DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, até décimos, sem arredondamento.
8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, cuja
divulgação se dará no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido a média final igual
ou superior a 7,0 (sete inteiros), sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais.
8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741/ 2003.
8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
a) melhor média na prova didática;
b) melhor média na prova escrita;
c) melhor média na prova de títulos.
8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme Anexo I.
8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado o concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação.
8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime de
trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital.
8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9 deste edital - DOS RECURSOS.
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo
de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das inscrições no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo
endereço eletrônico ccbs@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 48/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento de inscrição.
9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou mais
de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo
endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 48/2023, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca examinadora;
9.2.1 Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, fazer nova
indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos.
9.3 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo
de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico
ccbs@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 48/2023, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita.
9.4 O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de
sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 48/2023 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final.
9.5 As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 9.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
9.6 Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1 O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada
individualmente para cada um.
10.2 Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das seguintes condições:
10.2.1 Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas;
10.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
10.2.3 Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto (permanente ou provisório) no momento da posse;
10.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou
pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou contrato de trabalho,
para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos. Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com prazo de 90 dias contados a partir
da data de nomeação para apresentação do visto permanente;
10.2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;
10.2.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
10.2.6 Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido
nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior, serem devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por tradutor
juramentado;
10.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na Divisão
de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao atendimento das condições constitucionais e legais;
10.2.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei de tal registro, para o exercício da docência;
10.2.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
10.2.10 Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado;
10.2.11 Estar o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre das vedações contidas no inc. X, do Art. 117 (participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário), bem como das acumulações ilícitas previstas
no Art. 118 (ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos), ambos da Lei 8.112/1990;
10.2.12 Se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou
controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais;
10.2.13 Cumprir as determinações deste Edital;
10.2.14 O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90);
10.2.15 O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da
U N I R I O.
10.3 O
candidato poderá desistir
de sua nomeação
para o cargo em
questão, devendo, para
isso, formalizar sua
desistência por meio
do e-mail
progepe.concursos@unirio.br.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
11.2 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
11.3 Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no ato da posse, os diplomas (ou documentações análogas) das titulações exigidas no item
10.2.6.
11.4 Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
11.5 O presente Edital, os programas e demais instruções complementares
estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
11.6 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo sítio
da PROGEPE/UNIRIO.
RICARDO SILVA CARDOSO
ANEXO I
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
(Reprodução do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019)
.
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
.
1
5
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2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
.
11
40
.
12
42
.
13
45
.
14
47
.
15
48
.
16
50
.
17
52
.
18
53
.
19
54
.
20
56
.
21
57
.
22 ou 23
58
.
24
59
.
25 a 29
60
.
30 ou mais
Dobro da quantidade de vagas

                            

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