DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
amendoim no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 49 de 12 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de amendoim no estado
do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 2 de maio de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para
a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência
hídrica no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou
com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças,
além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no Estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação
das áreas
aptas ao cultivo
do amendoinzeiro
e os
respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III -
floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta
aos órgãos
de pesquisa/extensão
rural de
seu Estado,
assim como
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO II
EMBRAPA - CNPA: BRS 423 OL e BRS 425 OL.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, das
cultivares indicadas nenhuma obteve o enquadramento nos grupos I e III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que
a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-
se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Aceguá
35 a 36
35 a 36
34 + 1
35 a 1
34 + 28
. Água Santa
34 a 36
28 a 33
+ 1
28 a 1
28 a 1
. Agudo
35 a 36
34 + 1
a 2
35 a 36
34 + 1
a 2
33 + 27
34 a 2
33 + 27
a 28
29 a 32
. Ajuricaba
36
34 a 35
35 a 36
33 a 34
+ 1 a 2
+ 27
28 a 32
34 a 2
27 a 33
. Alecrim
27 + 35
a 36
28 a 34
+ 1 a 2
36
34 a 35
+ 1 a 2
+ 27 a
29
30 a 33
. Alegrete
35 a 36
35 a 36
1 a 2 +
27
. Alegria
34 a 36
27 + 34
a 2
28 a 33
35 a 36
27 a 34
+ 1 a 2
. Almirante
Tamandaré Do Sul
34 a 36
27 a 33
+ 1 a 2
34 a 36
28 a 33
+ 1 a 2
27
28 a 2
27
. Alpestre
27 a 36
1 a 2
27 a 1
2
27 a 2
. Alto Alegre
34 a 36
33 + 1
a
2
+
27
34 a 1
32 a 33
+
2
+
28
29 a 31
+ 27
28 + 32
a 2
29 a 31
27
. Alto Feliz
35
33 a 34
+ 36 a
1
32 + 28
33 a 1
28 a 32
28 a 1
. Alvorada
35 a 36
34
35 a 36
34 + 1
33 + 2
+ 27 a
28
34 a 2
27 a 28
29 a 33
. Amaral Ferrador
35 a 36
34 + 1
35 a 36
34 + 1
33 + 28
34 a 1
33 + 28
29 a 32
. Ametista Do Sul
27 + 34
a 36
28 a 33
+ 1 a 2
27 + 34
a 36
28 a 33
+ 1 a 2
27 a 2
. André Da Rocha
33 a 36
28 a 32
+ 1
29 a 1
28
29 a 1
28
. Anta Gorda
35 a 36
32 a 34
+ 1
28 a 31
33 a 1
28 a 32
28 a 1
. Antônio Prado
34 a 36
28 a 33
+ 1
28 a 1
28 a 1
. Arambaré
35
36
34 a 1
2 + 27
35 a 1
34 + 2
+ 27
28 a 33
. Araricá
34 a 36
33 + 1
a
2
+
27
34 a 36
32 a 33
+ 1 a 2
+ 27
28 a 31
27 + 33
a 2
28 a 32
. Aratiba
30 a 36
27 a 29
+ 1 a 2
27 a 2
27 a 2
. Arroio Do Meio
34 a 36
32 a 33
+ 1 a 2
+ 27
34 a 36
32 a 33
+ 1 a 2
+ 27 a
28
29 a 31
27 a 2
. Arroio Do Padre
35 a 36
34 + 1
35 a 1
34
32 a 33
+ 28
34 a 1
33 + 28
a 29
30 a 32
. Arroio Do Sal
35 a 36
32 a 34
+ 1 a 2
31 + 27
34 a 2
31 a 33
+ 27
28 a 30
27 + 31
a 2
28 a 30
. Arroio Do Tigre
34 a 36
33 + 1
a 2
34 a 36
33 + 1
a
2
+
27
28 a 32
27 + 34
a 2
28 a 33
. Arroio Dos Ratos
34 a 36
34 a 1
33 + 2
+ 27
34 a 1
33 + 2
+ 27
28 a 32
. Arroio Grande
35 a 1
34
36 a 1
34 a 35
33 + 28
34 a 1
28
29 a 33
. Arvorezinha
34 a 36
32 a 33
+ 1
28 a 31
33 a 1
28 a 32
28 a 1
. Augusto Pestana
34 a 36
35 a 36
34 + 1
a
2
+
27
28 a 33
34 a 2
27 a 33
. Áurea
30 a 36
28 a 29
+ 1
28 a 1
28 a 1
. Bagé
35 a 36
35 a 36
34 + 1
36
34 a 35
+ 1
33 + 28
. Balneário Pinhal
35 a 36
35
34 + 36
a 1
2 + 27
35 a 1
34 + 2
+ 27
28 a 33
. Barão
34 a 36
32 a 33
+ 1
34 a 36
28 a 33
+ 1
31 a 1
28 a 30
. Barão
De
Cotegipe
34 a 36
30 a 33
+ 1
28 a 29
28 a 1
28 a 1
. Barão Do Triunfo
34 a 36
34 a 1
33
35 a 1
33 a 34
28 a 32
. Barra Do Guarita
35 a 36
27 a 34
+ 1 a 2
27 + 35
a 36
28 a 34
+ 1 a 2
27 a 2
. Barra Do Quaraí
35 a 2
. Barra Do Ribeiro
35 a 36
34 a 36
1 a 2 +
27
35 a 36
34 + 1
a
2
+
27
28 a 33
. Barra Do Rio Azul
34 a 36
27 a 33
+ 1
2
28 a 1
27 + 2
28 a 2
27
. Barra Funda
34 a 36
31 a 33
+ 1 a 2
+ 27
34 a 36
27 a 33
+ 1 a 2
28 a 2
27
. Barracão
30 a 1
28 a 29
28 a 1
28 a 1
. Barros Cassal
35
34 + 36
32 a 33
+ 1
34 a 36
28 a 33
+ 1
28 + 32
a 1
29 a 31
. Benjamin Constant
Do Sul
35 a 36
30 a 34
+ 1
27 a 29
+ 2
28 a 1
2
27
28 a 2
27
. Bento Gonçalves
34 a 36
32 a 33
+ 1
28 a 31
32 a 1
28 a 31
28 a 1
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