DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União, resolve:
Art. 1º. Alterar cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 02 de
janeiro de 2023:
I. Sr.(a) ISRAEL DE MARCOS FERREIRA DA SILVA (CPF: XXX.299.XXX-40), sob a
MATRÍCULA n. 0057, terá seu cargo alterado para ASSESSOR III.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT-BA
PORTARIA Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União, resolve:
Art. 1º. Alterar cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 19 de
janeiro de 2023:
I. Sr.(a) YAN VINICIUS DE SOUZA SOARES (CPF: XXX.920.XXX-39), sob a
MATRÍCULA n. 0054, terá seu cargo alterado para ASSESSOR ESPECIAL.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT-BA
PORTARIA Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União, resolve:
Art. 1º. Nomear para os cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia
01 de fevereiro de 2023:
I. Sr.(a) ANDRE LUIS DA SILVA PARANHOS (CPF: XXX.406.XXX-41), sob a
MATRÍCULA n. 0063, como ASSESSOR I;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT-BA
PORTARIA Nº 8, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União, resolve:
Art. 1º. Exonerar o cargo de livre provimento e demissão, a partir do dia 01 de
fevereiro de 2023:
I. Sr.(a) ANDRE LUIS DA SILVA PARANHOS (CPF: XXX.406.XXX-41), sob a
MATRÍCULA n. 0063, como ASSESSOR I;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT-BA
PORTARIA Nº 9, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União, resolve:
Art. 1º. Nomear para os cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia
01 de março de 2023:
I. Sr.(a) NELSON HENRIQUE DE CARVALHO (CPF: XXX.928.XXX-00), sob a
MATRÍCULA n. 0064, como CHEFE DE GABINETE;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT-BA
PORTARIA Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União, resolve:
Art. 1º. Nomear para os cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia
01 de março de 2023:
I. Sr.(a) MIRIAN DE FREITAS NEVES (CPF: XXX.571.XXX-87), sob a MATRÍCULA n.
0065, como ASSESSORA ESPECIAL;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT-BA
PORTARIA Nº 11, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das
competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com
atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos
próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, resolve:
Art. 1º. Exonerar o cargo de livre provimento e demissão, a partir do dia 02 de fevereiro de
2023:
I. Sr.(a) JEANDERSON SANTOS DE JESUS (CPF: XXX.695.XXX-60), sob a MATRÍCULA n. 001,
como ASSESSOR II;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT-BA
PORTARIA Nº 12, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União, resolve:
Art. 1º. Exonerar o cargo de livre provimento e demissão, a partir do dia 23 de
fevereiro de 2023:
I. Sr.(a) NUBIA DE OLIVEIRA LEITE (CPF: XXX.639.XXX-97), sob a MATRÍCULA n.
019, como ASSESSORA ESPECIAL;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT-BA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
PORTARIA Nº 88, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de Junho de 2020, publicada no
Boletim de Serviços nº 97 de 02 de Julho de 2020, e tendo em vista o que consta no
processo nº 23065.011671/2023-41, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de março de 2023, ELIONE MARIA NOGUEIRA
DIÓGENES, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE
nº 1658973, da função gratificada (código FG 04) de Coordenadora da Assessoria de
Educação em Direitos Humanos e Segurança Pública/AEDHESP/UFAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 87, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista que terão o
pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. NOME
SIAPE
P R O C ES S O
. CARLOS ALBERTO VALENTE MARINS
296414
23068.018707/2023-98
. BETTINA ESTEVES SOARES LOUREIRO
297122
23068.018699/2023-80
. MARIA HELENA SALLES
296664
23068.018704/2023-54
. SALADINO JOSE DE AGUIAR FILHO
6190944
23068.018709/2023-87
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
ABRIL/2023.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou
na Seção de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial
e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 13 DE ABRIL DE 2023
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS em exercício,
da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 23479.019793/2018-57, torna
público o presente Edital de Notificação:
1. NOTIFICA o Sr. PABLO ROBERTO RIVERO YUJRA, matrícula SIAPE nº
1363980, para que, no prazo de sessenta dias corridos entre em contato com a Divisão
de Administração de Pagamento pelo telefone (94) 2101-7152 ou correio eletrônico:
diap.dap.progep@unifesspa.edu.br, a fim de receber a Guia de Recolhimento da União -
GRU, para devolução de débito referente às faltas injustificadas ao serviço.
2. A presente notificação é publicada em virtude de tentativas de notificação
encaminhadas por correspondência ao endereço ex-servidor, sem êxito.
3. Registre-se, por fim, que o débito em apreço é passível de inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos
termos da Lei nº. 10.522/2002.
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS em exercício,
da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que
consta nos
autos do
Processo Administrativo
nº 23479.017261/2022-61,
e em
atendimento ao art. 9º, §4º da Orientação Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a
normatização dos procedimentos de reposição ao erário, notifica a ex-servidora, Sra.
DAYANA CRYSTINA BARBOSA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 2137240, que se encontra
em local incerto e não sabido, a tomar ciência quanto à devolução de valores recebidos
indevidamente pelas faltas ao serviço, nos termos da legislação vigente. Informo, por
oportuno, que o prazo para apresentar defesa escrita, em observância ao direito à
ampla defesa e ao contraditório, e às disposições contidas na Orientação Normativa nº
5/2013, é de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta notificação, e deverá ser
encaminhada 
para 
os 
seguintes
e-mails: 
progep@unifesspa.edu.br 
ou
flaviasilene9@unifesspa.edu.br.
GILVANDRO NORONHA MACHADO

                            

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