DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;
h) Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei
8.112/1990;
j) Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no §
1º do art. 13 da Lei 9.527/1997;
k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese
de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.
19.2. No ato de posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de
ficar impossibilitado de assumir o cargo.
19.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração,
atestados, comunicações e ofícios de defesa.
19.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas brasileiras,
nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007, publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007, publicada no
D.O.U. em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº 3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10.
20. DA NOMEAÇÃO E POSSE
20.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.
20.1.1. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar à DIRESP a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos
classificados, mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, acessando o endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários Diversos).
a) Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a referida solicitação deverá ser protocolada junto à PROGEP, durante o prazo legal para a posse.
b) A nomeação do candidato, cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 20.1.1, será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União.
c) A reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial da publicação do edital.
20.2. O candidato nomeado será convocado, por correio eletrônico e/ou telegrama, para apresentar a documentação e os exames necessários para a posse, com relação
presente no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Documentos e Exames para Admissão).
20.2.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou, caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante
conferência com os originais por servidor público.
20.2.2. O candidato nomeado deverá ser submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentado, presencialmente, os exames
solicitados para a posse. Esses exames terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data do resultado até a sua apresentação à Junta Médica.
20.2.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.
20.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos e exames, no decorrer de trinta dias da nomeação, implicará em tornar sem efeito
a portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.
20.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.
20.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.
20.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.
20.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no Anexo I.
20.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública.
21. DA VALIDADE DO CONCURSO
21.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período a critério da instituição.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos,
principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.
22.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo
rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas
para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.
22.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.
22.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado
do concurso publicado no Diário Oficial da União.
22.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não
previstas.
22.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade
Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso.
22.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira Câmara,
de 18/08/2015.
22.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de
validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.
22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO
CAMPUS DE ITABAIANA - CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. ALBERTO CARVALHO
.
Depto./ Núcleo
Cargo
Regime
de
trabalho
Área da titulação
Áreas
do
Conhecimento/Matérias
de
Ensino
Disciplinas
Nº
de
vagas
.
Biociências
Adjunto-A
Dedicação
Exclusiva
Licenciatura em Ciências
Biológicas, com Doutorado em
Biologia Vegetal, Botânica, Biologia
de Fungos, Micologia ou Ecologia
Biologia Vegetal; Biologia de
Fungos.
Biologia de Algas, Briófitas e
Pteridófitas; Botânica
Sistemática; Micologia;
Morfologia e Anatomia Vegetal;
Botânica Econômica; Ensino de
Botânica; Tópicos
01
.
Especiais de Botânica; Educação
Ambiental; Biologia Geral;
Estágio Supervisionado em
Ensino de Ciências; Estágio
Supervisionado em Ensino de
Biologia; Atividade
.
de
Extensão
I;
Atividade
de
Extensão II; Atividade de Extensão
III; TCC I; TCC II.
.
Geografia
Adjunto-A
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Geografia, com
Doutorado em Geografia
Representação da Terra e
Ensino de Geografia
Cartografia Sistemática;
Cartografia Geográfica;
Cartografia Escolar;
Fotointerpretação e Leitura de
cartas; Geoprocessamento e
01
.
Sensoriamento Remoto;
Metodologia de ensino em
Geografia; Estágio Supervisionado
em Ensino de Geografia I;
Estágio Supervisionado em
Ensino de
.
Geografia
II;
Estágio
Supervisionado
em
Ensino
de
Geografia
III;
Estágio
Supervisionado
em
Ensino
de
Geografia IV
.
Letras
Adjunto-A
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Letras, com
Doutorado em Letras, Literatura
Brasileira, Teoria da Literatura,
Estudos Literários, Literatura
Portuguesa, Literaturas Africanas
de
Estágio Supervisionado,
Literaturas de Língua
Portuguesa (Literatura
Brasileira, Literatura
Portuguesa, Literaturas
Africanas de Língua
Estágio Supervisionado I e II;
Literaturas Africanas de Língua
Portuguesa; Literatura Brasileira
I,
01
.
II e III; Literatura no Brasil
Colonial; Literatura Portuguesa I,
II e III; Teoria da Literatura I e
II.
.
Língua Portuguesa, Estudos
Comparados de Literatura
Portuguesa, Literatura Comparada,
Teoria e História Literária,
Literatura e Cultura ou Literatura
e Crítica Literária.
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