DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.6.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 3.6.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.
3.6.4. Caso haja retificações, anulações, cancelamentos ou qualquer tipo de alterações no número de vagas antes da publicação da lista única, o quantitativo de vagas reservadas
poderá ser alterado.
3.6.5. Caso os eventos citados no subitem anterior ocorram após a divulgação da Lista Única, essas alterações não afetarão o quantitativo de vagas reservadas e a distribuição
entre as áreas do conhecimento.
3.7. Na Lista Única, os candidatos negros e PCDs serão reclassificados, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área do conhecimento.
3.7.1. Para cada área do conhecimento somente o candidato optante pela reserva de vaga com maior nota final constará na Lista Única, salvo se a área do conhecimento suporte
mais de uma vaga reservada.
3.7.2. Havendo empate entre candidatos constantes da Lista Única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto no item 18 deste Edital.
3.8. À medida que a área do conhecimento é provida com uma das reservas de vagas, é dada a sequência para a próxima da Lista Única, salvo se a área do conhecimento anterior
ainda suporte a destinação de mais vagas reservadas e desde que não recaia no mesmo tipo da reserva anterior.
3.8.1. Havendo empate, na mesma área do conhecimento, para definição da alocação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros, o desempate
obedecerá aos critérios constantes no item 18 deste Edital.
3.8.2. A vaga reservada, cujo tipo de reserva (PCDs ou Negros) não tenha sido contemplada no desempate conforme os critérios descritos acima, será destinada à próxima área
do conhecimento apto ao recebimento da reserva de vagas dentro do próprio tipo;
3.9. Os candidatos Negros e/ou PCDs constantes na Lista Única terão prioridade no preenchimento das vagas reservadas, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final
do candidato da ampla concorrência para a mesma área do conhecimento.
3.10. Caso o candidato, aprovado e nomeado em vaga reservada, não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato do mesmo tipo de vaga reservada
posteriormente classificado na Lista Única.
3.11. Caso não haja mais áreas do conhecimento aptas a receber a reserva de vagas dentro do próprio tipo, a vaga será destinada à ampla concorrência.
3.12. Os candidatos negros e PCDs aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas e não constarão na Lista Única.
3.13. A nomeação dos demais candidatos PCDs e negros, além das vagas indicadas no item 3.4, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla
concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas próprias áreas do conhecimento.
3.14. Nas áreas do conhecimento em que não haja inscritos ou aprovados na reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente destinada para
a ampla concorrência.
3.15. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário da UFS (CO N S U ) .
4. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento
de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, e envie a documentação exigida no item 4.6.
4.3. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no Art.
4º da Lei 12.990/14, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após a
publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso.
4.4. A reserva de vagas aos candidatos com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir especificamente em
cada área do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 05 (cinco).
4.5. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato com deficiência melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será
convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa a área do conhecimento, enquanto os demais candidatos PCDs classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas,
para ocupar a 10ª, a 15ª, a 20ª, a 25ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto
n° 9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso.
4.6. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, no ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Declarar-se pessoa com deficiência; e,
b) Encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em arquivo único eletrônico no formato PDF, cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
e do laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.
4.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
4.8. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 6 deste edital, condição especial para realização das provas.
4.9. O candidato que não entregar a documentação nos termos dos itens 4.6 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do concurso nas
mesmas condições dos demais candidatos, caso tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos termos deste edital.
4.10. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
4.11. A inobservância do disposto no subitem 4.6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento
às condições especiais necessárias.
4.12. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição de candidato com deficiência.
4.13. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da nomeação.
4.14. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às
vagas reservadas a negros, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
4.14.1. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
4.15. Caso o candidato na condição de pessoa com deficiência seja aprovado, nomeado em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato
na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado.
4.15.1. Na hipótese de não haver candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.16. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Do quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso,
20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, se autodeclarando preto ou pardo e que deseja concorrer às vagas reservadas.
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.4. A reserva de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir especificamente em cada área
do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 03 (três).
5.5. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato negro melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será convocado
para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa a área do conhecimento, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas, para
ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n°
9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso.
5.6. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar negro em campo específico, conforme critérios de cor e
raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e indicar em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema
de reserva de vagas.
5.7. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, manifestando seu desinteresse
ao encaminhar uma mensagem para o correio eletrônico: concursos@academico.ufs.br, sendo necessário envio de uma cópia de documento de identificação oficial com foto.
5.8. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
5.9.1. Em atendimento à Portaria Normativa nº 04 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de abril de 2018, será composta comissão própria, designada pela UFS, a fim de aferir a veracidade das informações prestadas pelos candidatos,
conforme item 5.6. Tal aferição realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no site da instituição (drs.ufs.br), antes da
homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados os candidatos aprovados conforme os
critérios de aprovação estabelecidos por este Edital.
5.9.2. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior.
5.9.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9.4. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão de Heteroidentificação observará, presencialmente, apenas aspectos físicos
(fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, entre outros.
5.9.5. A Comissão de Heteroidentificação deverá deliberar, por maioria, o enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda.
5.9.6. A data, horário e local para aferição da comissão será publicado no site da instituição (drs.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva de
vagas serão convocados oficialmente para comparecimento.
5.9.7. O não comparecimento do candidato à heteroidentificação implicará na sua eliminação do concurso público, ficando dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
5.9.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais e, em caso de recusa na filmagem por parte do candidato, o mesmo
será eliminado do concurso público.
5.9.9. Os candidatos não confirmados no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
a) Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
b) O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
c) As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.

                            

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