DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Monitor/Tutor no ensino superior como estudante de pós-graduação
ou como professor visitante ou
voluntário - por disciplina
ministrada
3
12
. Experiência no ensino básico (ensino médio ou fundamental), por
ano letivo (mínimo 1 ano letivo) - por ano
2
10
. Orientação:
. De tese concluída
4
16
. De dissertação concluída
3
9
. De TCC de especialização ou graduação concluído
2
6
. Coorientação de tese ou dissertação
2
2
. Orientação de Iniciação Científica
1
2
. Participação em Bancas:
. De defesa de doutorado
2
6
. De defesa de mestrado
1
3
. De qualificação de mestrado ou doutorado
1
2
. De defesa de TCC de especialização ou graduação
1
4
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (limitada aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital)
. Publicações:
. Livro autoral com ISBN
6
12
. Capítulo de livro com ISBN
5
10
. Organização, Tradução de Livro com ISBN
2
6
. Artigo científico em periódico Qualis A
6
24
. Artigo científico em periódico Qualis B
5
20
. Artigo completo em anais de eventos
2
2
. Parecerista ou membro de comissão editorial de periódico com
Qualis A ou B
1
5
. Participação em eventos:
. Coordenação de Evento ou de Mesa-Redonda em Evento
2
4
. Participação em conferências/palestras/cursos, comunicações orais e
participação em mesas redondas em evento
2
8
. Projeto de Pesquisa:
. Coordenação de projeto de pesquisa aprovado em Instituição de
Educação Superior
2
4
. Participação em grupo de pesquisa registrado no Diretório de
Grupos de Pesquisa do CNPq
2
2
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE (limitada aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital)
. Cargo de Administração direta:
. Diretor de Centro, Instituto ou Faculdade; Pró-Reitor - por ano
2
4
. Chefe de Departamento - por ano
2
2
. Cargo de Representação:
. Membro Titular de órgão colegiado - por cargo
2
4
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES (limitada aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital)
. Pós-Doutorado:
. Estágio
Pós-Doutoral
em
Letras
ou
Linguística
ou
Estudos
Linguísticos
6
6
. Em área afim
2
2
. Libras:
. Formação ou Experiência Didática em LIBRAS por semestre
1
4
. Prêmios e Menções Honrosas:
. Indicação institucional de Tese de Doutorado ao Prêmio CAPES de
Tese
4
4
. Prêmio ou Menção Honrosa do Prêmio CAPES de Tese
4
4
. Pontuação limite do quesito
10
.
T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado,
pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no
horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10.7.5. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz
alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
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