DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 27/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23065032725202227. , publicada no D.O.U de 23/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação
de serviço de seguro de acidentes pessoais coletivos e auxílio funeral para estudantes regularmente matriculados e estagiários contratados para estágios não obrigatórios Novo Edital:
14/04/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av.lourival de Melo Mota,s/n,campus A.c.simões,br 104 Norte,km97 MACEIO - ALEntrega das Propostas: a partir de 14/04/2023 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 27/04/2023, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br.
JESSICA RAMOS ABS
Pregoeira
(SIDEC - 13/04/2023) 153037-15222-2022NE000047
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL Nº 9, DE 13 DE ABRIL DE 2023
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, considerando a delegação de competências constante da
Portaria nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 8.260, de 29/05/2014, publicado no D.O.U. de 30/05/2014,
Seção 01, p. 08 e suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria
Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; a Portaria Interministerial nº 62 de 29/03/2018, publicada no D.O.U. de 04/04/2018, Seção 1,
p. 139; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, Seção 1, p. 46; assim como a RESOLUÇÃO
nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; o Processo Administrativo nº 23065.005259/2023-92 e a Nota
00124/2021/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, resolve tornar pública a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo da carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este edital, sendo realizado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), através da Escola Técnica de Artes - ETA/UFAL.
1.2. O candidato aprovado, nomeado e empossado desempenhará suas atividades de acordo com os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos, o Plano de Desenvolvimento
da ETA e do ICHCA/UFAL, bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional/UFA L .
1.3. Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos Campi da UFAL,
conforme interesse e necessidade da Administração, prioritariamente na área de estudo e disciplina/s em que se deu a aprovação.
1.3.1. De acordo com o interesse institucional da UFAL, o candidato aprovado poderá ser nomeado e designado para desempenhar atividades de ensino em disciplinas
compatíveis com a formação exigida no concurso.
1.4. O candidato aprovado no concurso público regido por este edital poderá ser admitido por outras instituições federais de ensino (IFEs), mediante as seguintes
condições:
a)Admissão para cargo de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação, regime de trabalho e área de estudo;
b)Admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso;
c)Observância à ordem de classificação do concurso;
d)Solicitação do dirigente máximo da outra IFE;
e)Consulta prévia de interesse do candidato;
f)Concordância da UFAL.
1.4.1. O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta
de interesse dos demais candidatos aprovados.
1.4.2. O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de nomeação na UFAL, fazendo-se a nomeação do candidato seguinte de acordo com a ordem de
classificação.
1.5. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada das documentações a seu destino, enviadas através de formulários online, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
2.DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO
2.1. Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei Federal nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012.
2.2. A remuneração dos cargos constantes neste edital é feita na forma prescrita pela Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016, sendo composta por Vencimento
Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme o quadro a seguir:
.
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE
T R A BA L H O
V AG A S
REMUNERAÇÃO (VB+RT), EM R$
.
VENCIMENTO
BÁSICO (VB)
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT)
.
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
M ES T R A D O
DOUTORADO
. PROFESSOR DO
ENSINO
BÁSICO,
TÉCNICO
E
T EC N O LÓ G I CO
D-I
1
40H DE
01
4.472,64
894,53
2.236,32
5.143,54
2.3. Os valores relativos à Retribuição por Titulação não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras retribuições por titulação,
adicionais ou gratificações da mesma natureza.
2.4. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidas no Anexo I deste edital.
2.5. Os cargos vagos referidos no item 2.2. destinam-se para lotação específica na Escola Técnica de Artes da UFAL (ETA/UFAL), conforme quadro de vagas constante no Anexo
I deste edital.
2.6. Ficam distribuídas as vagas do Anexo I, conforme o regime de concorrência:
.
AMPLA CONCORRÊNCIA
RESERVA PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS)
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
T OT A L
.
01
CR
CR
01
2.7. O procedimento de provimento dos cargos vagos para negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, observará a ordem estabelecida no anexo I da Portaria nº
453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021 e nos subitens 5.1.2. 5.1.3, 7.1.2 e 7.1.3 deste edital.
2.8. São atividades dos cargos mencionados no subitem 2.2. aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento,
chefia, coordenação e assistência na própria UFAL, além daquelas previstas em legislação específica e nas normas internas da Universidade.
2.9. Sem prejuízo das especificidades estabelecidas no quadro de vagas do Anexo I deste edital, a admissão dos candidatos aprovados observará a exigência de curso superior
em nível de graduação, podendo concorrer candidatos que possuam titulação acima do mínimo exigido.
2.10. Para fins de admissão, será considerada válida a titulação obtida em instituição de ensino superior devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
2.11. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
2.12. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
3.DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES
3.1.A partir de 00h00 do dia 19/04/2023 até 23h59 do dia 21/04/2023, será assegurada a apresentação de pedidos de impugnação do edital.
3.1.1.Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário on-line, no período informado no item anterior, disponibilizado através do
seguinte link: https://forms.gle/Enp1BXbFtNJh5HieA.
3.1.2.Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela PROGEP e pela Escola Técnica de Artes - ETA/UFAL.
3.2.Os pedidos de inscrições serão feitos por cargo, área de estudo e regime de trabalho, conforme o Anexo I deste edital.
3.3.Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma área de estudo, devendo, todavia, optar por apenas uma delas caso haja conflito entre os cronogramas de
realização de provas.
3.4. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17 horas do dia 12/05/2023 e as 11 horas do dia 01/06/2022.
3.5.Para os fins deste edital, será observado o horário local (Alagoas).
3.6.A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
3.6.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU) será o único meio aceito para fins de pagamento da taxa de inscrição e estará disponível para emissão no sistema de inscrição
da Copeve no período de 12/05/2023 a 01/06/2023.
3.6.1.1 O pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil no período de 12/05/2023 a 02/06/2023.
3.7. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com a taxa de inscrição paga na forma e nos prazos estabelecidos neste edital.
3.8. A UFAL não se responsabilizará pelos pagamentos que deixarem de ser efetuados por eventuais falhas nos sistemas do Banco do Brasil.
3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
3.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo na hipótese de cancelamento do concurso por interesse da Administração.
3.11. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.12. O candidato inscrito deverá ter disponibilidade para permanência na localidade de realização do certame até o cumprimento da última etapa.
4.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a)Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b)For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários
mínimos; ou
c)For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2.A isenção mencionada no subitem 4.1, alíneas "a", "b" e "c", deverá ser solicitada no período de 12/05/2023 a 15/05/2023, via sistema de inscrição da Copeve.
4.3.Os candidatos doadores de medula óssea deverão anexar no sistema de inscrição da Copeve, quando da solicitação de isenção da taxa de inscrição, as cópias simples do
CPF, do documento de identidade, de acordo com o item 9.4.3, e da Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME),
conforme Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
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