DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4. Os membros da Comissão Examinadora, as datas, locais e horários de realização das provas poderão ser alterados a qualquer tempo em casos de força maior ou
fortuito.
10.5. A Prova Escrita será realizada exclusivamente de maneira presencial.
10.6. As provas (Didática, Títulos e Projeto de Pesquisa) poderão ser realizadas de maneira presencial ou remota a depender da decisão do Departamento/Núcleo
demandante da vaga.
10.6.1. A definição do modo de realização das provas (presenciais ou remotas) será divulgada no momento da publicação do cronograma de provas no endereço eletrônico
drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 006/2023, CRONOGRAMAS DE PROVAS) com todas as instruções.
10.7. As provas presenciais serão realizadas com os seguintes critérios:
10.7.1. Por decorrência da Pandemia da Covid-19 e conforme o Plano de Biossegurança da UFS será facultativo o uso correto da máscara facial cobrindo o nariz e a boca,
com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. Quando possível, será utilizado ventilação natural nos locais de provas, mantendo sempre janelas abertas a fim de
promover a renovação de ar no ambiente.
10.7.2. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova:
a) Sem o seu documento original de identificação com foto.
b) Sem comprovante do certificado nacional de vacinação emitido através do aplicativo virtual Conecte-SUS ou a devida anotação em carteira de vacinação, atestando a
conclusão do ciclo vacinal.
c) Candidato sem a imunização completa, exceto se apresentar resultado negativo para COVID-19 do teste PCR-RT, realizado com antecedência máxima de 72 horas da data
de realização de cada prova.
10.8. O candidato deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias
Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.
10.9. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.
10.10. As provas remotas serão realizadas com os seguintes critérios:
10.10.1. As provas remotas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet, a qual será gravada. A data e horário das provas serão publicados
no sítio eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 006/2023), com as devidas instruções.
10.10.2. O link de acesso será disponibilizado, pela Comissão Examinadora/Departamento, no correio eletrônico cadastrado pelo candidato na sua inscrição, com no mínimo
uma hora de antecedência da prova.
10.10.3. Os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
10.10.4. Para realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato que tenha disponível dispositivo pessoal com conexão à internet, câmera filmadora, microfone
e saída de áudio.
10.10.5. O candidato deverá estar conectado, na plataforma indicada, no dia e horário determinados para a prova com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência,
apresentando à comissão organizadora documento oficial de identificação com foto.
10.10.6. Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da prova, a banca aguardará por até 05 (cinco) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o
tempo transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova será encerrada e
o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão.
10.10.7. Em caso de problemas decorrentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo intermitente aguardado pela banca não poderá exceder 05 (cinco)
minutos.
10.10.8. Superado o tempo máximo de duração da prova, a banca examinadora deverá interromper a avaliação.
10.10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o funcionamento e uso dos dispositivos durante a realização da prova (conectividade da internet, funcionamento dos
equipamentos e uso dos recursos). A instituição se exime de quaisquer falhas por motivos de ordem técnica relacionadas à conectividade de internet ou utilização de equipamentos
pelo candidato, durante a realização da prova.
10.10.10. O candidato, antes de iniciar a avaliação, deverá comprovar aos examinadores que o local por ele utilizado para realização das provas é restrito unicamente ao
candidato e que não haverá pessoas externas ao processo no mesmo local que possam influenciar ou alterar no seu desempenho na avaliação.
10.11. O candidato poderá solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado, que será dirigido ao conselho do
Departamento/Núcleo competente, através de correio eletrônico oficial e com confirmação de recebimento, no prazo de até dois dias úteis contados da publicação do calendário de
provas, tendo o conselho o prazo de até cinco dias úteis para manifestar sua decisão através de correio eletrônico para o candidato e publicação na página do edital.
10.11.1. O pedido de impugnação poderá arguir, além da impossibilidade ou da suspeição de qualquer membro da Comissão Examinadora, a sua composição, se constituída
em desacordo com o disposto na Resolução nº 06/2019/CONSU, cabendo ao solicitante o ônus da prova quanto ao alegado.
10.11.2. No caso de deferimento da impugnação, o Presidente providenciará a devida substituição pelo suplente, devendo notificar ao Chefe do Departamento/Núcleo acerca
da substituição. Caso seja mais de um impugnado, haverá publicação de novo calendário de provas, respeitando o prazo previsto no item 10.3.
10.11.3. A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver.
10.12. Recomenda-se, para todas as provas, que o candidato compareça com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado.
10.13. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas
calculadoras ou similares, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos
escuros.
10.14. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) Não comparecer aos locais ou plataforma virtual das atividades e das provas nos dias e horários definidos pelo cronograma;
b) Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou
auxiliar a realização das provas.
10.15. O resultado de cada fase do concurso será publicado em listas separadas para candidatos cotistas e não cotistas.
10.16. Para o Departamento de Letras Estrangeiras, as provas escrita, didática e projeto de pesquisa deverão, obrigatoriamente, ser realizadas em língua estrangeira
conforme observação presente no Anexo II deste Edital.
11. DA PROVA ESCRITA
11.1. A prova escrita será composta de dissertação (ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes
do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo conselho do departamento, e disponível no Anexo II deste Edital.
11.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas) e deverá ser redigida com caneta esferográfica azul ou preta, com letra legível.
11.3. Na Prova Escrita, o candidato não poderá identificar sua prova com o seu nome, somente utilizar o número do CPF.
11.4. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada
candidato assinar a lista de presença.
11.5. Após a correção e divulgação do resultado da prova escrita, a critério da Comissão examinadora poderá haver a leitura da prova escrita, sempre acompanhada por
um membro da comissão examinadora, devendo cada candidato ser notificado da data e hora da sua realização no início da prova escrita.
11.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada
examinador.
11.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova escrita, conforme consta no Anexo I da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
a) Domínio do assunto relacionado estritamente ao tema sorteado da prova - 60 pontos;
b) Estruturação coerente do texto -15 pontos;
c) Clareza e precisão da linguagem -15 pontos, e,
d) Capacidade de síntese -10 pontos.
11.8. A nota da prova escrita do candidato corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador. O candidato que obtiver na prova escrita nota
média inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação dos membros da Comissão Examinadora, será eliminado do concurso, não podendo participar das demais etapas.
11.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
11.10. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da Prova Escrita no site do Departamento/Núcleo ou CODAP e/ou quadro de avisos, especificando a pontuação final
obtida pelo candidato por cada examinador em cada um dos seus critérios.
11.11. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado da prova
escrita, mediante requerimento próprio, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no Cronograma
de Provas, à unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado.
11.12. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, dando ciência ao requerente em até vinte e quatro horas do dia
útil seguinte ao do recebimento do requerimento.
11.13. Quando houver alteração de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas.
12. DA PROVA DIDÁTICA
12.1. A prova didática será pública e constará de exposição ou atividade prática, terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais
ou para menos e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os assuntos
constantes da lista de pontos presente no Anexo II, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.
12.1.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
12.2. A ordem de apresentação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio realizada pela Comissão Examinadora.
12.3. Somente poderão participar da prova didática os candidatos aprovados na Prova Escrita e presentes no momento do sorteio do ponto da Prova Didática.
12.4. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos demais concorrentes.
12.5. Não será permitido à Comissão Examinadora arguir o candidato durante a explanação da aula didática.
12.6. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática, presencialmente ou de forma remota, de
acordo com o calendário de provas.
12.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da Prova Didática conforme consta no Anexo II da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
a) Conhecimento sobre o tema (extensão, atualização, profundidade) -30 pontos;
b) Exposição do conteúdo de forma clara e didática -15 pontos;
c) Elaboração, estruturação e execução do plano de aula -15 pontos;
d) Correção e adequação da linguagem oral e escrita -10 pontos;
e) Capacidade de síntese -10 pontos;
f) Sequência lógica e coerência do conteúdo -15 pontos; e,
g) Cumprimento do tempo - 05 pontos.
12.8. Antes da Prova Didática, o candidato deverá enviar seu plano de aula à Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de
Provas.
12.9. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
12.10. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
12.11. A Prova Didática deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.
12.11.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.
13. DA PROVA DE TÍTULOS
13.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do concurso, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de ensino
do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, conforme consta no Anexo IV da Resolução nº 06/2019/CONSU.
13.2. Para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu relatório descritivo ou currículo lattes, devidamente comprovado e atualizado,
à Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
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