DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Santa
Rita
De
Cássia
34 a 36
31 a 33
31 a 36
34 a 36
31 a 33
. Santa Teresinha
10 a 11
8 a 9 +
12
6 a 7 +
13
8 a 12
6 a 7
10 a 11
8 a 9 +
12
6 a 7 +
13
. Santana
31 + 36
31 + 36
. Santanópolis
10 a 14
9 + 15
4 a 8
10 a 14
9
4 a 8 +
15
10 a 14
9 + 15
4 a 8
. Santo Amaro
9 a 17
5 a 8 +
18
2 a 4
9 a 16
5 a 8 +
17
2 a 4 +
18
9 a 17
5 a 8 +
18
2 a 4
. Santo
Antônio
De Jesus
9 a 16
2 a 8
1 + 17 a
18
9 a 15
2 a 8 +
16
17
9 a 16
2 a 8
1 + 17 a
18
. Santo Estêvão
10 a 13
6 a 9 +
14
4 a 5 +
15
10 a 13
6 a 9 +
14
5
10 a 13
6 a 9 +
14
4 a 5 +
15
. São Desidério
31 a 1
30 + 2
3
31 a 36
30 + 1
2
31 a 1
30 + 2
3
. São Felipe
9 a 16
3 a 8 +
17
1 a 2 +
18
9 a 15
3 a 8 +
16
2 + 17
9 a 16
3 a 8 +
17
1 a 2 +
18
. São Félix
9 a 16
5 a 8 +
17
2 a 4 +
18
9 a 15
5 a 8 +
16
2 a 4 +
17
9 a 16
5 a 8 +
17
2 a 4 +
18
. São
Félix
Do
Coribe
31
31
. São
Francisco
Do Conde
9 a 18
5 a 8
2 a 4 +
19
9 a 17
5 a 8 +
18
2 a 4
9 a 18
5 a 8
2 a 4 +
19
. São Gonçalo Dos
Campos
10 a 16
6 a 9
3 a 5 +
17
10 a 15
6 a 9 +
16
3 a 5
10 a 16
6 a 9
3 a 5 +
17
. São
José
Da
Vitória
4 a 14
1 a 3 +
15
35 a 36
+ 16
+
25 a 27
4 a 13
1 a 3 +
14
35 a 36
+ 15 a
16
4 a 14
1 a 3 +
15
35 a 36
+ 16
+
25 a 27
. São Miguel Das
Matas
9 a 14
3 a 8 +
15
2 + 16
9 a 14
3 a 8 +
15
2
9 a 14
3 a 8 +
15
2 + 16
. São
Sebastião
Do Passé
9 a 18
5 a 8
2 a 4 +
19
9 a 17
5 a 8 +
18
2 a 4
9 a 18
5 a 8
2 a 4 +
19
. Sapeaçu
9 a 15
4 a 8 +
16
3
9 a 14
4 a 8 +
15
3 + 16
9 a 15
4 a 8 +
16
3
. Sátiro Dias
10 a 14
9 + 15
6 a 8 +
16
10 a 14
9 + 15
5 a 8
10 a 14
9 + 15
6 a 8 +
16
. Saubara
9 a 18
4 a 8
1 a 3 +
19
9 a 16
3 a 8 +
17 a 18
1 a 2
9 a 18
4 a 8
1 a 3 +
19
. Serra
Do
Ramalho
31
31
. Serra Dourada
31
31
. Serra Preta
8 a 11
6 a 7 +
12
8 a 10
7 + 11 a
12
8 a 11
6 a 7 +
12
. Serrinha
9 a 12
6 a 8 +
13
9 a 12
6 a 8 +
13
9 a 12
6 a 8 +
13
. Simões Filho
9 a 19
5 a 8
1 a 4 +
20
9 a 18
4 a 8 +
19
1 a 3
9 a 19
5 a 8
1 a 4 +
20
. Sítio Do Quinto
10 a 12
8 a 9 +
13
10 a 12
8 a 9 +
13
10 a 12
8 a 9 +
13
. Tabocas
Do
Brejo Velho
31 a 36
31 a 36
. Tanquinho
10 a 12
8 a 9 +
13
5 a 7
10 a 11
9 + 12
6 a 8 +
13
10 a 12
8 a 9 +
13
5 a 7
. Taperoá
1 a 17
18 a 19
20 a 21
+ 36
1 a 16
17 a 18
19 + 36
1 a 17
18 a 19
20 a 21
+ 36
. Teixeira
De
Freitas
2 a 5 +
24 a 28
1 + 6 +
11 + 29
4 + 25
1 a 3 +
5 + 24 +
26 a 28
2 a 5 +
24 a 28
1 + 6 +
11 + 29
. Teodoro
Sampaio
10 a 17
6 a 9
3 a 5 +
18
10 a 16
8 a 9
3 a 7 +
17
10 a 17
6 a 9
3 a 5 +
18
. Teofilândia
9 a 12
6 a 8 +
13
10 a 11
8 a 9 +
12
9 a 12
6 a 8 +
13
. Teolândia
4 a 15
1 a 3 +
16
17 a 18
3 a 15
2
36 a 1 +
16 a 17
4 a 15
1 a 3 +
16
17 a 18
. Terra Nova
10 a 17
6 a 9 +
18
2 a 5
10 a 16
6 a 9 +
17
3 a 5 +
18
10 a 17
6 a 9 +
18
2 a 5
. Tucano
9 a 12
7 a 8 +
13
10 a 11
8 a 9 +
12
9 a 12
7 a 8 +
13
. Ubaíra
9 a 12
4 a 8 +
13
3 + 14
9 a 10
6 a 8 +
11 a 12
3 a 5 +
13
9 a 12
4 a 8 +
13
3 + 14
. Ubaitaba
2 a 16
36 a 1 +
17
18 a 19
3 a 15
1 a 2 +
16
36 + 17
a 18
2 a 16
36 a 1 +
17
18 a 19
. Ubatã
4 a 14
1 a 3 +
15 a 16
36 + 17
4 a 14
2 a 3 +
15
36 a 1 +
16
4 a 14
1 a 3 +
15 a 16
36 + 17
. Una
1 a 15
36 + 16
34 a 35
+ 17 a
18 + 24
a 27
3 a 14
36 a 2 +
15 a 16
35 + 17
+ 25
1 a 15
36 + 16
34 a 35
+ 17 a
18 + 24
a 27
. Uruçuca
1 a 16
36 + 17
a 18
34 a 35
+ 19 a
21 + 26
2 a 16
36 a 1 +
17
35 + 18
a 19
1 a 16
36 + 17
a 18
34 a 35
+ 19 a
21 + 26
. Valença
1 + 5 a
18
2 a 4 +
19
20 a 21
+ 36
1 a 16
17 a 18
19 + 36
1 + 5 a
18
2 a 4 +
19
20 a 21
+ 36
. Valente
9 a 10
9 a 10
. Varzedo
9 a 14
3 a 8 +
15
16
9 a 14
3 a 8 +
15
9 a 14
3 a 8 +
15
16
. Vera Cruz
6 a 18
1 a 5 +
19
36 + 20
a 21
6 a 18
1 a 5 +
19
36
6 a 18
1 a 5 +
19
36 + 20
a 21
. Vereda
2 a 5 +
24 a 28
1 + 6 +
11 + 29
4 + 25
1 a 3 +
5 a 6 +
24 + 26
a 28
2 a 5 +
24 a 28
1 + 6 +
11 + 29
. Wanderley
31 + 35
a 36
31 + 35
a 36
. Wenceslau
Guimarães
4 a 14
2 a 3 +
15
1 + 16
6 a 14
2 a 5 +
15
1
4 a 14
2 a 3 +
15
1 + 16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 58, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Amendoim no estado do
Maranhão, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
amendoim no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 36 de 12 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de amendoim no estado
do Maranhão, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 2 de maio de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para
a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência
hídrica no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou
com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças,
além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no Estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do amendoinzeiro e os respectivos
riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III -
floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu Estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Fechar