DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Fica expressamente vedada a concessão e pagamento de diárias aos
Conselheiros, Empregados e Profissionais que tenham domicílio no mesmo Município em
que se realize a prestação do serviço ou a reunião.
Art. 6º O Presidente e os Conselheiros do CRBio-09, quando devidamente
convocados ou designados pelo Presidente do CRBio-09 para participar de reuniões
previstas pelo Sistema CFBio/CRBios, em seu local de domicílio, farão jus ao recebimento
de jeton.
§ 1° O Presidente que tenha domicílio no mesmo município da sede do
CRBio-09 e participar de reuniões de Diretoria, Plenárias e demais reuniões previstas no
Sistema CFBio/CRBios fará jus ao recebimento de um jeton por dia de participação,
mesmo que tenham ocorrido várias atividades previstas para o período.
§ 2° O Presidente que tenha domicílio no mesmo município da sede do
CRBio-09, poderá fazer jus ao máximo de oito jetons mensais para cobrir as despesas,
quando de seu comparecimento ao CRBio-09 para despachos e atividades de rotina,
devendo ao final do mês apresentar relatório dessas atividades, que será anexado ao
documento de concessão do auxílio, para fazer jus ao mês subsequente.
§ 3° O valor pago pelo jeton será de R$ 245,00 (Duzentos e quarenta e cinco
reais).
§ 4° O jeton somente será concedido ao convocado ou designado que não
fizer jus à diária para a atividade pela qual foi convocado e não poderá ser
cumulativo.
§ 5° O jeton será pago, preferencialmente, nos dias em que se realizarem as
atividades, exceto o previsto no § 2°, que deverá ser pago no valor integral até o
segundo dia útil do mês em curso.
§ 6° O Conselheiro ou Biólogo que fizer jus ao recebimento de jeton deverá
apresentar comprovante de participação nas reuniões, através de ata ou relatório, objeto
da convocação, documentação que deverá ser anexada à prestação de contas.
§ 7º A concessão do jeton poderá ser suspensa a qualquer tempo, caso não
haja disponibilidade financeira para este fim.
§ 8º Fica instituído o pagamento de jeton, quando a participação nas
reuniões ocorrer de forma remota, cujo valor será de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais).
Art. 7º Os Conselheiros do CRBio-09, Empregados e Profissionais não
colaboradores, quando devidamente convocados ou designados pelo Presidente do
CRBio-09 para participar de eventos do Sistema CFBio/CRBios não previstos em seu
planejamento, mas que tratam de assunto de estrito interesse da Biologia, farão jus ao
recebimento de auxílio representação.
§ 1° O valor pago pelo auxílio representação será de R$ 245,00 (Duzentos e
quarenta e cinco reais).
§ 2º O auxílio representação será utilizado para o atendimento de despesas
com alimentação e deslocamento, sendo vedado o recebimento cumulativo do mesmo
com a percepção de diárias de que trata esta Portaria.
§
3º
O empregado,
a
serviço
do
Conselho não
receberá
auxílio
representação.
§ 5º O pagamento de auxílio representação, quando a representação nos
eventos não previstos no planejamento do Sistema CFBio/CRBios, ocorrer de forma
remota, será de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de março de 2023.
JOÃO DE DEUS MEDEIROS
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 7ª REGIÃO
PORTARIA Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Reordenar a Diretoria do Conselho Regional de
Serviço Social 7ª Região após o resultado das
eleições em conformidade ao Calendário Eleitoral
do Conjunto CFESS/CRESS.
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO, representado pela
Presidenta Luciane Barbosa do Amaral Rangel, CRESS/RJ nº 14.548, no uso de suas
atribuições legais, determina:
CONSIDERANDO a Resolução CFESS 919, de 23 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2019, Seção I,
páginas 94/97;
CONSIDERANDO
que
a
Portaria CRESS/RJ
nº
02/2023
estabeleceu
a
desincompatibilização das Conselheiras Jussara de Lima Ferreira - CRESS/RJ nº 11.811,
Jussara Francisca de Assis dos Santos - CRESS/RJ nº 18.215, Márcia Nogueira da Silva
- CRESS/RJ nº 11.986, Marcella de Azevedo Pinto - CRESS/RJ nº 17.505, Maria
Aparecida Evangelista do Nascimento - CRESS/RJ nº 8951 e Renata Martins de Freitas
- CRESS/RJ nº 22.836, para compor as chapas do CRESS 7ª Região e do CFESS;
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, Processo
Eleitoral - Gestões 2023/2026, que determinou o encerramento das eleições,
estabelecendo a data limite do dia 22/03/2023 para interposição de recurso ao
resultado das eleições, e que restou sem manifestações contrárias ao pleito deste
Regional;
CONSIDERANDO a Ata de Resultado das Eleições CRESS 7ª Região e
Seccionais Gestão 2023/2026, assim como a Ata de Resultado das Eleições do Conjunto
CRESS/CRESS Gestão 2023/2026;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005 que versa sobre o
Estatuto do Conjunto CFESS CRESS, no TÍTULO II, que dispõe a composição, a
organização da estrutura e competências do Conselho Federal de Serviço Social e
Conselho Regional de Serviço Social;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Pleno ocorrida no dia 25/03/2023
que determinou o retorno das Conselheiras desincompatibilizadas no período eleitoral
e o imediato reordenamento da Diretoria, haja vista que cessou o motivo que impunha
a desincompatibilização das (os) Conselheiras (os), que deverão assumir seus cargos e
funções originais, até a data da posse da nova gestão eleita;, resolve:
Art. 1º. Reordenar a Diretoria do Conselho Regional de Serviço Social 7ª
Região, nos seguintes cargos, a saber: JUSSARA DE LIMA FERREIRA, CRESS/RJ nº 11.811,
retorna ao cargo de 1ª Tesoureira; MÁRCIA NOGUEIRA DA SILVA, CRESS/RJ nº 11.986,
retorna ao cargo de 1ª Secretária; RENATA MARTINS DE FREITAS, CRESS/RJ nº 22.836
retorna ao cargo de 2ª Tesoureira; JUSSARA FRANCISCA DE ASSIS DOS SANTOS,
CRESS/RJ nº 18.215, retorna ao Conselho Fiscal; MARIA APARECIDA EVANGELISTA DO
NASCIMENTO, CRESS/RJ nº 8951 retorna à primeira suplência; MARCELLA DE AZEVEDO
PINTO, CRESS/RJ nº 17.505 retorna à terceira suplência;
Art. 2º.
As/os Conselheiros NATALIA
DA SILVA
FIGUEIREDO LIZCANO,
CRESS/RJ nº 19.124 - 2ª Secretária, PAULO MARTINS FALEIRO DOS SANTOS, CRESS/RJ
nº 20.005 - 5º Suplente; ANA PAULA PROCÓPIO DA SILVA, CRESS/RJ nº 18.181 - 2ª
Suplente, JANAINA BILATE MARTINS, CRESS/RJ nº 19.270 - 4ª Suplente, e demais cargos
estão mantidos na Diretoria do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região;
Art. 3º. As Conselheiras JUSSARA DE LIMA FERREIRA, CRESS/RJ nº 11.811 e
MÁRCIA NOGUEIRA DA SILVA, CRESS/RJ nº 11.986 retornam à Coordenação da
Comissão de Orientação e Fiscalização;
Art. 4º. A Conselheira MARIA APARECIDA EVANGELISTA DO NASCIMENTO,
CRESS/RJ nº 8951 retorna à Coordenação da Comissão Permanente de Ética;
Art. 5º A Conselheira MARCELLA DE AZEVEDO PINTO, CRESS/RJ nº 17.505
retorna à Coordenação da Comissão de Inscrição e Registro;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com os efeitos a
partir do dia 25/03/2023, devendo ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
LUCIANE BARBOSA DO AMARAL RANGEL
Presidenta do Conselho
PORTARIA CRESS RJ Nº 10, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Estabelecer as regras da
retomada gradual e
segura das atividades institucionais presenciais do
Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região e
criar novas etapas da retomada gradual, conforme
estabelecido na Portaria nº 01/2023, publicada no
DOU, no dia 3/01/2023, Edição 10, Seção I, página
37.
O Conselho Regional de Serviço
Social 7ª Região, representado pela
Presidenta Luciane Barbosa do Amaral Rangel, CRESS/RJ nº 14.548, no uso de suas
atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução CFESS nº
469/2005 determina:
CONSIDERANDO que as etapas dispostas no art.3º da Portaria nº 15/2022,
art.3º da Portaria nº 17/2022, bem como o art. 3º da Portaria nº 01/2023 não foram
suficientes para garantir a retomada das atividades institucionais presenciais desta
Autarquia em sua integralidade;
CONSIDERANDO que esta Autarquia Federal ainda está em processo de
mudança para a nova sede, situada na Avenida Rio Branco, nº 31, 18º andar;
CONSIDERANDO que a mudança para a nova sede depende da finalização
dos processos licitatórios, que tem por finalidade a aquisição de bens e serviços
através da modalidade de licitação Pregão Eletrônico;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Pleno realizado no dia 25/03/2023
que deliberou pela prorrogação das etapas da retomada gradual e segura de suas
atividades institucionais presenciais;, resolve:
Art.1º. Prorrogar o processo de retomada gradual estabelecendo as regras
das atividades institucionais presenciais no âmbito do Conselho Regional de Serviço
Social 7ª Região.
Art.2º. Estabelecer a prorrogação do processo de retomada gradual e
segura, por meio da criação da oitava etapa, com duração de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos.
Art.3º. Manter em caráter excepcional e temporário o trabalho remoto,
referente ao período da etapa supracitada que começará no dia 24/03/2023 e
terminará no dia 08/05/2023, ressalvando-se as atividades institucionais que já estão
sendo cumpridas de forma presencial na Sede e Seccionais do Conselho Regional de
Serviço Social 7ª Região.
Art.4º. Prosseguir com a retomada, de forma gradual e segura, da realização
de reuniões/atividades das Comissões Precípuas e/ou Temáticas do CRESS/RJ.
Art.5º. Seguir na capacitação às/aos funcionárias/os e conselheiras/os desta
Autarquia Federal visando a tramitação de processos via sistema, ante a necessidade
de operacionalização de processos eletrônicos.
Art.6º. Avançar na digitalização de documentos e processos administrativos
que tramitam no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região.
Art.7º. Prosseguir com o Grupo de Trabalho para o Planejamento da
mudança para a nova sede do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região.
Art.8º. O Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região poderá avaliar
durante a oitava etapa, a retomada das atividades presenciais na Nova Sede e nas
Seccionais em data anterior à data limite de 08/05/2023, caso entenda que seja
possível o retorno às atividades institucionais presenciais integralmente.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 24/03/2023, para que produza os devidos efeitos legais.
LUCIANE BARBOSA DO AMARAL RANGEL
Presidenta do Conselho

                            

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