DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Universidade Federal da Integração Latino-Americana. Regime de trabalho:
40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva. ESPECIE: Contrato de Prestação de
Serviços Profissionais de Professor Visitante Art. 2º, incisos IV e V da Lei nº 8.745/93. Nº
12/2023, CONTRATADA: MICHELINE FREIRE DONATO. VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 13/04/2024.
VALOR: Importância equivalente à remuneração do Professor do Magistério Superior,
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1, com Doutorado. DATA E ASSINATURA: 11/04/2023.
Gleisson Alisson Pereira de Brito pela contratante e Micheline Freire Donato, contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 158658
Nº
Processo:
23422000610202342.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para prestação de serviços de agenciamento para transporte internacional de
cargas na importação de bens importados, frete internacional e despacho aduaneiro
destinados a atender as necessidades da UNILA. . Total de Itens Licitados: 15. Edital:
13/04/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Avenida Tarquínio Joslin
Dos Santos N°
1000, Cep:85.870-650, Polo Universitário - Foz do Iguaçu/PR ou
https://www.gov.br/compras/edital/158658-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 13/04/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/04/2023
às 09h01 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VAGNER MIYAMURA
Pró-reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura
(SIASGnet - 12/04/2023) 158658-26267-2023NE999999
EDITAL Nº 3/DICS/DAP/PROGEPE, DE 11 DE ABRIL DE 2023
RETIFICAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo Simplificado para CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO,
executado pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) - CNPJ:
11.806.275/0001-33. RETIFICAÇÃO Nº 03/2023/DICS/DAP/PROGEPE, de 11 de abril de 2023.
ÁREA/SUBÁREA: SAÚDE COLETIVA/SAÚDE COLETIVA. Titulação Mínima Exigida: Doutorado em:
Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Serviço Social; ou Ciências Sociais; ou Sociologia; ou
Antropologia; ou Ciência Política; ou Psicologia; ou Administração Pública; ou doutorado em
cursos da área de Ciências da Saúde. Inscrições: de 20 de março a 02 de abril de 2023. Edital
disponível em: https://documentos.unila.edu.br/concursos/76-2023. Assinado por FERNANDO
KENJI NAMPO - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
FERNANDO KENJI NAMPO
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Serviços nº 03/2022,
contratante: Universidade Federal de Itajubá, contratado: RAFAEL AUGUSTO COSTA SILVA
para prestação de serviços de Docência Universitária, de acordo com a Lei nº 8.745/93, de
10/12/1993 e suas alterações.
Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviços pelo período de 08/04/2023 a
31/07/2023, com remuneração mensal equivalente à Classe A, com denominação de
Professor Auxiliar, nível 01, no regime de trabalho de 40 horas semanais.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 153061
Número do Contrato: 25/2018.
Nº Processo: 23071.004720/2018-43.
Inexigibilidade. Nº 21/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA.
Contratado: 21.224.381/0001-62 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - R EG I O N A L
DE GOVERNADOR VALADARES - MG. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato
por mais 12
(doze) meses, conforme previsto na cláusula
oitava do contrato,
compreendendo o período de 01/05/2023 a 30/04/2024. Vigência: 01/05/2023 a
30/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 564.346,20. Data de Assinatura:
12/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/04/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria nº 208, DE 23/03/2023, publicada no DOU de
03/04/2023; considerando o disposto no Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada
no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada
no DOU de 19/10/2017, atualizada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359 de 10 de agosto de 2021, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital, destinado
ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme constante no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de
12/12/1990 e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso, objeto deste Edital, será coordenado pela Comissão designada pela Portaria Reitoria nº 1.062, de 14 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria Reitoria nº
04 de 06 de janeiro de 2023 e realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e pela Coordenadoria de Processos Seletivos (COPS).
1.2. Os cargos e número de vagas oferecidas estão especificados no Quadro a seguir. As vagas serão destinadas para o Campus Sede da UFLA, em Lavras:
QUADRO I - Distribuição das Vagas
.
Nível de
Classificação
Cargo
Total de vagas na
abertura do
concurso
Total de vagas
Número máximo de candidatos permitido para aprovação
.
Vagas
Ampla
Concor-rência
( AC )
Vagas
reserva-
das aos Negros
(N)
Vagas reservadas às
Pessoas
com
Deficiência (PCD)
Ampla
Concor-
rência (AC)
Negros (N)
Pessoas com Deficiência
(PCD)
.
D
Técnico
de
Contabilidade
3
2
1
1*
9
5
5
.
Técnico em Agropecuária
2
2
1*
1*
9
5
5
.
E
Arquiteto
1
1
1*
1*
5
5
5
.
Eng. Civil
1
1
1*
1*
5
5
5
* vagas reservadas conforme Parecer nº 00096/2019/GAB/PFUFLA/PGF/AGU.
1.2.1. O número máximo de candidatos aprovados será de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
1.3. Haverá reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros e pessoas com deficiência (PCD), nos termos da legislação vigente.
1.3.1. Os candidatos negros e PCD aprovados figurarão em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência, exceto se aprovados em 1º (primeiro) lugar, hipótese
na qual não serão considerados ingressantes pela respectiva cota.
1.4. As vagas reservadas cujos quantitativos estão assinalados com um asterisco (*) dependem do surgimento de novas vagas durante a validade do concurso (inclusive
prorrogação, se houver), em quantitativo suficiente para atingir o mínimo previsto na legislação vigente.
1.4.1. Na hipótese do surgimento de novas vagas durante a validade do concurso, os provimentos seguirão a sequência prevista na tabela de alternância e proporcionalidade
(anexo I) :
1.5. As descrições sumárias das atribuições dos cargos e os requisitos de qualificação para o ingresso nos mesmos estão relacionados no Anexo II a este Edital.
1.6. O ingresso no cargo dar-se-á no Nível de Classificação D ou E, Nível de Capacitação I e Padrão de vencimento 1, conforme o cargo constante no Quadro I.
1.7. O regime jurídico para os candidatos nomeados será o estatutário, previsto na Lei nº 8.112/90 e em suas alterações, e na legislação complementar.
1.8. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/90, alterada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/91, e poderá ser cumprida
nos horários diurno e noturno, a critério da Universidade.
1.9. O candidato poderá ser lotado em qualquer unidade do campus da Universidade Federal de Lavras, no cargo para o qual foi nomeado, observadas a necessidade e
conveniência da Administração e a legislação vigente.
1.10. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:
a) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 2.446,96;
b) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 4.180,66.
1.10.1 Os valores acima serão acrescidos de auxílio-alimentação, do auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente, e, se for o caso, do Incentivo à Qualificação, nos termos
do Decreto 5.824/2006.
1.11. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado, podendo, a critério da UFLA ser prorrogado
por igual período, conforme previsto no inciso III do artigo 37 da Constituição Federal.
1.12. Novas vagas que surgirem ou vierem a ser autorizadas pelos órgãos competentes serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nos respectivos cargos,
observados os termos deste Edital e a legislação vigente. As convocações seguirão as legislações de reservas de vagas para candidatos negros e com deficiência e os critérios de alternância
e proporcionalidade previstos na tabela do anexo I.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1.
Antes de
efetuar
a inscrição,
o
candidato deverá
tomar conhecimento,
na
íntegra, do
disposto
neste Edital,
disponível
no endereço
eletrônico
https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/ta/236-2023-concurso-tae.
Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.
2.1.1. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando concordância com todos os termos deste Edital, com as normas que regem o concurso, sobre as quais não poderá
alegar desconhecimento, e que preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para investidura no cargo escolhido.
2.2. A inscrição será feita somente via Internet, no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital, conforme procedimentos especificados no subitem 2.6 deste Edital.
2.3. O período de inscrição será, exclusivamente, das 9 horas do dia 17/04/2023 até as 23h59 do dia 09/05/2023
(horário oficial de Brasília). Não será considerada válida a inscrição realizada após este período.
2.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível D e R$ 150,00 para os cargos de nível E. Não será considerado o pagamento efetuado
com valor diferente deste subitem.
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