DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MCTI Nº 349, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro
de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01245.017433/2022-16, resolve:
Conceder habilitação tardia de pensão civil, a contar da data do óbito do
instituidor, 20 de março de 1985, com efeitos financeiros a contar de 25 de março de
2021, a TÂNIA REGINA PINTO, CPF ***.089.298-**, filha maior solteira sem cargo público
do aposentado ACCACIO DE OLIVEIRA PINTO, Telegrafista, Matrícula SIAPE nº **25**, com
fundamento legal no Parágrafo Único do Art. 5º da Lei nº 3.373/1958, observado o Art. 37
e a alínea "c" do inciso II do Art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 350, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro
de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01245.022674/2022-79, resolve:
Conceder pensão civil a MARIA DOMINGAS SOARES OLIVEIRA, CPF ***.261.321-
**, viúva do aposentado CELSO OLIVEIRA SOUSA, Assistente em Ciência e Tecnologia,
Matrícula SIAPE nº **00**, a contar da data do óbito, 21 de novembro de 2022, com o
fundamento legal no inciso I do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o
Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com os Arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019, com o inciso I do
Art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991,
com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 351, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro
de 2016,, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01245.024383/2022-15, resolve:
Conceder pensão civil a LIGIA MARIA LESSA, CPF ***.047.000-**, companheira
do aposentado NADIR DOS SANTOS, Carteiro, Matrícula SIAPE nº **02**, a contar da data
do óbito, 25 de agosto de 2022, com fundamento legal no inciso IV do Art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com os Arts. 23 e 24
da EC nº 103/2019, com o inciso I do Art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V
do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº
424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 352, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro
de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01245.016335/2022-53, resolve:
Conceder pensão civil, a contar da data que o Requerimento foi protocolado
nesta Pasta, 22 de setembro de 2022, a APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS TUBAKI, CPF
***.968.728-**, viúva do aposentado TOCHICHICO TUBAKI, Postalista, Matrícula SIAPE nº
**26**, falecido em 20 de maio de 2022, com fundamento legal no inciso I do Art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com os Arts.
23 e 24 da EC nº 103/2019, com o inciso II do Art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do
inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº
424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 353, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro
de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01245.000347/2023-47, resolve:
Conceder pensão civil, a contar da data que o requerimento foi entregue no
Protocolo desta Pasta, 4 de janeiro de 2023, a NELSON PINTO DA SILVA, CPF ***.050.257-
**, viúvo da aposentada CECY SANTOS DA SILVA, Agente de Portaria, Matrícula SIAPE nº
**211**, falecida em 20 de agosto de 2022, com fundamento legal no inciso I do Art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com os
Arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019, com o inciso II do Art. 74 e com o item "6" da alínea "c"
do inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME
nº 424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 354, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro
de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal 1988, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 01245.016006/2022-11, resolve:
Conceder pensão civil a VERONICA CAMPOS COSTA, CPF ***.955-857-**, viúva
do aposentado ALBERTO COSTA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº **8218**, a
contar da data do óbito, 23 de agosto de 2022, com fundamento legal no inciso I do Art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com os
Arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019, com o inciso I do Art. 74 e com o item "6" da alínea "c"
do inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME
nº 424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 355, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.001834/2023-27, resolve:
Conceder pensão civil a SELMA DA SILVA DOS SANTOS, CPF ***.811.128-**, viúva
do aposentado JOB PEREIRA DOS SANTOS, Agente Postal, Matrícula SIAPE nº **47**, a contar
da data do óbito, 20 de dezembro de 2022, com fundamento legal no inciso I do Art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com os Arts. 23 e
24 da EC nº 103/2019, com o inciso I do Art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do §
2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 356, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro
de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01245.002786/2023-94, resolve:
Conceder pensão civil a GENIR TOMAZELLI AMORIM, CPF ***.990.859-**, viúva
do aposentado JANUÁRIO AMORIM, Operador Postal, Matrícula SIAPE nº **77**, a contar
da data do óbito, 31 de dezembro de 2022, com fundamento legal no inciso I do Art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com os
Arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019, com o inciso I do Art. 74 e com o item "6" da alínea "c"
do inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME
nº 424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 357, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.013582/2022-06, resolve:
Conceder pensão civil, a contar da data que o requerimento foi protocolado nesta
Pasta, 19 de agosto de 2022, a MADALENA BARBOSA CORREA, CPF ***.763.920-**,
companheira do aposentado HÉLIO JOSÉ BARBOSA DA SILVA, Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, Matrícula SIAPE nº **51**, falecido em 23 de abril de 2022, com fundamento no
inciso IV do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº
8.112/1990, com o Art. 23 da EC nº 103/2019, com o inciso II do Art. 74 e com o item "6" da
alínea "c" do inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria
ME nº 424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 358, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.003353/2023-56, resolve:
Conceder pensão civil a MARIA ISABEL COSTA MAIA, CPF ***.823.747-**, viúva do
aposentado EUCY MOURA MAIA, Assistente em Ciência e Tecnologia, Matrícula SIAPE nº
**21**, a contar da data do óbito, 25 de dezembro de 2022, com fundamento legal no inciso
I do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com
o Art. 23 da EC nº 103/2019, com o inciso I do Art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso
V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 359, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.013579/2022-84, resolve:
Conceder pensão civil, a contar da data que o requerimento foi protocolado nesta
Pasta, 19 de agosto de 2022, a ANDRÉ CORRÊA DA SILVA, CPF ***.148.850-**, filho menor de
21 anos do aposentado HÉLIO JOSÉ BARBOSA DA SILVA, Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, Matrícula SIAPE nº **51**, falecido em 23 de abril de 2022, com o fundamento legal
na alínea "a" do inciso VI do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da
Lei nº 8.112/1990, com o Art. 23 da EC nº 103/2019, com o inciso II do Art. 74 e com o inciso II
do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 360, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.003663/2023-71, resolve:
Conceder pensão civil a ALAIDE GONÇALVES DOS SANTOS, CPF ***.234.856-**,
viúva do aposentado ARGEMIRO LIMA DOS SANTOS, Agente de Serviços de Engenharia,
Matrícula SIAPE nº **46**, a contar da data do óbito, 14 de janeiro de 2023, com fundamento
legal no inciso I do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº
8.112/1990, com o Art. 23 da EC nº 103/2019, com o inciso I do Art. 74 e com o item "6" da
alínea "c" do inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria
ME nº 424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 361, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro
de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01245.013581/2022-53, resolve:
Conceder pensão civil, a contar da data que o requerimento foi Protocolado
nesta Pasta, 19 de agosto de 2022, a MATEUS BARBOSA DA SILVA, CPF ***149.070-**, filho
menor de 21 anos do aposentado HÉLIO JOSÉ BARBOSA DA SILVA, Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, Matrícula SIAPE nº **51**, falecido em 23 de abril de 2022, com
fundamento legal na alínea "a" do inciso VI do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com o Art. 23 da EC nº 103/2019, com o
inciso II do Art. 74 e com o inciso II do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação
dada pela Portaria ME nº 424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 362, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O 
MINISTRO 
DE 
ESTADO 
DA
CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA 
E 
INOVAÇÃO,
SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de
20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I,
II e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 01245.004604/2023-10, resolve:
Conceder pensão civil a MARIA NEUSA DE OLIVEIRA, CPF ***.494.814-**,
viúva do aposentado LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Artífice, Matrícula SIAPE
nº **13**, a contar da data do óbito, 28 de dezembro de 2022, com fundamento legal
no inciso I do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei
nº 8.112/1990, com os Arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019, com o inciso I do Art. 74
e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991,
com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

                            

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