/2020-64
ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Diope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 2680/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da
DIDES que determinou o pagamento das AIHS..
. 33902.561904/2011-63
UNIMED
ALTO DA
SERRA
-
SOCIEDADE COOPERATIVA
DE
SERVIÇO MÉDICO LTDA
Diope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 2704/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da
DIDES que determinou o pagamento das AIHS..
. 33902.298880/2005-52
UNIMED NATAL SOC. COOP. DE TRAB. MÉDICO
Diope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 2780/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da
DIDES que determinou o pagamento das AIHS..
. 33902.437555/2016-74
ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI
Diope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 1888/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da
DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.011894/2020-10
CEDPLAN SAÚDE LTDA EPP
Diope
Pela
revisão
de
ofício
com
a alteração
prevista
na
Nota
Técnica
nº
58/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, as demais decisões da Nota Técnica nº
2580/2022/GEIRS/DIDES/ANS deverão ser mantidas, mantendo integralmente a
decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.038668/2021-59
UNIMED NORTE
FLUMINENSE COOPERATIVA
DE TRABALHO
M É D I CO
Diope
Pela revisão de ofícios, voto pela alteração proposta na Nota Técnica nº
68/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. mantendo integralmente a decisão da
DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.038101/2021-82
ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Diope
pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 5808/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da
DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.558224/2012-43
UNIMED SÃO JOÃO DEL REI - COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de
primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 4110/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a
decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.056441/2004-93
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE POUSO ALEGRE
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 1346/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da
DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.560451/2013-10
UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de
primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 3531/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a
decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.

                            

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