DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Santo 
Amaro 
Do
Maranhão
2 a 10
1
11 a 12
2 a 9
1 + 10
11
2 a 10
1
11 a 12
. Santo 
Antônio 
Dos
Lopes
35 a 6
34 + 7
35 a 5
34 + 6
7
35 a 6
34 + 7
. São Benedito
Do Rio
Preto
1 a 9
36
10
1 a 8
36 + 9
1 a 9
36
10
. São Bento
1 a 11
12
36
2 a 11
1
36 + 12
1 a 11
12
36
. São Bernardo
2 a 8
1 + 9
2 a 7
1 + 8
9
2 a 8
1 + 9
. São 
Domingos 
Do
Azeitão
33 a 3
32 + 4
31
33 a 3
32
31 + 4
33 a 3
32 + 4
31
. São 
Domingos 
Do
Maranhão
34 a 5
33
6
34 a 4
5
33
34 a 5
33
6
. São Félix De Balsas
32 a 3
31 + 4
32 a 3
31
32 a 3
31 + 4
. São Francisco Do Brejão
33 a 5
32 + 6
31 + 7
34 a 5
32 a 33
6
33 a 5
32 + 6
31 + 7
. São 
Francisco
Do
Maranhão
34 a 4
5
33
35 a 3
33 a 34
+ 4
5
34 a 4
5
33
. São João Batista
2 a 10
1 + 11
36 + 12
2 a 10
1 + 11
36
2 a 10
1 + 11
36 + 12
. São João Do Carú
36 a 8
35 + 9
34 + 10
36 a 8
35 + 9
34
36 a 8
35 + 9
34 + 10
. São João Do Paraíso
32 a 4
31 + 5
30
32 a 4
31
30 + 5
32 a 4
31 + 5
30
. São João Do Soter
36 a 5
34 a 35
+ 6
7
36 a 5
35 + 6
34
36 a 5
34 a 35
+ 6
7
. São João Dos Patos
34 a 3
33 + 4
32 + 5
33 a 3
4 + 32
34 a 3
33 + 4
32 + 5
. São José De Ribamar
2 a 11
1 + 12
2 a 11
1
12
2 a 11
1 + 12
. São José Dos Basílios
35 a 5
34 + 6
33 + 7
35 a 5
34 + 6
33
35 a 5
34 + 6
33 + 7
. São Luís
2 a 11
1 + 12
2 a 11
1
12
2 a 11
1 + 12
. São
Luís Gonzaga
Do
Maranhão
36 a 7
35
34 + 8
36 a 6
35 + 7
34
36 a 7
35
34 + 8
. São 
Mateus 
Do
Maranhão
36 a 8
35
9
36 a 7
35 + 8
36 a 8
35
9
. São
Pedro 
Da
Água
Branca
32 a 6
31 + 7
32 a 5
31 + 6
7
32 a 6
31 + 7
. São Pedro Dos Crentes
31 a 4
5 + 30
31 a 4
30
31 a 4
5 + 30
. São 
Raimundo
Das
Mangabeiras
32 a 3
31 + 4
30
32 a 3
31
30 + 4
32 a 3
31 + 4
30
. São Raimundo Do Doca
Bezerra
35 a 5
34 + 6
33 + 7
35 a 5
34 + 6
33
35 a 5
34 + 6
33 + 7
. São Roberto
35 a 5
34 + 6
33 + 7
35 a 5
34 + 6
33
35 a 5
34 + 6
33 + 7
. São Vicente Ferrer
1 a 11
12
36
2 a 10
1 + 11
36
1 a 11
12
36
. Satubinha
36 a 8
35 + 9
34
36 a 7
35 + 8
34 + 9
36 a 8
35 + 9
34
. Senador 
Alexandre
Costa
36 a 5
34 a 35
+ 6
33
36 a 5
34 a 35
6
36 a 5
34 a 35
+ 6
33
. Senador La Rocque
33 a 5
32 + 6
31
33 a 5
32
31 + 6
33 a 5
32 + 6
31
. Serrano Do Maranhão
2 a 13
1
14
2 a 12
1 + 13
2 a 13
1
14
. Sítio Novo
32 a 4
31 + 5
30
32 a 4
31
5
32 a 4
31 + 5
30
. Sucupira Do Norte
33 a 3
32 + 4
31 + 5
33 a 3
32
31 + 4
33 a 3
32 + 4
31 + 5
. Sucupira Do Riachão
34 a 3
33 + 4
32 + 5
34 a 3
33
32 + 4
34 a 3
33 + 4
32 + 5
. Tasso Fragoso
31 a 3
4
30
31 a 3
4 + 30
31 a 3
4
30
. Timbiras
36 a 7
8
9 + 35
36 a 7
8 + 35
36 a 7
8
9 + 35
. Timon
36 a 5
35 + 6
34 + 7
36 a 5
6 + 34
a 35
36 a 5
35 + 6
34 + 7
. Trizidela Do Vale
36 a 6
35 + 7
34 + 8
36 a 6
35 + 7
34
36 a 6
35 + 7
34 + 8
. Tufilândia
36 a 8
9
35
36 a 7
8
9 + 35
36 a 8
9
35
. Tuntum
34 a 5
33 + 6
32
34 a 4
33 + 5
6
34 a 5
33 + 6
32
. Turiaçu
2 a 13
1 + 14
2 a 13
1 + 14
2 a 13
1 + 14
. Turilândia
1 a 13
14 + 36
2 a 12
1 + 13
36
1 a 13
14 + 36
. Tutóia
2 a 8
1 + 9
2 a 7
8
9 + 1
2 a 8
1 + 9
. Urbano Santos
1 a 9
10 + 36
1 a 8
9
10 + 36
1 a 9
10 + 36
. Vargem Grande
1 a 8
36 + 9
1 a 8
36
9
1 a 8
36 + 9
. Viana
1 a 10
36 + 11
1 a 10
11 + 36
1 a 10
36 + 11
. Vila Nova Dos Martírios
33 a 6
32 + 7
31
33 a 5
32 + 6
31 + 7
33 a 6
32 + 7
31
. Vitória Do Mearim
36 a 9
10
35
1 a 8
36 + 9
35 + 10
36 a 9
10
35
. Vitorino Freire
36 a 7
35 + 8
34
36 a 7
35
34 + 8
36 a 7
35 + 8
34
. Zé Doca
36 a 10
11 + 35
36 a 9
10
35
36 a 10
11 + 35
PORTARIA SPA/MAPA Nº 59, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Amendoim no estado do
Piauí, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
amendoim no estado do Piauí, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 37 de 12 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de amendoim no estado
do Piauí, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 2 de maio de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para
a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência
hídrica no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou
com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças,
além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no Estado,
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das
áreas aptas ao cultivo do
amendoinzeiro e os
respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa),
com
capacidade
de
armazenamento
de 35
mm,
55
mm
e
75mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III
- floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura
no estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das
regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos
obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acauã
1 a 4
. Agricolândia
1 a 5
36 + 6
7
1 a 6
36 + 7
34 a 35
1 a 6
36 + 7
34 a 35
+ 8
. Água Branca
1 a 5
36 + 6
36 a 5
6 a 7
34 a 35
36 a 6
7
8 + 34 a
35

                            

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