DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
de R$ 19.369,55 (dezenove mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco
centavos), correspondente a remuneração do militar MIGUEL BENEDITO FERREIRA DIAS
JÚNIOR, SIAPE 1485345, pertencente Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Ex-Território
Federal do Amapá, fato ocorrido em 26 de setembro de 2022, conforme Certidão de
Óbito nº 105197 01 55 2022 4 00203 106 0064346 45 - Cartório de Oficio de Reg. Civil
Tit e Doctos , (Processo nº SEI 19975.109050/2023-89).
Nº 1.350 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM JA I R
RAIMUNDO CARDOZO ALMEIDA , matrícula SIAPE 2367443, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Corpo da Policia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de
20 de dezembro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30
(trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de
2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de
1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts.
94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de
julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.109277/2023-11).
Nº 1.352 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM N I LT O N
GLEYDSON OLIVEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 2366290, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Corpo de Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar
de 15 de fevereiro de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30
(trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de
2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de
1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts.
94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de
julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.109241/2023-29).
Nº 1.347 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR
JOSÉ MARIA PIRES PICANÇO, matrícula SIAPE 2392794, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 20 de dezembro de
2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado
pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento
no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a"
e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e
4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo
nº SEI 19975.109439/2023-11).
Nº 1.349 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR
ADNILSON DE SOUZA, matrícula SIAPE 2382543, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 20 de dezembro de
2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado
pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento
no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a"
e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e
4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo
nº SEI 19975.109424/2023-44).
Nº 1.354 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o MAJ PM ANTONIO
IVALDO FERREIRA DAMASO, matrícula SIAPE 1493908, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 15 de fevereiro de
2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95,
da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.109025/2023-83).
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS.
PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de
2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado
no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve:
Nº 1.460 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o MAJ PM RECHAME
DE VILHENA AMANAJAS, matrícula SIAPE 3026258, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 20 de dezembro de
2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.109026/2023-28).
Nº 1.454 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM J O N ES
DE LIMA PEREIRA matrícula SIAPE 2411705 pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de dezembro de 2022, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.107833/2023-14).
Nº 1.456 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o MAJ PM ADANILSON
ALENCAR CASTRO, matrícula SIAPE 1476757, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 21 de novembro de 2022, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo art.31,
da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, §
1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.100968/2023-41).
Nº 1.426 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM JOSÉ
RIBAMAR SANTOS DE AGUIAR, matrícula SIAPE 3018527, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 20 de
dezembro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta)
anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso
I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso
I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.109046/2023-07).
Nº 1.429 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o CAP PM ROBSON
CRISTO DA FONSECA, matrícula SIAPE 3004950, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 06 de Dezembro de
2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de CAP PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.107822/2023-26).
Nº 1.431 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM JORGE
DOS SANTOS ALBUQUERQUE JUNIOR, matrícula SIAPE 2411706, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 11 de
dezembro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta)
anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso
I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso
I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.107831/2023-17).
Nº 1.433 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM
AUGUSTO ROGER RODRIGUES FELICIDADE matrícula SIAPE 1493908, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de
06 de Dezembro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30
(trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º
TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998,
com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94,
inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º,
inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de
2002, (Processo nº SEI 19975.107804/2023-44).
Nº 1.435 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RONEY
MONTEIRO DE SOUSA, matrícula SIAPE 2993932, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Corpo de Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 15 de
fevereiro de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos
de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso
I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso
I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.107187/2023-87).
Nº 1.437 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM M A R CO
TÚLIO DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula SIAPE 3005235, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de dezembro de
2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.107827/2023-59).
Nº 1.453 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM JA I L S O N
LEMOS BARBOZA, matrícula SIAPE 3026352, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 20 de dezembro de 2022, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.107834/2023-51).
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS.
COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS
DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
PORTARIA DE PESSOAL CEEXT/SEGRT/MGI Nº 3.140, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE
RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 1º da Portaria SEDGG/ME nº 6.915, de 4 de agosto de 2022, alterada pela
Portaria/MGI nº 777, DE 17 de março de 2023,
Considerando o disposto no art. 3º, II, do Decreto nº 10.020, de 17 de
setembro de 2019, e no art. 6º, VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Quadro em extinção da Administração Pública Federal os
requerentes a seguir:
JANETE COSTA MARQUES, CPF nº 322.737.622-91, de acordo com o que consta
do Processo SEI nº 05502.003021/2015-34, com fundamento na Lei nº 13.681/2018 e no
Decreto nº 9.324/2018, no emprego público de Agente Administrativo, Classe Especial,
Padrão I, Nível Auxiliar, em cumprimento à determinação judicial contida na sentença
proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, nos autos do
Processo Judicial nº 1009059-68.2022.4.01.4200, com força executória conferida pelo
Parecer 00058/2023/CORESE1R/PRU1R/PGU/AGU, oriundo da Procuradoria-Regional da
União da 1ª Região.
SILVIO DE JESUS ROTTER, CPF nº 124.413.762-68, de acordo com o que consta
do Processo SEI nº 05502.059723/2015-72, com fundamento na Lei nº 13.681/2018 e no
Decreto nº 9.324/2018, no cargo de Agente de Polícia Civil, na Terceira Categoria, em
cumprimento à determinação judicial contida na sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, nos autos do Processo Judicial nº 1001536-
39.2021.4.01.4200, 
com
força 
executória
conferida 
pelo
Parecer
00703/2022/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, oriundo da Procuradoria-Regional da União da
1ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO
,
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.618, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo
19739.115311/2023-71, resolve:
Art. 1º Designar o servidor JAILTO DANIEL NASCIMENTO DE SOUZA, cargo Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1790727, para exercer a Função Comissionada do Poder
Executivo de Chefe da Divisão de Geoinformação, código FCE 1.07, Coordenação de Base de
Dados e Geoinformação, da Coordenação-Geral de Gestão de Base de Dados e Geoinformação,
da Diretoria de Modernização e Inovação, da Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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