DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.569, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os art. 8º, do Decreto nº 5.480, de 30 de
junho de 2005, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.102426/2023-
10, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor DANIEL XAVIER LARA, matrícula SIAPE nº 1097491,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Corregedor, código FCE 1.13, do Ministério da Educação.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.571, DE 11 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Art. 1º, inciso X, alínea "d", da Portaria nº 600, de
14 de fevereiro de 2023, e com base no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na
Portaria Normativa CGU Nº 11, de 3 de junho de 2022, resolve:
Autorizar o afastamento do país da servidora MARIANA CAMILLO SILVESTRE,
Auditora Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 1659793, em exercício na
Controladoria Regional da União no Estado do Paraná, no período de 01/09/2023 a
31/07/2024, com ônus limitado, para participar do curso Máster Universitario en
Estrategias Anticorrupción y Políticas de Integridad, promovido pela Universidade de
Salamanca, na Espanha. (processo nº 00190.102747/2023-14).
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.610, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir RICARDO SOBREIRA BEZERRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1100249, por RONALDO PARENTE CÂNDIDO, Auditor Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1118761, da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.545, de 22 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 182, Seção 2, p.44, de 23 de setembro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.108686/2022-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.607, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, por SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE ALMEIDA ,
Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 702, de 23 de fevereiro de 2023,
publicada no D.O.U. nº 38, Seção 2, p.77, de 24 de fevereiro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.102091/2023-21.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.616, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir RAFAEL MENDONÇA DE ABREU, Auditor Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1981837, e FÁBIO BITTI LEAL, Analista Administrativo,
matrícula SIAPE nº 1750802, por HERBERT ETGES ZANDOMENECO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1505484, e ANTONIO FABIO FONSECA DE OLIVEIRA ,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1501796, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 364, de 24 de fevereiro de
2022, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p.71, de 25 de fevereiro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.101353/2022-50.
Art. 2º - Designar HERBERT ETGES ZANDOMENECO, Auditor Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1505484, para atuar como Presidente da comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.609, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir RICARDO SOBREIRA BEZERRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1100249, por RONALDO PARENTE CÂNDIDO, Auditor Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1118761, da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 1.334, de 6 de julho de 2022,
publicada no D.O.U. nº 129, Seção 2, p.62, de 11 de julho de 2022, referente ao Processo
nº 00190.105682/2022-70.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.615, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Resolução CONSAD n°
3, de 21 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º - Substituir RAFAEL MENDONÇA DE ABREU, Auditor Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1981837, e FÁBIO BITTI LEAL, Analista Administrativo,
matrícula SIAPE nº 1750802, por ANTONIO FABIO FONSECA DE OLIVEIRA, Auditor Fe d e r a l
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1501796, e HERBERT ETGES ZANDOMEN ECO,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1505484, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por meio da Portaria VALEC nº
213/ADMIN-VALEC/GAB-VALEC/PRESI-VALEC, de 3 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União n° 207, Seção 2, de 4 de novembro de 2021, fl. 75, referente ao
Processo nº 51402.105976/2021-19.
Art. 2º - Designar ANTONIO FABIO FONSECA DE OLIVEIRA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1501796, para atuar como Presidente da
comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.617, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar RONALDO PARENTE CÂNDIDO, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 118761, ANTONIO FABIO FONSECA DE OLIVEIRA, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1501796, e HERBERT ETGES
ZANDOMENECO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1505484, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.104073/2023-84, de
eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota
Técnicaº 835/2023/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 127, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o
constante no Processo Administrativo nº 19.00.1000.0006965/2020-83, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 5 de outubro
de 2022, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria
CNMP-PRESI nº 159, de 2 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, edição de 5 de outubro de 2020, com o objetivo de apresentar propostas voltadas ao
aprimoramento da atuação do Ministério Público brasileiro na tutela de direitos coletivos
e difusos.
Art. 2º Alterar os incisos I e XVI do artigo 3º da Portaria CNMP-PRESI nº 159,
de 2 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 5 de
outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
I - Henrique da Rosa Ziesemer, Promotor de Justiça, que exercerá a função de
Coordenador do Grupo de Trabalho;
..................................................................................................
XVI - João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Procurador da República;
..................................................................................................
§ 1º............................................................................................
..................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI/CDDF Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e o PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e, com fundamento na Resolução CNMP nº 259, de 28 de março de 2023,
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4006.0001990/2023-69,
resolveM:
Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho para elaborar o Protocolo de atuação do
Ministério Público com perspectiva de gênero.
Art. 2° O Grupo de Trabalho é composto por:
I - Representante da Presidência do CNMP;
II - Representante da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais;
III - Representante da Corregedoria Nacional do Ministério Público;
IV - Representante da Comissão da Infância, Juventude e Educação;
V - Representante da Comissão da Saúde;
VI - Representante da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade
Policial e Segurança Pública;
VII - Representante do Ministério Público Federal;
VIII - Representante do Ministério Público do Trabalho;
IX - Representante do Ministério Público Militar;
X - Representante do Ministério Público Eleitoral;
XI - Representante de Ministério Público Estadual;
XII - Representante da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Grupo Nacional de Direitos Humanos;
XIII - Representante do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo e
Respeito à Diversidade Étnica e Cultural;
XIV - Representante do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa;
XV - Representante do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência;
XVI - Representante do Grupo de Trabalho de Direitos dos Povos Indígenas e de
Comunidades Tradicionais;
XVII - Representante do Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Violência
Doméstica;
XVIII - Representante da Academia.
Art. 3° Os integrantes do Grupo de Trabalho de Igualdade de Gênero, Direitos
LGBTQI+ e Estado Laico da CDDF apoiarão as atividades do Grupo de Trabalho ora instalado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação do
"Protocolo de Atuação do Ministério Público com perspectiva de Gênero", no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 5° As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por
meio de videoconferência.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
OTAVIO LUIZ RODRIGUES JR.
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
Conselho Nacional do Ministério Público

                            

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