DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5. O candidato deverá informar no ato de inscrição um documento de identidade. São considerados exclusivamente documentos de identidade: Carteiras expedidas por
Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei
Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho
ou Passaporte (dentro do prazo de validade).
2.6. Procedimentos para efetuar a inscrição:
2.6.1. A inscrição é pessoal e intransferível. O candidato é o único responsável pelo completo e correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição,
disponível no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital.
2.6.2. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e a Portaria MEC 1.612 de 18 de novembro de 2011, o candidato travesti, transexual ou transgênero, que desejar
utilizar o NOME SOCIAL, poderá solicitar a inclusão na inscrição on-line. O candidato deverá anexar o Requerimento de inclusão e uso do nome social (disponível no endereço eletrônico
constante no item 2.1 do edital, até o último dia de inscrição, no próprio sistema de inscrição).
2.6.2.1. Nas listas públicas será exibido apenas o nome social e documento de identidade; nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos
formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.
2.6.3. O candidato com deficiência, nos termos da legislação vigente, ou o candidato com alguma limitação temporária; ou o candidato QUE UTILIZA ÓRTESE, PRÓTESE (auditiva,
de locomoção e/ ou outras) ou MARCA-PASSO, ou QUE TIVER NECESSIDADE DE FAZER USO DE MEDICAÇÃO NO DECORRER DAS PROVAS, ou que necessitar de atendimento especial, tempo
adicional e/ou tecnologias assistivas para a realização da prova, terá que indicar sua intenção no ato da inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia
do formulário "CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA QUE CONCORRERÁ À VAGA RESERVADA OU QUE NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS", da cópia autenticada em cartório de laudo
médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.6.4. A CANDIDATA LACTANTE QUE TIVER NECESSIDADE DE AMAMENTAR durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, indicando sua
intenção no ato da inscrição; realizar upload, em formato PDF, do documento de RG do acompanhante da criança; Certidão de Nascimento da criança e do formulário "CANDIDATA LACTANTE
QUE TIVER NECESSIDADE DE AMAMENTAR DURANTE A PROVA" marcando o campo correspondente no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, conforme subitem 2.6. deste
Ed i t a l .
2.6.5. As solicitações de que tratam os subitens 2.6.3. e 2.6.4. serão analisadas pela Equipe Multiprofissional da UFLA.
2.6.5.1. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um
deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.
2.6.5.2. O candidato cujo pleito (condições especiais para realização da prova) não for deferido pela Equipe Multiprofissional, fará as provas nas mesmas condições que os demais
candidatos.
2.6.5.2.1. Do parecer da Equipe Multiprofissional de que trata o subitem 2.6.5.2. caberá pedido de reconsideração no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação
na área do candidato, no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital.
2.6.6. Antes de terminar a inscrição, o candidato deverá conferir todas as informações prestadas no requerimento. Caso haja algum dado incorreto, o candidato deverá corrigir
o requerimento de inscrição antes de confirmar.
2.6.7. Após preencher e conferir o formulário e terminar a inscrição, o candidato deverá gerar e imprimir a GRU - Guia de Recolhimento da União. O pagamento da taxa de
inscrição será efetuado exclusivamente por meio dessa GRU.
2.6.8. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá conferir as informações contidas na GRU. Caso haja algum dado incorreto, o candidato deverá fazer nova inscrição
seguindo todos os passos novamente.
2.6.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 10/05/2023, exclusivamente no Banco do Brasil, em agências bancárias, postos de
autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo Banco do Brasil para quitação nesta data).
2.6.9.1. Não haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição previsto neste Edital, em nenhuma hipótese, mesmo que seja feriado estadual, distrital ou
municipal na localidade em que o pagamento for efetuado.
2.6.10. A inscrição só será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pela UFLA. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa
de inscrição no sistema, disponível no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital, em até 5 (dias) dias úteis a partir da data em que a GRU foi paga.
2.6.11. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como não confirmação
de pagamento pelo banco.
2.6.12. É de inteira responsabilidade do candidato ficar de posse do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja
necessidade.
2.6.13. NÃO SERÃO CONSIDERADAS AS INSCRIÇÕES que forem realizadas por agendamento bancário: sem a devida comprovação da respectiva efetivação do pagamento; fora do
prazo determinado; e, com valor da taxa diferente do estabelecido neste Edital.
2.6.14. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato no mesmo cargo, será considerado válido o último requerimento preenchido.
Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e não haverá devolução da taxa de inscrição.
2.6.15. Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, salvo em caso de cancelamento do concurso por parte da UFLA.
2.7. Isenção da taxa de inscrição:
De acordo com a Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a meio salário-
mínimo;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.7.1. A isenção deverá ser solicitada no requerimento de inscrição, no período de 17/04/2023 a 20/04/2023, disponível no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital.
O candidato deverá:
a)informar o seu próprio Número de Identificação Social - NIS, ou
b)informar o número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de doador de medula óssea, anexando comprovante em formato PDF
à inscrição, para verificação junto ao Instituto Nacional do Câncer - INCA.
2.7.1.1. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
6/9/1979.
2.7.2. A UFLA enviará as solicitações de isenção para validação dos dados dos candidatos ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao Instituto Nacional do Câncer-INCA para comprovação
da veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
2.7.2.1. O candidato terá o seu pedido de isenção deferido se o seu NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico ou, se o seu REDOME for validado pelo INCA. A UFLA não
participa da análise da veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
2.7.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital, área do candidato, a partir do dia 24/04/2023.
2.7.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o resultado do pedido de isenção.
2.7.5. O candidato que tiver seu NIS validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, ou, o REDOME validado pelo INCA, terá seu pedido de isenção DEFERIDO, portanto, estará
automaticamente inscrito no concurso.
2.7.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 8.3. deste
Ed i t a l .
2.7.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, mesmo após o julgamento do recurso interposto, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos
dos subitens 2.6.7 a 2.6.15 deste Edital.
2.7.8. Não serão estornados valores da taxa de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso
a que se refere este Edital.
2.8. DA VERIFICAÇÃO DO PAGAMENTO E DOS DADOS DA INSCRIÇÃO
2.8.1. O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada acessando a área do candidato disponível no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital, no período
de 17 a 19/05/2023, usando seu e-mail e senha.
2.8.1.1. Caso a inscrição não tenha sido comprovada, o interessado deverá preencher o formulário eletrônico que será disponibilizado na área do candidato e anexar cópia digital
de seu comprovante de pagamento, obrigatoriamente no formato PDF ou JPG, até o dia 19/05/2023.
2.8.1.1.1. Caso a UFLA comprove o pagamento dentro do período permitido previsto neste Edital, a inscrição será efetivada.
2.8.1.2. Caso algum dado cadastral do candidato esteja incorreto, o candidato deverá fazer as devidas correções até o dia 19/05/2023. Não serão permitidas alterações no CPF
e e-mail.
2.9. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
2.9.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado, exclusivamente pela Internet, na área do candidato disponível no endereço eletrônico constante no item 2.1
do edital, a partir do dia 23/06/2023. Cabe a cada candidato imprimi-lo, pois a UFLA NÃO ENVIARÁ o comprovante ao candidato.
2.9.2. No comprovante definitivo de inscrição, constarão os dados pessoais do candidato, DATA, HORÁRIO, ENDEREÇO E SETOR DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, bem como outras
orientações necessárias.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1. Tendo em vista o número de vagas, a legislação vigente e o Parecer nº 00096/2019/GAB/PFUFLA/PGF/AGU, haverá reserva vaga conforme Quadro I.
3.1.1. Os candidatos deficientes e negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
3.1.2. Os candidatos deficientes e negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
3.1.3. Os candidatos deficientes e negros, se classificados, figurarão, no resultado final, em lista específica.
3.2. As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99, e suas alterações,
e pelo Decreto 9.508, de 24/9/2018, poderão, concorrer à vaga reservada nos termos do presente Edital.
3.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3.2.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto
na Súmula nº 45, de 14/9/2009, da Advocacia-Geral da União.
3.2.3. Na hipótese de aprovação de candidato com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional da UFLA, que
emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, antes da homologação do resultado do concurso.
3.2.3.1. O candidato que não for considerado deficiente pela Equipe Multiprofissional, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, ficará classificado apenas na ampla
concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019.
3.2.3.1.1. Do parecer da Equipe Multiprofissional caberá recurso, nos termos do subitem 8.10. deste Edital.
3.3. Os candidatos autodeclarados negros amparados pela Lei nº 12.990, de 9/6/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à(s) vagas reservadas aos negros.
3.3.1. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.3.2. Para concorrer às vagas reservadas, no ato da inscrição, o candidato deverá marcar o campo correspondente, bem como se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.3.3. Antes da homologação do resultado final do concurso, conforme previsto na legislação vigente, será realizada por Comissão designada pela PROGEPE, a heteroidentificação
complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos).
3.3.3.1. Os candidatos serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico
constante no item 2.1 do edital, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.
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