DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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68
Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nova
Esperança
Do Piriá
36 a 11
35 + 12
34 + 13
36 a 11
35 + 12
34
36 a 11
35 + 12
34 + 13
. Nova Ipixuna
32 a 7
31
30 + 8
32 a 6
31 + 7
30
32 a 7
31
30 + 8
. Nova Timboteua
1 a 15
36
16
1 a 15
36
1 a 15
36
16
. Novo Progresso
27 a 7
26 + 8
25
27 a 6
26 + 7
27 a 7
26 + 8
25
. Novo
Repartimento
32 a 8
30 a 31
+ 9
10
32 a 8
31
30 + 9
32 a 8
30 a 31
+ 9
10
. Óbidos
35 a 13
28 a 34
+ 14
34 a 13
28 a 33
14
35 a 13
28 a 34
+ 14
. Oeiras Do Pará
33 a 14
28 a 32
27 + 15
28 + 34
a 13
29 a 33
14 a 15
+ 27
33 a 14
28 a 32
27 + 15
. Oriximiná
32 a 13
28 a 31
+ 14
27
31 a 13
28 a 30
14
32 a 13
28 a 31
+ 14
27
. Ourém
1 a 14
36 + 15
1 a 14
36 + 15
1 a 14
36 + 15
. Ourilândia
Do
Norte
28 a 6
27 + 7
28 a 5
27 + 6
7
28 a 6
27 + 7
. Pacajá
33 a 10
31 a 32
30 + 11
33 a 9
31 a 32
+ 10
30
33 a 10
31 a 32
30 + 11
. Palestina Do Pará
31 a 6
30
31 a 5
30
6
31 a 6
30
. Paragominas
34 a 9
33 + 10
32 + 11
34 a 9
33
32 + 10
34 a 9
33 + 10
32 + 11
. Parauapebas
28 a 6
27 + 7
28 a 6
7 + 27
28 a 6
27 + 7
. Pau D'Arco
28 a 5
6
27
28 a 5
6 + 27
28 a 5
6
27
. Peixe-Boi
1 a 15
36
16
1 a 14
36 + 15
1 a 15
36
16
. Piçarra
29 a 6
28
30 a 5
29 + 6
28
29 a 6
28
. Placas
31 a 11
28 a 30
26 a 27
31 a 10
28 a 30
+ 11
26 a 27
31 a 11
28 a 30
26 a 27
. Portel
35 a 13
33 a 34
31 a 32
34 a 12
33 + 13
31 a 32
35 a 13
33 a 34
31 a 32
. Porto De Moz
35 a 13
33 a 34
+ 14
28 a 32
35 a 13
33 a 34
31 a 32
35 a 13
33 a 34
+ 14
28 a 32
. Prainha
35 a 13
33 a 34
31 a 32
+ 14
35 a 13
32 a 34
31
35 a 13
33 a 34
31 a 32
+ 14
. Primavera
1 a 15
36
16
1 a 15
36
1 a 15
36
16
. Quatipuru
1 a 15
16 + 36
1 a 14
15
36
1 a 15
16 + 36
. Redenção
28 a 5
6
27
28 a 5
6 + 27
28 a 5
6
27
. Rio Maria
28 a 5
6
27
28 a 5
6 + 27
28 a 5
6
27
. Rondon Do Pará
33 a 7
32 + 8
31
33 a 7
32
31
33 a 7
32 + 8
31
. Rurópolis
29 a 10
26 a 28
+ 11
24 a 25
28 a 10
26 a 27
25 + 11
29 a 10
26 a 28
+ 11
24 a 25
. Salinópolis
1 a 15
36
16
1 a 15
36
16
1 a 15
36
16
. Santa Bárbara Do
Pará
36 a 15
35 + 16
+ 28
17
36 a 15
16 + 28
+ 35
36 a 15
35 + 16
+ 28
17
. Santa Izabel
Do
Pará
36 a 15
35 + 16
+ 28
36 a 15
35
16 + 28
36 a 15
35 + 16
+ 28
. Santa
Luzia
Do
Pará
1 a 14
36 + 15
1 a 14
36 + 15
1 a 14
36 + 15
. Santa Maria Das
Barreiras
28 a 5
6 + 27
28 a 5
27
28 a 5
6 + 27
. Santa Maria Do
Pará
1 a 15
36
35 + 16
36 a 14
15
35
1 a 15
36
35 + 16
. Santana
Do
Araguaia
29 a 5
28
6
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
. Santarém
31 a 12
30
26 a 29
+ 13
31 a 11
30 + 12
27 a 29
31 a 12
30
26 a 29
+ 13
. Santarém Novo
1 a 15
36
16
1 a 15
36
1 a 15
36
16
. Santo Antônio Do
Tauá
36 a 15
16
17 + 28
+ 35
36 a 15
16 + 28
+ 35
36 a 15
16
17 + 28
+ 35
. São Caetano
De
Odivelas
36 a 15
16
17 + 28
+ 35
36 a 15
16
35
36 a 15
16
17 + 28
+ 35
. São Domingos Do
Araguaia
31 a 6
30
7
31 a 5
6
30
31 a 6
30
7
. São Domingos Do
Capim
35 a 14
15 + 28
+ 34
36 a 13
35 + 14
34 + 15
+ 28
35 a 14
15 + 28
+ 34
. São
Félix
Do
Xingu
27 a 7
26
8
27 a 6
26 + 7
27 a 7
26
8
. São Francisco Do
Pará
36 a 15
16
35
36 a 15
16 + 35
36 a 15
16
35
. São Geraldo
Do
Araguaia
30 a 6
29
7
30 a 5
29 + 6
30 a 6
29
7
. São
João
Da
Ponta
1 a 15
36 + 16
35 + 17
1 a 15
36
16
1 a 15
36 + 16
35 + 17
. São
João
De
Pirabas
1 a 15
36
16
1 a 15
36
1 a 15
36
16
. São
João
Do
Araguaia
31 a 6
7
30
32 a 6
31
30 + 7
31 a 6
7
30
. São
Miguel
Do
Guamá
36 a 14
15
16 + 28
+ 35
36 a 14
15
28 + 35
36 a 14
15
16 + 28
+ 35
. Sapucaia
29 a 6
28
29 a 5
6
28
29 a 6
28
. Senador
José
Porfírio
33 a 11
31 a 32
+ 12
30
34 a 11
31 a 33
30 + 12
33 a 11
31 a 32
+ 12
30
. Tailândia
34 a 10
32 a 33
+ 11
31
34 a 10
32 a 33
31 + 11
34 a 10
32 a 33
+ 11
31
. Terra Alta
1 a 15
36 + 16
35
1 a 15
36
16
1 a 15
36 + 16
35
. Terra Santa
31 a 12
28 a 30
+ 13
26 a 27
31 a 12
30
27 a 29
+ 13
31 a 12
28 a 30
+ 13
26 a 27
. Tomé-Açu
34 a 11
33 + 12
28 a 32
+ 13
35 a 11
33 a 34
28 a 32
+ 12
34 a 11
33 + 12
28 a 32
+ 13
. Tracuateua
1 a 15
36
1 a 14
36 + 15
1 a 15
36
. Trairão
25 a 10
11 + 21
a 24
26 a 9
24 a 25
+ 10
21 a 23
25 a 10
11 + 21
a 24
. Tucumã
27 a 6
7
26
27 a 6
26
7
27 a 6
7
26
. Tucuruí
33 a 9
31 a 32
30 + 10
33 a 8
31 a 32
+ 9
30
33 a 9
31 a 32
30 + 10
. Ulianópolis
34 a 8
33
32 + 9
34 a 7
33 + 8
32
34 a 8
33
32 + 9
. Uruará
33 a 10
31 a 32
+ 11
26 a 30
34 a 10
31 a 33
27 a 30
+ 11
33 a 10
31 a 32
+ 11
26 a 30
. Vigia
36 a 15
16
17 + 28
+ 35
36 a 15
16
35
36 a 15
16
17 + 28
+ 35
. Viseu
1 a 14
36 + 15
1 a 14
36
15
1 a 14
36 + 15
. Vitória Do Xingu
35 a 11
32 a 34
+ 12
31
34 a 11
32 a 33
31 + 12
35 a 11
32 a 34
+ 12
31
. Xinguara
29 a 6
28
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 64, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Amendoim no estado de
Rondônia, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
amendoim no estado de Rondônia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 42 de 12 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de amendoim no estado
de Rondônia, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 2 de maio de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para
a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência
hídrica no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou
com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças,
além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no Estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação
das áreas
aptas ao cultivo
do amendoinzeiro
e os
respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III -
floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta
aos órgãos
de pesquisa/extensão
rural de
seu Estado,
assim como
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Fechar