DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.9.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado
no site da instituição (drs.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
5.9.11. Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão,
no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
5.9.12. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 5.9.8, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.
5.9.13. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.10. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
5.10.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.11. Caso o candidato negro aprovado e nomeado em vaga reservada não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.11.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário
de inscrição destinado a esse fim.
6.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia
autenticada), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser encaminhada, no ato da inscrição, para a DIRESP através do upload da cópia simples do CPF e do laudo médico
(original ou cópia autenticada), em arquivo único por meio eletrônico no formato PDF.
6.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos
estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.
6.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 6.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
6.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá,
no ato da inscrição, realizar o upload de cópia da certidão de nascimento da criança.
6.7.1. A candidata deverá levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, o qual somente terá acesso ao local de provas até o horário previsto para início do certame, que
ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das
provas.
6.7.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
6.7.3. O tempo despedido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.7.4. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.8. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 6.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá
a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário
Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) Pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3. Os candidatos que pertençam à família inscrita no CadÚnico deverão apresentar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, presente no Anexo VI deste Edital, devidamente
preenchida com letra de forma, datada e assinada, podendo ser obtida clicando aqui ou acessando o endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários Diversos).
7.3.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 26 de abril de
2023, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) pelo sistema de inscrição, através do upload da declaração, em
meio eletrônico no formato PDF.
7.3.2. Somente serão analisados os candidatos que apresentarem a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou outro documento que contenha os seguintes dados:
Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome da mãe, nos meios presentes no Edital, os
quais contemplam os dados necessários para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (SISTAC).
7.3.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos à Declaração de
Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou aos citados no item 7.3.2.
7.3.4. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.3.1.
7.3.5. A simples entrega da Declaração de Hipossuficiência Financeira não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por
parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
7.3.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, onde a análise do
preenchimento das condições, dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada
a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.
7.4. Os candidatos doadores de medula óssea deverão encaminhar cópia do documento de identificação oficial com foto, que conste o CPF, e documento expedido pelo Registro
Nacional de Doadores de Voluntário de Medula Óssea (REDOME), comprovando o cadastramento de doador de medula óssea.
7.4.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 26 de abril de
2023, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a documentação constante no item 7.4 pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em arquivo
único eletrônico no formato PDF.
7.4.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos aos citados no item 7.4.
7.4.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.4.1
7.5. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da declaração ou da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
7.6. O fornecimento da Declaração de Hipossuficiência Financeira ou da documentação constante no item 7.4, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio.
7.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado
implicará a eliminação automática do processo de isenção.
7.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável do dia 04 de maio de 2023, no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu
Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 006/2023).
7.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
7.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 17 de maio de 2023, conforme determina este Edital. Caso
o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.
7.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
7.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
8.1. Não será deferido o requerimento da inscrição:
a) Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;
b) Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital;
c) Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital.
9. DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 006/2023) no
dia 23 de maio de 2023, data esta em que o candidato deverá acessar para verificar o deferimento de sua inscrição.
9.2. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir
da data de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da
UFS, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, através do correio eletrônico: concursos@academico.ufs.br.
9.3. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após
o prazo estabelecido no subitem anterior.
9.4. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 006/2023) no
dia 26 de maio de 2023.
10. DAS PROVAS
10.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado nas seguintes fases:
I. Para professor do Magistério Superior, Auxiliar e Assistente-A, e professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) será realizado em três fases:
a. prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória), e;
c. prova de títulos (classificatória);
II. Para professor do Magistério Superior, Adjunto-A, será realizado em quatro fases:
a. prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória);
c. prova de projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória), e;
d. prova de títulos (classificatória);
10.2. Os pontos das provas, a área da prova defesa de tese e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo II deste edital.
10.3. O início das provas deverá ser realizado entre 15 de junho de 2023 e 10 de outubro de 2023, prazo máximo de 180 (cento e oitenta e oito) dias corridos após
a publicação deste edital no Diário Oficial da União. As datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras poderão ser divulgados a partir da publicação da Relação
Definitiva de Inscritos, com no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para
Docentes, Edital nº 006/2023). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.
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