DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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35
Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para
a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência
hídrica no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou
com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças,
além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no Estado,
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das
áreas aptas ao cultivo do
amendoinzeiro e os
respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa),
com
capacidade
de
armazenamento
de 35
mm,
55
mm
e
75mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III
- floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
IAC: IAC-Tatú-ST.
GRUPO II
EL CARMEN SEMENTES DO BRASIL LTDA: EC 98 AO e PRONTO AO;
EMBRAPA - CNPA: BRS 421 OL, BRS 423 OL e BRS 425 OL.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo
III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acorizal
30 a 4
29
28 + 5
29 a 5
6 + 28
29 a 5
6
28
. Água Boa
30 a 4
29
30 a 4
29 + 5
30 a 5
29
6
. Alta Floresta
27 a 6
26
27 a 6
26
27 a 6
26
. Alto Araguaia
29 a 4
28 + 5
27
29 a 5
28
27 + 6
28 a 6
27
. Alto Boa Vista
29 a 4
5 + 28
29 a 5
28
6
29 a 5
6
28
. Alto Garças
29 a 4
28
5
29 a 4
28 + 5
6
29 a 5
28 + 6
. Alto Paraguai
30 a 4
29 + 5
28
29 a 5
6
28
29 a 5
6
28
. Alto Taquari
29 a 4
28 + 5
27 + 6
28 a 5
6 + 27
28 a 6
27
. Apiacás
28 a 6
27
26
28 a 6
27
26
28 a 6
26 a 27
. Araguaiana
30 a 3
29
30 a 3
4
29
30 a 4
5 + 29
. Araguainha
30 a 4
29
28 + 5
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28 + 6
. Araputanga
30 a 4
5
29
30 a 5
29 + 6
28
29 a 6
28
. Arenápolis
29 a 5
28
29 a 5
28 + 6
29 a 5
28 + 6
. Aripuanã
29 a 6
28
27
28 a 6
27
28 a 6
27
. Barão
De
Melgaço
30 a 2
3
4 + 29
30 a 4
29
5
30 a 4
29 + 5
. Barra Do Bugres
30 a 4
29 + 5
28
30 a 5
29
28 + 6
29 a 6
28
. Barra Do Garças
30 a 3
4 + 29
30 a 4
29
5
30 a 4
29 + 5
. Bom
Jesus
Do
Araguaia
30 a 4
29
5
29 a 5
6 + 28
29 a 5
6
28
. Brasnorte
29 a 5
28
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Cáceres
31 a 2
30 + 3
29 + 4
30 a 4
5
29
30 a 5
29
6
. Campinápolis
30 a 4
29
30 a 4
29 + 5
28
30 a 5
29 + 6
28
. Campo Novo Do
Parecis
29 a 5
28 + 6
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Campo Verde
29 a 4
28 + 5
6
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Campos De Júlio
29 a 5
28 + 6
28 a 6
28 a 6
27
. Canabrava
Do
Norte
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Canarana
30 a 4
29
30 a 4
29 + 5
30 a 5
29
6
. Carlinda
28 a 6
27
27 a 6
28 a 6
27
. Castanheira
29 a 5
28 + 6
27
28 a 6
27
28 a 6
27
. Chapada
Dos
Guimarães
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Cláudia
29 a 5
28
6
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Cocalinho
30 a 3
4
29
30 a 4
5 + 29
30 a 5
29
. Colíder
28 a 5
27 + 6
28 a 6
27
28 a 6
27
. Colniza
28 a 6
27
28 a 6
27
26
28 a 6
27
26
. Comodoro
28 a 5
6
27
28 a 6
27
28 a 6
27
. Confresa
29 a 5
28
6
29 a 6
28
29 a 6
28
. Conquista
D'Oeste
30 a 5
29
6
30 a 5
29 + 6
28
30 a 6
29
28
. Cotriguaçu
28 a 6
27
26
28 a 6
27
26
28 a 6
27
26
. Cuiabá
30 a 4
29 + 5
28
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Curvelândia
30 a 3
4
29
30 a 4
29 + 5
28
29 a 5
6
28
. Denise
30 a 4
29 + 5
28
29 a 5
6
28
29 a 5
6
28
. Diamantino
29 a 5
6
28
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Dom Aquino
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
29 a 6
28
. Feliz Natal
30 a 4
29 + 5
28
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Figueirópolis
D'Oeste
31 a 3
30 + 4
29 + 5
30 a 5
6 + 29
30 a 6
29
. Gaúcha Do Norte
30 a 4
29
5
30 a 5
29
6
30 a 5
29 + 6
. General Carneiro
30 a 3
29 + 4
28
29 a 4
5
28
29 a 5
6
28
. Glória D'Oeste
31 a 3
30 + 4
29
30 a 4
5
29
30 a 5
29 + 6
. Guarantã
Do
Norte
28 a 6
27
28 a 6
27
28 a 6
27
. Guiratinga
30 a 4
29
28 + 5
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28 + 6
. Indiavaí
30 a 4
5 + 29
30 a 5
29
6
30 a 6
29
. Ipiranga
Do
Norte
29 a 5
28
6
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Itanhangá
29 a 5
28
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Itaúba
28 a 5
6
27
28 a 6
27
28 a 6
27
. Itiquira
30 a 4
28 a 29
+ 5
29 a 5
28
6
29 a 6
28
. Jaciara
30 a 4
28 a 29
+ 5
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Jangada
30 a 4
29
28 + 5
29 a 5
6 + 28
29 a 5
6
28
. Jauru
30 a 4
5
29
30 a 5
29 + 6
30 a 6
29
. Juara
28 a 6
27
28 a 6
27
28 a 6
27
. Juína
29 a 6
28
27
28 a 6
27
28 a 6
27
. Juruena
29 a 6
28
27
28 a 6
27
28 a 6
27
. Juscimeira
30 a 4
29
28 + 5
29 a 4
28 + 5
6
29 a 5
28 + 6
. Lambari D'Oeste
30 a 3
4
5 + 29
30 a 5
29
28
29 a 5
6
28
. Lucas
Do
Rio
Verde
29 a 4
5
28
29 a 5
28
29 a 6
28
. Luciara
30 a 5
29
28
29 a 5
6
28
29 a 6
28
. Marcelândia
29 a 5
28 + 6
28 a 6
27
28 a 6
27
. Matupá
28 a 6
27
28 a 6
27
28 a 6
27
. Mirassol D'Oeste
30 a 3
4
29
30 a 4
29 + 5
28
29 a 5
6
28
. Nobres
29 a 4
5
28
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Nortelândia
29 a 5
28
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Nossa
Senhora
Do Livramento
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29 + 5
28
29 a 5
6
28
. Nova
Bandeirantes
28 a 6
27
26
28 a 6
27
26
28 a 6
27
26
. Nova Brasilândia
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
29 a 6
28
. Nova Canaã Do
Norte
28 a 5
27 + 6
28 a 6
27
28 a 6
27
. Nova Guarita
28 a 6
27
28 a 6
27
28 a 6
27
. Nova Lacerda
30 a 5
29
28 + 6
30 a 6
29
28
30 a 6
29
28
. Nova Marilândia
29 a 6
28
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
. Nova Maringá
29 a 5
28
29 a 5
28
6
29 a 6
28
. Nova
Monte
Verde
28 a 6
27
26
27 a 6
26
28 a 6
27
26
. Nova Mutum
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
29 a 6
28
. Nova Nazaré
30 a 3
4
29
30 a 4
5 + 29
30 a 4
5
29
. Nova Olímpia
30 a 4
29 + 5
28 + 6
29 a 5
6 + 28
29 a 6
28
. Nova
Santa
Helena
28 a 5
6
27
28 a 6
27
28 a 6
27
. Nova Ubiratã
30 a 4
29 + 5
29 a 5
28
29 a 6
28
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