DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.15.1. Após a autorização para o início da prova, o candidato deverá verificar se há falhas em seu caderno de questões. Caso sejam constatadas quaisquer irregularidades (na
impressão ou outras), informar imediatamente ao fiscal. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item.
5.15.2. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes às questões e/ou aos critérios de avaliação
e classificação.
5.15.3. Formulário de respostas
5.15.3.1. O candidato receberá um formulário de respostas no qual deverá responder às questões de múltipla escolha.
5.15.3.2. No formulário de respostas constará o seu nome, o nº do documento de identidade, o número de inscrição, a opção do cargo, a data e o setor/sala de realização da
prova. O candidato deverá verificar se os dados estão corretos e, em caso de divergência, comunicar ao fiscal.
5.15.3.3. O candidato deverá assinar o formulário de respostas somente dentro da quadrícula indicada. A sua assinatura deverá ser idêntica à assinatura do documento de
identidade.
5.15.3.4. Cada questão admite apenas uma alternativa correta (letra A, B, C ou D). O candidato deverá preencher totalmente o círculo correspondente à alternativa que deseja
marcar, conforme instruções no formulário, usando exclusivamente caneta de TINTA AZUL OU PRETA e deverá reforçar a marca, cuidando para que ela não ultrapasse o círculo
correspondente. Ao final do caderno de provas, há uma folha de rascunho para respostas. O candidato deverá transcrever as alternativas para o formulário de respostas. É de inteira
responsabilidade do candidato o preenchimento do seu formulário de respostas.
5.15.3.4.1. Os rascunhos e as marcações assinaladas no caderno de provas não serão considerados para fins de correção.
5.15.3.5. O formulário de respostas não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado, e em hipótese alguma será substituído, a não ser por falha da organização do
concurso.
5.15.3.6. O formulário de respostas será lido em scanner óptico e qualquer dano, conforme indicado no subitem anterior, ou marcação em cor clara ou diferente da indicada,
poderá comprometer a leitura, isentando a UFLA de responsabilidade.
5.15.4. As assinaturas na lista de presença e no formulário de respostas são de inteira responsabilidade do candidato.
5.15.5. A devolução do caderno de provas e do formulário de respostas ao fiscal é de inteira responsabilidade do candidato.
5.15.6. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas, que ficará com o fiscal. Os candidatos poderão sair somente com o rascunho do gabarito, desde que não
tenha nenhuma anotação, a não ser, as marcações das respostas.
5.15.7. Não será permitido ao candidato alimentar-se dentro do local de prova. O candidato que necessitar fazê-lo deverá solicitar ao fiscal o seu encaminhamento a um lugar
destinado para esse fim. O tempo gasto nessa atividade não será acrescido ao tempo de prova.
5.15.7.1. Em sala, o candidato poderá tomar água, desde que esteja armazenada em garrafa de plástico de corpo transparente, sem rótulo.
5.15.8. Não será permitido aos candidatos fumar durante a realização da prova, de acordo com a legislação vigente (art. 2º da Lei nº 9.294, de 15/07/1996 e art. 3º do Decreto
nº 2.018, de 01/10/1996, alterado pelo Decreto nº 8.262 de 31/5/2014).
5.15.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão se retirar do local de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do
concurso.
5.15.10. O candidato que finalizar e entregar a prova antes do término do horário previsto, não poderá mais fazer uso das instalações sanitárias do setor de realização da prova,
a não ser em situações de emergência, com a autorização do Supervisor.
5.15.11. O caderno de provas e o gabarito preliminar serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico
constante no item 2.1 do edital, a partir das 10 horas do dia seguinte à sua realização, dia 10/07/2023.
6 DA CORREÇÃO DAS PROVAS
6.1. As questões de múltipla escolha serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, com a utilização de scanner óptico.
6.2. Em caso de anulação de questões pela UFLA, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.
6.3. Na pontuação individual de cada candidato, questões erradas não anulam questões certas.
6.4. Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas seja
a correta.
6.5. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas poderão acarretar a anulação da questão durante a leitura óptica.
7. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
7.1. O concurso terá pontuação total igual a 100 (cem) pontos para os cargos de nível D e igual a 140 (cento e quarenta) pontos para os cargos de nível E, observados os
respectivos pesos de cada conteúdo.
7.1.1. Serão ELIMINADOS do concurso os candidatos que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos da Prova ou que obtiverem, nas questões de
Conhecimento Específico, pontuação inferior a 36 (trinta e seis) pontos para os cargos de nível D e 54 (cinquenta e quatro) pontos para os cargos de nível E.
7.2. A classificação final dos candidatos no concurso dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final, em lista específica, por cargo.
7.3. Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003);
b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico; e,
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com data de nascimento mais antiga.
7.4. Em conformidade com o Anexo II do Decreto nº 9.739, serão considerados APROVADOS, por cargo, os candidatos classificados até o número máximo de candidatos permitido
para aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital.
7.4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão também considerados
A P R OV A D O S .
7.4.2. De acordo com o § 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739, os candidatos classificados acima do número máximo de candidatos permitido para aprovação de que trata o seu
Anexo II, ainda que não tenham sido eliminados, serão considerados REPROVADOS no concurso.
7.5. O resultado preliminar do concurso será divulgado no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital.
7.6. O resultado final do concurso, após a verificação da autodeclaração de negro e o julgamento de todos os recursos, será homologado pelo Reitor da UFLA e publicado no
Diário Oficial da União, em conformidade com a legislação pertinente e divulgado no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital.
7.7. Reserva-se à UFLA o direito de rever, a qualquer momento, a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidades apuradas ou em função de equívocos
administrativos.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão analisados recursos sem fundamentação, fora do prazo ou fora das normas estabelecidas neste Edital.
8.1.1. O resultado dos recursos será disponibilizado na área do candidato, no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital.
8.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, contra o resultado da solicitação de atendimento especial, contra o
gabarito preliminar e/ou questões, contra o resultado preliminar, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, e contra o laudo pericial do exame admissional.
8.3. O recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7.6 deste Edital, deverá ser interposto, na área do candidato, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa.
8.3.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e/ou ao INCA - Instituto Nacional de Câncer, que decidirá(ão), em última instância, acerca do apelo interposto,
cabendo à progepe acompanhar a decisão nos termos proferidos.
8.4. O recurso contra o resultado de atendimento especial, de que trata o subitem 2.6.5.2.1 deste Edital, deverá ser interposto, na área do candidato, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado na área do candidato, com fundamentação.
8.4.1. O recurso será submetido à Equipe Multiprofissional da UFLA, que decidirá em última instância acerca do apelo interposto, cabendo à progepe acompanhar a decisão nos
termos proferidos.
8.5. Para interpor os recursos de que trata o subitem 8.4., o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço
constante no item 2.1 do edital, na área do candidato.
8.6. O recurso contra o gabarito preliminar deverá ser apresentado:
a) no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do gabarito preliminar e da prova no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital;
b) com argumentação lógica, consistente e fundamentada nas referências bibliográficas;
c) especificamente para cada objeto recursal.
8.6.1. O recurso será examinado pela respectiva Banca Elaboradora da prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
8.6.2. Se do exame do recurso resultar anulação de alguma questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.
8.6.3. Se do exame do recurso resultar alteração do gabarito, os pontos correspondentes serão atribuídos apenas a favor dos candidatos presentes à prova, cujas respostas
coincidirem com as do gabarito alterado.
8.7. O recurso contra o resultado preliminar deverá ser apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do próximo dia útil à publicação do resultado no endereço
eletrônico constante no item 2.1 do edital.
8.7.1. Para interpor recurso o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico constante no item 2.1 do
edital.
8.7.2. Os formulários de respostas preenchidos pelos candidatos serão digitalizados e disponibilizados em forma de arquivo para consulta, independentemente da solicitação do
candidato, e ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de disponibilização. O candidato terá acesso somente às imagens de seus formulários de
respostas.
8.7.3. O recurso será analisado pela Comissão Responsável pelo Concurso, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
8.8. O recurso de que trata o subitem 3.2.3.1.1. será submetido à Equipe Multiprofissional, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá decidir, em última instância, cabendo à progepe
acompanhar a decisão nos termos proferidos, notificando o candidato.
8.9. Quando o recurso atacar o mérito da decisão da Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto no subitem 3.3.10., será convocada a Comissão Recursal para analisar
o pleito, devendo utilizar a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão de Heteroidentificação e o recurso do candidato.
8.9.1. Se os elementos indicados no subitem anterior não forem suficientes para deliberação segura por parte dos membros da Comissão Recursal, a critério da maioria dos
membros, o candidato recorrente poderá ser convocado para comparecer à presença da referida comissão, conforme data, local e horário, informados com antecedência mínima de 3 (três)
dias úteis, no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital.
8.9.2. Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo.
8.9.3. O resultado dos recursos, depois de analisados pela Comissão Recursal, será disponibilizado no endereço eletrônico constante no item 2.1 do edital.
8.10. O candidato nomeado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Junta Médica
da UFLA, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da emissão do laudo médico e ciência do interessado.
8.10.1. O recurso deverá ser enviado à PROGEPE, por meio de requerimento fundamentado e protocolado no Sistema, na área do candidato.
8.10.2. O recurso será submetido à Junta Médica Oficial da UFLA, que decidirá, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à progepe acompanhar a decisão nos
termos proferidos.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
9.1. Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
9.1.1. ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma estabelecida neste Edital;
9.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;
9.1.3. no caso de candidato estrangeiro, apresentar visto permanente ou temporário que permita o exercício de atividade remunerada no país.
9.1.4. ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

                            

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