DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.A homologação das inscrições está prevista para 13/06/2023 e será publicada no site www.copeve.ufal.br.
8.3.O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações, mediante preenchimento
de formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/SGQG6xDwMCAQ d w S 7 9 .
9.DAS PROVAS E DA APURAÇÃO DE NOTAS
9.1.O concurso constará das seguintes etapas:
a)Prova Escrita (PE), eliminatória e classificatória, com peso 4;
b)Prova Didática (PD), eliminatória e classificatória, com peso 4;
c)Prova de Títulos (PT), apenas classificatória e com peso 2.
REGRAS GERAIS
9.2.As provas serão realizadas presencialmente na semana provável de 17/09/2023 a 22/09/2023.
9.3.Os cartões de inscrição contendo data exata, horário e local de início da prova escrita serão divulgados no site www.copeve.ufal.br até 05/09/2023.
9.3.1.O concurso inicia-se com a prova escrita, sendo realizadas as etapas seguintes conforme os prazos de antecedência e/ou necessidade de formação de grupos previstos neste
edital, devendo a banca examinadora informar aos candidatos a previsão de resultados e de convocações para as etapas seguintes.
9.3.2.As provas poderão ocorrer em finais de semana e/ou feriados, cabendo ao candidato observar os cronogramas e/ou convocações disponibilizados no Quadro de Avisos da
Escola Técnica de Artes/ETA-UFAL.
9.3.3.Em nenhuma hipótese, as provas serão realizadas em local distinto do estipulado no cartão de inscrição, salvo interesse e necessidade institucional da UFAL.
9.4.O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início, munido de documento de identidade original,
de acordo com o item 9.4.3. e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.4.1.Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário designado para seu início, sendo automaticamente eliminado do certame.
9.4.1.1. Em se tratando da prova didática, o horário de início considerado é o designado para a primeira apresentação do grupo.
9.4.2.O horário fixado será o horário local da cidade de realização das provas.
9.4.3.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), documento
de identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
9.4.3.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões
de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
9.4.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.4.3 deste edital, não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
9.4.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e outras informações necessárias.
9.4.6.Durante a realização da prova escrita é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer
aparelho/equipamento digital, eletrônico ou analógico incompatível com o ambiente de avaliação, sob pena de eliminação, ressalvadas as exceções previstas em edital.
9.5.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o candidato que não estiver presente no horário de início.
9.6.Todas as etapas do concurso serão realizadas em Língua Portuguesa, ressalvados os concursos de professores para o ensino de língua estrangeira ou língua brasileira de sinais
(LIBRAS) ou outra disposição expressa neste edital.
9.7.A Prova Didática será gravada pela UFAL ou por terceiro por ela designado, em meio magnético ou eletrônico de voz, sendo preservada a gravação enquanto durar a vigência
do concurso público.
9.7.1. A Prova Didática será realizada em sessão pública que, todavia, não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do concurso, ainda que eliminados em
etapas anteriores.
9.7.2. Os interessados em assistir as sessões públicas deverão comparecer aos locais de aplicação das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de sua realização,
munidos de um dos documentos indicados no item 9.4.3, apresentando-se à supervisão ou à presidência da banca para que a entrada seja autorizada.
9.7.2.1 Não será permitida a manifestação do público presente nas sessões indicadas no item anterior, nem poderão os candidatos requisitá-la.
9.7.2.2 É vedado ao público acessar o local de provas portando livros, cadernos, bolsas, mochilas, malas, câmeras, celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
9.7.2.3 A presença de público nas apresentações dos candidatos limitar-se-á à capacidade de cada local de aplicação da Prova Didática.
9.8.Não será realizada mais de uma etapa do concurso em um mesmo dia, salvo a apuração de títulos ou etapas com, no máximo, de 03 (três) candidatos participantes,
observando-se o calendário de atividades divulgado.
DA PROVA ESCRITA (PE)
9.9. O programa para as provas escrita e didática constará de 05 (cinco) pontos, cada, sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, conforme Anexo II deste
edital.
9.10.A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa mesma Área de Estudo, e constará de dissertação sobre 01 (um) ponto sorteado,
dentre os constantes do programa referido no item anterior.
9.10.1.O sorteio do ponto a ser utilizado na dissertação dar-se-á perante os candidatos e a equipe de fiscalização/supervisão, imediatamente após a abertura dos trabalhos.
9.11.A Prova Escrita deverá ser redigida utilizando-se o caderno de provas entregue no início da avaliação em, no máximo, 15 (quinze) laudas, devendo o candidato observar,
ainda, os seguintes parâmetros, sob pena de eliminação:
a) Elaboração de texto manuscrito em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
b) Não assinar ou indicar expressamente o nome ou, ainda, inserir qualquer sinal a partir do qual se deduza a identidade do candidato.
9.12.Em caso de pedido de atendimento especial para realização da prova escrita, o candidato será acompanhado por um agente designado pela UFAL, para o qual deverá ditar
o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação e acentuação.
9.13.A duração máxima da Prova Escrita é de 04 (quatro) horas, contadas a partir do sorteio do ponto.
9.13.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, 01 (uma) hora após o seu início.
9.13.1.1 A inobservância do subitem 9.13.1 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
9.13.2.Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
9.13.3.O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um
fiscal, supervisor ou equivalente.
9.14.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
9.15.A avaliação da Prova Escrita procederá de acordo com os seguintes critérios e pontos:
a) Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão) - máximo de 2,0 (dois) pontos;
b) Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de ideias, correção) - máximo de 6,0 (seis) pontos;
c) Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade, correção, clareza). - máximo de 2,0 (dois) pontos.
9.16.Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
9.16.1.A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores.
9.17.Será considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não for classificado no número máximo de aprovados constante do Anexo
IV deste edital.
9.18.Poderá ser adotado o procedimento de consulta pública da Prova Escrita ou outro meio tecnológico de divulgação/disponibilização da prova para o candidato.
9.19.Os resultados serão divulgados no Quadro de Avisos da Escola Técnica de Artes com as respectivas notas, indicando a aprovação ou a reprovação de cada candidato.
DA PROVA DIDÁTICA (PD)
9.20.A Prova Didática será pública e consistirá em aula teórico-prática a ser proferida em nível de ensino técnico, versando sobre o conteúdo do ponto sorteado, com duração
mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.
9.20.1.A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática, devendo, no entanto, avisar ao candidato sobre o término da prova e solicitar o seu encerramento
quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação.
9.21.A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios e pontos:
a)Capacidade de planejamento de aula - máximo de 1,0 (um) ponto;
b)Capacidade de comunicação e de síntese - máximo de 2,0 (dois) pontos;
c)Conhecimento teórico - máximo de 5,0 (cinco) pontos;
d)Postura pedagógica - máximo de 2,0 (dois) pontos.
9.22.O ponto da Prova Didática será sorteado após a divulgação dos resultados da prova escrita, em hora e local especificado no Quadro de Avisos do local de realização do
concurso, dentre os cinco pontos da prova didática constantes do programa do concurso.
9.22.1.Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.
9.23.A Prova Didática será realizada após o decurso de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto referido no subitem 9.22.
9.24.Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
9.25.Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, a instalação e a utilização do
equipamento necessário.
9.26.Havendo a necessidade de alunos para a simulação de atividades práticas, esses serão previamente designados pela Direção da Escola Técnica de Artes da UFAL.
9.26.1. A comunicação entre alunos e candidatos, e vice-versa, estará restrita à atividade em desenvolvimento.
9.27.No início da Prova Didática, a Banca Examinadora deverá solicitar ao candidato a entrega do Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, sendo o candidato eliminado em
caso de sua não apresentação.
9.27.1.Caso a banca examinadora não solicite a entrega do Plano de Aula, o candidato deverá entregar o Plano de Aula antes do início da sua apresentação.
9.27.2.Não será fornecido modelo de Plano de Aula.
9.28.Conforme o número de candidatos participantes, a Banca Examinadora poderá organizá-los proporcionalmente em grupos, mediante sorteio.
9.28.1. O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática de cada grupo formado.
9.28.2. Uma vez formados os grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de pontos dos grupos
subsequentes.
9.28.3. Em seguida ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo.
9.28.4. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio ponto já sorteado para provas de grupos anteriores.
9.29. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática será público.
9.29.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.
9.30. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos
candidatos, bem como dia e hora do início.
9.31. Cada candidato deverá comparecer ao local de prova na data e no horário de início do respectivo grupo, ficando confinado em sala específica até o momento de sua
apresentação, sendo-lhe vedado assistir à apresentação dos demais candidatos.
9.31.1. Durante o período em que estiver na sala de confinamento, será vedado ao candidato o uso de equipamentos eletrônicos, telefones, livros, cadernos ou outro material
de estudo.
9.31.2. Não será permitido ao candidato que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.
9.32. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início de seu grupo na Prova Didática.
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