DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das
áreas aptas ao cultivo do
amendoinzeiro e os
respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa),
com
capacidade
de
armazenamento
de 35
mm,
55
mm
e
75mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III
- floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
IAC: IAC-Tatú-ST.
GRUPO II
EL CARMEN SEMENTES DO BRASIL LTDA: EC 98 AO e PRONTO AO;
EMBRAPA - CNPA: BRS 423 OL e BRS 425 OL.
GRUPO III
EMBRAPA - CNPA: BRS 421 OL.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abadia De Goiás
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Abadiânia
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Acreúna
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
30 a 4
28 a 29
. Adelândia
30 a 4
29
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Água 
Fria
De
Goiás
30 a 3
4 + 29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Água Limpa
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28
29 a 4
28
. Águas Lindas De
Goiás
30 a 4
29
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Alexânia
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Aloândia
30 a 4
28 a 29
29 a 4
28
29 a 4
28
. Alto Horizonte
30 a 3
4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Alto Paraíso
De
Goiás
31 a 3
30 + 4
31 a 4
30
29
31 a 4
30
29
. Alvorada 
Do
Norte
31 a 2
3
4 + 30
31 a 3
30 + 4
31 a 4
30
. Amaralina
30 a 3
4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Americano 
Do
Brasil
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Amorinópolis
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
. Anápolis
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Anhanguera
30 a 3
28 a 29
+ 4
29 a 4
28
30 a 4
28 a 29
. Anicuns
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Aparecida 
De
Goiânia
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Aparecida Do Rio
Doce
30 a 4
28 a 29
29 a 4
28
29 a 4
28
. Aporé
29 a 4
28
27
29 a 4
28
27
29 a 4
28
27
. Araçu
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Aragarças
30 a 3
4 + 29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Aragoiânia
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Araguapaz
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29
30 a 4
29
. Arenópolis
30 a 3
4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Aruanã
30 a 3
4 + 29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Aurilândia
30 a 4
29
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Av e l i n ó p o l i s
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Baliza
30 a 3
4
29
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
. Barro Alto
30 a 3
4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Bela 
Vista
De
Goiás
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Bom Jardim
De
Goiás
30 a 3
4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Bom 
Jesus 
De
Goiás
30 a 3
28 a 29
+ 4
30 a 4
28 a 29
30 a 4
28 a 29
. Bonfinópolis
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Bonópolis
30 a 3
4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Brazabrantes
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Britânia
30 a 3
29
30 a 3
4
29
30 a 4
29
. Buriti Alegre
30 a 3
28 a 29
+ 4
29 a 4
28
29 a 4
28
. Buriti De Goiás
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
. Buritinópolis
31 a 1
2 a 3
4 + 30
31 a 3
4
30
31 a 4
30
. Cabeceiras
31 a 3
30
4
31 a 4
30
29
31 a 4
30
29
. Cachoeira Alta
30 a 4
28 a 29
30 a 4
28 a 29
29 a 4
28
. Cachoeira 
De
Goiás
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
. Cachoeira
Dourada
30 a 3
28 a 29
+ 4
29 a 4
28
30 a 4
28 a 29
. Caçu
30 a 4
28 a 29
29 a 4
28
29 a 4
28
. Caiapônia
30 a 4
29
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Caldas Novas
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28
29 a 4
28
. Caldazinha
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Campestre 
De
Goiás
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Campinaçu
31 a 3
30 + 4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Campinorte
30 a 3
4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Campo Alegre De
Goiás
30 a 3
29
28 + 4
30 a 4
28 a 29
30 a 4
28 a 29
. Campo Limpo De
Goiás
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Campos Belos
31 a 3
4
30
31 a 4
30
31 a 4
30
. Campos Verdes
30 a 3
4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Carmo 
Do 
Rio
Verde
30 a 4
29
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Castelândia
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29
28
30 a 4
28 a 29
. Catalão
30 a 3
28 a 29
4
30 a 4
28 a 29
30 a 4
28 a 29
. Caturaí
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Cavalcante
31 a 3
30 + 4
31 a 4
30
29
31 a 4
30
29
. Ceres
30 a 4
29
28
29 a 4
28
30 a 4
29
28
. Cezarina
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Chapadão 
Do
Céu
29 a 4
28
27
28 a 4
27
28 a 4
27
. Cidade Ocidental
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
. Cocalzinho 
De
Goiás
30 a 4
29
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Colinas Do Sul
31 a 3
30 + 4
31 a 4
30
29
31 a 4
30
29
. Córrego Do Ouro
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
. Corumbá 
De
Goiás
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Corumbaíba
30 a 3
28 a 29
+ 4
29 a 4
28
29 a 4
28
. Cristalina
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
. Cristianópolis
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Crixás
30 a 3
4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Cromínia
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Cumari
30 a 3
28 a 29
+ 4
29 a 4
28
29 a 4
28
. Damianópolis
31 a 32
33 a 3
4
31 a 3
4 + 30
31 a 4
30
. Damolândia
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Davinópolis
30 a 3
29
28 + 4
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
. Diorama
30 a 3
4 + 29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Divinópolis 
De
Goiás
31 a 2
3
4 + 30
31 a 3
30 + 4
31 a 4
30
. Doverlândia
30 a 4
29
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Ed e a l i n a
30 a 4
28 a 29
29 a 4
28
29 a 4
28
. Ed é i a
30 a 4
28 a 29
29 a 4
28
29 a 4
28
. Estrela Do Norte
30 a 3
4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Fa i n a
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
. Fazenda Nova
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29
30 a 4
29
. Firminópolis
30 a 4
29
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Flores De Goiás
31 a 2
30 + 3
4
31 a 3
30 + 4
31 a 4
30
. Fo r m o s a
31 a 3
30 + 4
31 a 4
30
29
31 a 4
30
29
. Fo r m o s o
31 a 3
30 + 4
29
30 a 4
29
30 a 4
29
. Gameleira 
De
Goiás
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Goianápolis
29 a 4
28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Goiandira
30 a 3
28 a 29
+ 4
29 a 4
28
29 a 4
28
. Goianésia
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28
30 a 4
29
28

                            

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