DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ,
no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de
15/06/2020, pela Instrução Normativa Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 91, de 30 de
setembro de 2021, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo
23125.007529/2023-48, de 28/03/2023, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento do provento da servidora
aposentada NILZA ROLA, matrícula SIAPE 51789, por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual.
2. A suspensão do pagamento foi efetivada na folha de pagamento do mês de
M A R ÇO / 2 0 2 3 .
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Unidade de Recursos Humanos, sito à
Rod. Juscelino Kubitschek, KM 02, s/n - Prédio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas -
Departamento de Administração de Pessoal - Divisão de Pagamento de Aposentados e
Pensionistas, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN
SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do
Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail da Dipap: aposentadospensionistas@unifap.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
ISAN DA COSTA OLIVEIRA JUNIOR
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Foi realizado o envio da Notificação abaixo através do correio com Aviso de
recebimento na data de 10 de fevereiro de 2023 e após, retornado pelos Correios na data
de 22 de fevereiro de 2023, com a informação que o remetente mudou-se, conforme
comprovante retorno de AR anexado ao processo.
Neste sentido solicito que seja publicado em Diário Oficial o Edital de
Notificação abaixo:
Sr. ALEXANDRE GUIDINI, matrícula 1068388, Policial Rodoviário Federal,
admitido em 01AGO2006, saída em 19JAN2022.
Servimo-nos do presente para notificá-lo que está sendo apurado no processo
administrativo n°08658.002877/2023-17, suposto valor de reposição ao erário pelos fatos e
fundamentos jurídicos a seguir descritos:
O Servidor ALEXANDRE GUIDINI, matrícula 1068388, Policial Rodoviário Federal,
teve sua Portaria de Demissão publicada em 19 de Janeiro de 2022, conforme Portaria nº
13 de 19/01/2022, contudo este Núcleo de Administração de Pessoal teve conhecimento
em relação a portaria supra em 01 de setembro de 2022, quando recebeu o Processo SEI
08650.079396/2022-99.
A demissão do servidor foi efetivada no sistema na mesma data de
recebimento do processo (01/09/2022), ocasionado assim pagamento de salário até a folha
de pagamento de Agosto de 2022.
Os valores recebidos indevidamente a partir de 19 de janeiro de 2022, data da
publicação da portaria de demissão até a folha de pagamento de Agosto de 2022 estão
apurados na Planilha de Cálculo de Reposição devida anexado ao processo.
O valor apurado a ser reposto é de R$ 120.157,84 (cento e vinte mil cento e
cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
O prazo de manifestação é de quinze dias consecutivos, contados de sua
ciência, para apresentar manifestação escrita, de acordo com a orientação normativa n°5,
de 21 de fevereiro de 2013, da secretaria de gestão pública do ministério do planejamento,
orçamento e gestão. Processo nº 08658.002877/2023-17.
CLAUDIA ROSANA CAPELA PONTES
Chefe do Núcleo de Administração de Pessoal - SPRF-SP
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 3, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, DA SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da
Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria-
Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista
a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de
17 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o
pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário.
.
NOME
CPF
LOT E
. DILMA DE ABREU ALBUQUERQUE
***818.111**
JA N / 2 0 2 3
. SANDRA MARA PETRARCA MACHADO
***567.520**
JA N / 2 0 2 3
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em
qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo
móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos,
localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando
a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº
45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
EM MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 17/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna
público aos familiares da ex-pensionista ILCA ILDA DA SILVA, SIAPE 01326945, CPF
216.051.576-00, falecida em 12/07/2016, que se encontram em local incerto e não sabido,
que a notificação encaminhada por meio do Ofício n° 223, de 30 de março de 2023 que
trata da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, referente ao Processo
Administrativo SEI 25003.001301/2022-75, foi devolvida pelos Correios, não sendo,
portanto, verificada qualquer manifestação escrita. Caberá manifestação no prazo de 15
(quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da
Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato
pelo e-mail segep.semsmg@saude.gov.br. Processo nº 25003.001301/2022-75.
WELLINGTON DARC FERREIRA
EDITAL Nº 18/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna
público aos familiares da ex pensionista MARIA DE OLIVEIRA ATHOUGUIA, CPF 231.375.846-
04, matrícula 1385461, falecida em 30 de maio de 2014, que se encontram em local
incerto e não sabido, que não foram verificadas quaisquer manifestações escritas
referentes às notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 107, de 07 de fevereiro
de 2023 e n° 137, de 23 de fevereiro de 2023, que tratam sobre a reversão ao erário de
valores,
tratada
no
Processo
Administrativo
SEI
25003.000685/2015-80.
Caberá
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta
Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de
fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail segep.semsmg@saude.gov.br.
Processo nº 25003.000685/2015-80.
WELLINGTON DARC FERREIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 12, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no
art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Resolução nº 153,
de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e na Portaria PGR/MPF nº
612, de 1º de agosto de 2022, e tendo em vista a aposentadoria da Subprocuradora-Geral da República
Ela Wiecko Volkmer de Castilho, efetivada pela Portaria PGR/MPF nº 1, de 2 de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Declarar aberto processo para escolha de assentos dos Subprocuradores-Gerais da
República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme área de atuação e
tabela abaixo:
.
Opções
Descrição da Opção - Assentos STJ
Vagas Fixadas
Vagas Disponíveis
.
a.
CORTE ESPECIAL
2
-
.
b.
1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO)
4
-
.
c.
2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO)
4
-
.
d.
3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL)
5
1
.
e.
1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
8
-
.
f.
2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
8
-
.
g.
3ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
8
-
.
h.
4ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
8
-
.
i.
5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
10
-
.
j.
6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL
10
-
Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República podem se manifestar mediante inscrição
em
formulário
eletrônico,
disponível
no
Sistema
Seleção,
endereço
https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção STJ - processo para escolha de assentos, no período
de 17 a 24 de abril de 2023, indicando suas opções de assento.
§ 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou desistências,
somente podem ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até as 19h00, horário de
Brasília/DF, do último dia do prazo.
§ 2º Os Subprocuradores-Gerais da República devem indicar todas as opções que lhes
interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo formulário eletrônico.
§ 3º As opções podem ser realizadas para assentos atualmente ocupados e para não
ocupados.
§ 4º A opção realizada para um assento atualmente ocupado somente se concretizará em
caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro.
§ 5º Nos casos de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento preservado, sendo
desnecessária a sua participação neste processo seletivo, excetuadas as ocupações com designação
provisória.
§ 6º Nos casos de membros sem designação ou com designação provisória, a não
participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em
pelo menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos assentos
que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério do Procurador-Geral da
República.
Art. 3º O resultado da seleção deve obedecer às disposições do art. 2º da Resolução CSMPF
nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, respeitando-se os
seguintes critérios:
I - Para a Corte Especial, devem ser considerados todos os Subprocuradores-Gerais da
República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, com preferência segundo a ordem de
antiguidade no cargo;
II - Para as Seções e as Turmas:
a) devem ser considerados apenas os Subprocuradores-Gerais da República que atuam na
matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, com preferência segundo a ordem de antiguidade no
cargo;
b) não havendo interessados com atuação na matéria atribuída ao respectivo órgão
julgador, devem ser considerados os demais membros com exercício em outra área, com preferência
segundo a ordem de antiguidade no cargo.
Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos
novos assentos, os membros devem permanecer naqueles que se encontram em vigor.
Art. 5º Os casos omissos devem ser decididos pelo Procurador-Geral da República ou pelo
Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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