DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa),
com
capacidade
de
armazenamento
de 35
mm,
55
mm
e
75mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III
- floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura
no estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das
regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos
obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abaetetuba
35 a 15
34 + 16
31 a 33
+ 17
35 a 16
34 + 17
30 a 33
+ 18
35 a 17
33 a 34
+ 18
30 a 32
+ 19
. Abel Figueiredo
33 a 7
32 + 8
33 a 8
32 + 9
31
33 a 9
32
31 + 10
. Acará
35 a 15
34
32 a 33
+ 16
35 a 15
34 + 16
31 a 33
+ 17
35 a 16
33 a 34
+ 17
30 a 32
+ 18
. Água 
Azul 
Do
Norte
29 a 7
28 + 8
27
28 a 8
9 + 27
28 a 8
9
27
. Alenquer
35 a 14
33 a 34
31 a 32
+ 15
35 a 15
32 a 34
30 a 31
+ 16
35 a 15
32 a 34
+ 16
30 a 31
. Almeirim
35 a 15
34 + 16
31 a 33
35 a 16
34
31 a 33
35 a 16
33 a 34
+ 17
31 a 32
. Altamira
27 a 10
26 + 11
12
27 a 11
26 + 12
13
27 a 12
26 + 13
. Ananindeua
36 a 16
17
35
36 a 17
18
35
36 a 17
18 a 19
20 + 35
. Anapu
35 a 12
33 a 34
31 a 32
+ 13
34 a 13
32 a 33
31 + 14
34 a 13
32 a 33
+ 14
30 a 31
+ 15
. Augusto Corrêa
2 a 16
1
17
2 a 16
1 + 17
2 a 17
1
18
. Aurora Do Pará
36 a 13
35 + 14
34 + 15
35 a 14
15
16 + 32
a 34
36 a 15
34 a 35
+ 16
33
. Av e i r o
32 a 12
31 + 13
29 a 30
31 a 13
29 a 30
+ 14
27 a 28
31 a 14
30 + 15
26 a 29
. Bagre
34 a 12
32 a 33
+ 13
31
34 a 13
32 a 33
31 + 14
34 a 14
32 a 33
+ 15
30 a 31
. Baião
34 a 11
32 a 33
+ 12
31 + 13
34 a 12
32 a 33
+ 13
30 a 31
34 a 13
31 a 33
+ 14
30 + 15
. Bannach
28 a 7
8 + 27
28 a 8
27
28 a 8
9
27
. Barcarena
36 a 16
35
34 + 17
36 a 17
35 + 18
32 a 34
36 a 17
35 + 18
30 a 34
+ 19 a
20
. Belém
36 a 16
17
35
36 a 17
35 + 18
19
36 a 17
35 + 18
a 19
20
. Belterra
35 a 12
31 a 34
+ 13
33 a 13
31 a 32
+ 14
29 a 30
33 a 14
31 a 32
29 a 30
+ 15
. Benevides
1 a 16
36 + 17
36 a 17
18
35
36 a 17
18
19 a 20
+ 35
. Bom 
Jesus
Do
Tocantins
33 a 8
32
31 + 9
32 a 8
31 + 9
32 a 9
31 + 10
. Bonito
1 a 16
36
17
1 a 17
36
18
1 a 17
36 + 18
. Bragança
1 a 16
17
1 a 17
36
1 a 17
18
36
. Brasil Novo
35 a 12
33 a 34
+ 13
31 a 32
+ 14
34 a 13
32 a 33
+ 14
31
34 a 14
32 a 33
+ 15
31
. Brejo Grande Do
Araguaia
32 a 7
31
8
32 a 7
31 + 8
30 + 9
31 a 8
9
30
. Breu Branco
34 a 10
32 a 33
31 + 11
34 a 11
32 a 33
31 + 12
33 a 12
32
31
. Bujaru
36 a 16
17 + 35
36 a 16
35 + 17
34 + 18
36 a 17
35
18
. Cachoeira 
Do
Piriá
1 a 15
16
1 a 16
17 + 36
1 a 16
17 + 36
. Cametá
34 a 14
32 a 33
30 a 31
+ 15
34 a 15
31 a 33
29 a 30
+ 16
34 a 15
30 a 33
+ 16 a
17
29
. Canaã 
Dos
Carajás
30 a 7
29 + 8
28
29 a 8
28
9
29 a 9
28
. Capanema
1 a 16
17
36
1 a 17
18 + 36
1 a 17
18
36
. Capitão Poço
1 a 15
36 + 16
35
36 a 16
35 + 17
34
36 a 16
35 + 17
34 + 18
. Castanhal
1 a 16
36 + 17
1 a 17
36 + 18
1 a 17
36 + 18
19
. Colares
1 a 17
36
18
1 a 17
36 + 18
19
1 a 18
36 + 19
. Conceição 
Do
Araguaia
29 a 6
28 + 7
29 a 7
28
8
29 a 8
28
. Concórdia 
Do
Pará
36 a 15
35 + 16
34
36 a 16
35
34 + 17
36 a 16
35 + 17
33 a 34
+ 18
. Cumaru Do Norte
28 a 6
7
27
28 a 7
8
27
28 a 8
9 + 27
. Curionópolis
30 a 7
29 + 8
30 a 8
29 + 9
28
29 a 9
10 + 28
. Curuá
35 a 14
32 a 34
31 + 15
34 a 15
31 a 33
30
35 a 15
31 a 34
+ 16
30
. Curuçá
1 a 17
36
1 a 17
36 + 18
1 a 18
36
19
. Dom Eliseu
35 a 8
33 a 34
+ 9
32
34 a 9
33 + 10
32
34 a 10
33
32 + 11
. Eldorado 
Do
Carajás
31 a 7
30 + 8
29
30 a 8
29
9
30 a 9
29
. Fa r o
32 a 13
31 + 14
30
31 a 14
30 + 15
29
31 a 15
30
28 a 29
+ 16
. Floresta 
Do
Araguaia
29 a 6
7
28
29 a 7
28 + 8
29 a 8
28
9
. Garrafão 
Do
Norte
1 a 14
36 + 15
16
1 a 15
36 + 16
35
1 a 15
36 + 16
35 + 17
. Goianésia 
Do
Pará
34 a 9
32 a 33
+ 10
31
34 a 10
32 a 33
+ 11
31
33 a 11
32 + 12
31
. Gurupá
36 a 15
34 a 35
32 a 33
+ 16
35 a 15
34 + 16
31 a 33
35 a 16
34
31 a 33
+ 17
. Igarapé-Açu
1 a 16
36 + 17
1 a 17
36 + 18
1 a 17
36 + 18
19
. Igarapé-Miri
35 a 14
34 + 15
31 a 33
34 a 15
32 a 33
29 a 31
+ 16
35 a 16
31 a 34
+ 17
29 a 30
. Inhangapi
1 a 16
36
17
1 a 17
36
35 + 18
1 a 17
36 + 18
35 + 19
. Ipixuna Do Pará
35 a 12
34 + 13
32 a 33
35 a 13
33 a 34
32 + 14
35 a 13
33 a 34
+ 14
32
. Irituia
1 a 15
36 + 16
1 a 16
36 + 17
35
1 a 16
36 + 17
35 + 18
. Itaituba
27 a 11
26 + 12
25
27 a 12
26 + 13
25
26 a 13
25 + 14
24
. Itupiranga
33 a 8
31 a 32
+ 9
30
32 a 9
31
30 + 10
32 a 10
31
30
. Jacareacanga
26 a 9
25 + 10
24 + 11
26 a 10
24 a 25
+ 11
26 a 11
24 a 25
+ 12
. Jacundá
34 a 8
32 a 33
+ 9
31
33 a 9
31 a 32
10
33 a 10
31 a 32
11
. Juruti
32 a 13
31
30 + 14
31 a 14
30
28 a 29
+ 15
31 a 15
30
27 a 29
. Limoeiro 
Do
Ajuru
34 a 14
32 a 33
+ 15
30 a 31
+ 16
34 a 15
30 a 33
+ 16
29 + 17
a 18
34 a 17
30 a 33
+ 18
29
. Mãe Do Rio
1 a 14
36 + 15
35 + 16
36 a 15
35 + 16
34 + 17
36 a 16
17 + 35
. Magalhães Barata
1 a 16
17
36
1 a 17
18
36
1 a 17
18
19 + 36
. Marabá
32 a 8
31 + 9
30
31 a 9
30
28 a 29
+ 10
31 a 9
30 + 10
28 a 29
. Maracanã
1 a 16
17
36
1 a 17
18
36
1 a 17
18
19 + 36
. Marapanim
1 a 16
36 + 17
1 a 17
36 + 18
1 a 17
36 + 18
19
. Marituba
36 a 16
17
36 a 17
18
35
36 a 17
18
19 a 20
+ 35
. Medicilândia
35 a 12
32 a 34
+ 13
31
34 a 13
31 a 33
+ 14
34 a 14
32 a 33
30 a 31
+ 15
. Melgaço
36 a 15
34 a 35
32 a 33
35 a 15
34 + 16
31 a 33
35 a 15
34 + 16
31 a 33
. Mocajuba
35 a 12
32 a 34
+ 13
31 + 14
34 a 13
32 a 33
+ 14
29 a 31
34 a 14
31 a 33
+ 15
30
. Moju
35 a 13
32 a 34
+ 14
31 + 15
34 a 14
32 a 33
+ 15
30 a 31
34 a 15
32 a 33
+ 16
30 a 31
+ 17
. Mojuí 
Dos
Campos
35 a 12
32 a 34
+ 13
31
33 a 13
31 a 32
+ 14
30
33 a 14
31 a 32
30 + 15
. Monte Alegre
35 a 14
33 a 34
+ 15
31 a 32
35 a 15
32 a 34
31 + 16
35 a 16
32 a 34
30 a 31
. Nova 
Esperança
Do Piriá
36 a 13
35
34 + 14
36 a 13
35 + 14
34 + 15
36 a 14
35 + 15
34
. Nova Ipixuna
33 a 8
32
31 + 9
32 a 9
31
10
32 a 9
31 + 10
30
. Nova Timboteua
1 a 16
17
36
1 a 17
36
18
1 a 17
36 + 18
. Novo Progresso
27 a 8
26
9
27 a 9
26
10
27 a 9
26 + 10
. Novo
Repartimento
33 a 9
31 a 32
+ 10
30
32 a 10
31 + 11
30
32 a 11
31 + 12
30
. Óbidos
35 a 14
32 a 34
+ 15
31
34 a 15
31 a 33
30 + 16
35 a 15
31 a 34
+ 16
30 + 17
. Oeiras Do Pará
34 a 14
32 a 33
+ 15
30 a 31
34 a 15
32 a 33
+ 16
29 a 31
+ 17
34 a 15
30 a 33
+ 16 a
17
29 + 18
. Oriximiná
35 a 14
31 a 34
+ 15
30
33 a 15
31 a 32
+ 16
30
33 a 15
31 a 32
+ 16
29 a 30
+ 17 +
23
. Ourém
1 a 16
36
17
1 a 16
36 + 17
1 a 17
36
18
. Ourilândia 
Do
Norte
28 a 7
8
27
28 a 8
9
27
28 a 8
9
27
. Pacajá
34 a 10
32 a 33
+ 11
31 + 12
34 a 11
31 a 33
+ 12
34 a 12
31 a 33
+ 13
30
. Palestina Do Pará
32 a 7
31
8
31 a 7
8
9 + 30
31 a 8
9
30
. Paragominas
35 a 10
34 + 11
32 a 33
34 a 11
33 + 12
32
34 a 12
33 + 13
32
. Parauapebas
31 a 8
28 a 30
27
28 a 8
9
27
28 a 9
10 + 27
. Pau D'Arco
29 a 6
28 + 7
28 a 7
8
27
28 a 8
9 + 27
. Peixe-Boi
1 a 16
17
36
1 a 17
18 + 36
1 a 17
18
36
. Piçarra
30 a 7
29
8
30 a 8
29
28 + 9
30 a 8
29 + 9
28

                            

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