DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 3ª Sessão
Plenária Ordinária Administrativa, realizada no dia 28 de março de 2023, às 14h15, na Sala
de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, presentes os Desembargadores RIBAMAR LIMA JÚNIOR -
Vice-Presidente e Corregedor Regional, MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON, RICARDO
ALENCAR MACHADO, ELAINE MACHADO VASCONCELOS, ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO,
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, BRASILINO
SANTOS RAMOS, JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, ELKE
DORIS JUST, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, GRIJALBO FERNANDES COUTINHO e JOÃO
LUIS ROCHA SAMPAIO; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho,
Procuradora-Chefa
GENY HELENA
FERNANDES
BARROSO
MARQUES, ausentes
os
Desembargadores JOÃO AMÍLCAR PAVAN e FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, justificadamente,
DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0010899-
46.2022.5.10.8000, aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 14/2023 - (2287), resolve:
"CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MARCO AURÉLIO WILLMAN
SAAR DE CARVALHO, código 103318-2, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe C,
Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com
fundamento no art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 combinado com o art. 3.º da
Emenda Constitucional n.º 103//2019, com proventos calculados com base na média de
suas remunerações contributivas, nos termos da Lei n.º 10.887/2004, limitados ao teto dos
benefícios do RGPS, acrescidos do benefício especial de que trata o art. 3.º da Lei n.º
12.618/2012, na redação dada pela Lei n.º 14.463, de 26/10/2022."
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA- Desembargador
Presidente do Tribunal
PORTARIA DIGER Nº 78, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO,
usando de sua competência delegada pelo art. 4º, V, da Portaria da Presidência 99/2022,
tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0000580-82.2023.5.10.8000,
resolve:
NOMEAR MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO para ocupar o cargo
em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, Código CJ-3, da 6.ª Vara do Trabalho de
Brasília, nos termos do artigo 9.º, inciso II, da Lei n.º 8.112/1990.
RAFAEL ALVES BELLINELLO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 CGP Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em
vista o constante no Proad n.º 2254/2023, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SÉRGIO DE SIQUEIRA MIRANDA
(matrícula n.º 201.236.229), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
classe "C", padrão 13, com base no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com
proventos correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo (Vencimento
Básico e Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, nos termos do art. 11 da Lei n.º 11.416,
de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774, de 2012) e reajustado
de acordo com os servidores da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso
I do art. 20 da EC n.º 103/2019, com efeitos a contar da publicação (art. 188 da Lei n.º
8.112/90).
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
ATO TRT13 CGP Nº 12, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
o constante no Proad n.º 2265/2023, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSÉLIA SILVA DE MORAIS
(matrícula n.º 250.102.309), no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe "C",
padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art.
3º, caput, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos calculados pela
média das contribuições, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, nos
termos do art. 26, §§ 1º e 7º da aludida Emenda, acrescido do benefício especial previsto
no art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º 12.618, de 2012, com redação dada pela Lei
n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar da data da publicação.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
ATO TRT13 CGP Nº 13, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
o constante no Proad n.º 2262/2023, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora CLÉA DE FÁTIMA COSTA DE
MEDEIROS (matrícula n.º 250.151.840), no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
classe "C', padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005,
c/c o art. 3º, caput, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos calculados
pela média das contribuições, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, nos
termos do art. 26, §§ 1º e 7º da aludida Emenda, acrescido do benefício especial previsto
no art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º da Lei n.º 12.618, de 2012, com redação dada pela Lei
n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar da data da publicação.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 377, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta nos
autos do PROAD Nº 1294/2023,
resolve:
I - DECLARAR vago o cargo da categoria funcional de Analista Judiciário,
Área Judiciária, criado pela RA nº 3/86, vinculado ao Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, ocupado pelo servidor LEANDRO CASTRO SOUZA, em razão de posse em
outro cargo público inacumulável, em conformidade com o disposto no art. 33, VIII, da
Lei nº 8.112/90 e art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, com efeitos a partir
de 10/4/2023, sendo passível de recondução prevista no artigo 29, I, da Lei nº
8.112/90.
II - EXONERAR o aludido servidor do cargo em comissão de Assessor 1 - CJ-
1 do Gabinete do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Júnior, com efeitos
a partir do dia 10/4/2023.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 386, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o óbito da servidora NATÁLIA DANTAS DE ARAÚJO, ocorrido
em 06/02/2023;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
- PROAD nº 1076/2023, resolve:
CONCEDER pensão por morte, de caráter temporário, à menor MELINDA
CECÍLIA DANTAS ARAÚJO DE FREITAS (filha), com efeitos a partir de 06/02/2023 e término
em 1º/08/2042 (data anterior ao dia em que completará 21 anos de idade), equivalente a
uma cota familiar de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos da instituidora
(NATÁLIA DANTAS DE ARAÚJO), como se tivesse sido aposentada por incapacidade
permanente na data de seu falecimento, correspondente a 60% (sessenta por cento), da
média aritmética simples de 100% (cem por cento) do valor das remunerações que
serviram de base para as contribuições previdenciárias de todo o período contributivo, com
fundamento no § 7º, do art. 40 da CF, c/c art. 23 da EC nº 103/2019, e arts. 16, inciso I,
§ 4º, 74, inciso I e 77, § 2º, II, da Lei nº 8.213/91, com proventos calculados em
conformidade com o disposto no art. 26, § 2º, II, da EC nº 103/2019, sem paridade salarial,
sendo os reajustes fixados com fulcro no art. 26, § 7º, da EC nº 103/2019, e contribuição
previdenciária de acordo com as alíquotas estabelecidas no art. 11 da EC nº 103/2019 e §
18 do art. 40 da CF/88, observando-se a incidência de contribuição fiscal, na forma da
lei.
Des. OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATOS DE 12 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
20123/2022, resolve:
Nº 14/ DLP - Conceder aposentadoria ao servidor ROMILDO DOMINGOS ABREU JUNIOR, no
cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com
fundamento no artigo 22 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c artigo 3º, inciso II, da
Lei Complementar n.º 142/2013, com proventos calculados e reajustados de acordo,
respectivamente, com o artigo 26, 'caput', da Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c
artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar n.º 142/2013 e artigo 26, § 7º da mencionada
Emenda Constitucional n.º 103/2019, devendo a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI, decorrente exclusivamente do exercício da função comissionada de
Oficial de Justiça Avaliador Federal, ser convertida em parcela compensatória passível de
atualização pelos índices gerais de reajuste aplicáveis às remunerações das(os)
servidoras(es) públicas(os), a ser absorvida por ocasião: do desenvolvimento no cargo ou
na carreira por progressão ou promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou
da reestruturação dos cargos e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste
ou vantagem de qualquer natureza. A compensação deve retroagir aos últimos 5 anos, em
observância à decadência administrativa, ou seja, eventuais aumentos salariais ocorridos
nesse período devem promover a correspondente redução das referidas parcelas
irregulares e os eventuais valores ainda remanescentes deverão ser absorvidos pelos
reajustes futuros.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
32138/2022, resolve:
Nº 17/ DLP - Conceder aposentadoria ao servidor TERCIO LATERZA LOPES, no cargo de
Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Informática, Classe C, Padrão 13,
do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da
Emenda Constitucional Nº 103/2019 e artigo 28 da Lei Nº 11.416/2006, com proventos
calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I e § 3º, inciso I,
do citado artigo 20 da Emenda Constitucional Nº 103/2019.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
30646/2022, resolve:
Nº 21/ DLP - Conceder aposentadoria ao servidor RUI GALVANI GUARNIERI, no cargo de
Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe
C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no
artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados e reajustados
de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso II e § 3º, inciso II, do citado artigo 20 c/c
artigo 26, 'caput' e §§ 1º, 3º, inciso I e 7º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019,
e no artigo 3º, inciso II, e § 1º da Lei n.º 12.618/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
32513/2022, resolve:
Nº 23/ DLP - Conceder aposentadoria ao servidor RICARDO DONIZETE DOS ANJOS,
ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Agente da
Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal,
com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c artigo 3º e artigo
26, 'caput', e § 1º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e no artigo 3º, inciso II, e § 1º
da Lei 12.618/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
551/2023, resolve:
Nº 26/ DLP - Conceder aposentadoria ao servidor FRANCISCO ROBERTO SANTANA, no
cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional Nº 103/2019, com proventos
calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso II e § 3º, inciso II,
do citado artigo 20 c/c artigo 26, 'caput', e §§ 1º, 3º, inciso I e 7º, todos da Emenda
Constitucional Nº 103/2019, e no artigo 3º, inciso II, e § 1º da Lei Nº 12.618/2012,
devendo
a
VPNI
(Vantagem 
Pessoal
Nominalmente
Identificada),
decorrente
exclusivamente do exercício da função comissionada de Oficial de Justiça Avaliador Federal,
ser convertida em parcela compensatória passível de atualização pelos índices gerais de
reajuste aplicáveis às remunerações das(os) servidoras(es) públicas(os), a ser absorvida por
ocasião: do desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou promoção,
ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos e da carreira
ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza. A
compensação
deve
retroagir
aos
últimos 5
anos,
em
observância
à
decadência
administrativa, ou seja, eventuais aumentos salariais ocorridos nesse período devem
promover a correspondente redução das referidas parcelas irregulares e os eventuais
valores ainda remanescentes deverão ser absorvidos pelos reajustes futuros.

                            

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