DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
(dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro)
horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta)
minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou
manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A critério
da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada
por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no
momento da prova. 7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja
realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização serão
publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que
se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa,
por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas
Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita,
somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo
desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de
caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública
e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o
porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 8 DA
PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e
as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido
pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a
gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão
pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá
orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes
mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados
qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3 A prova didática será realizada
em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4 Somente
participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os
critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com
duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um
ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10
(dez) pontos da prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida
receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do
Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do
ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o
mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao
candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada
para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por
sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1 No
momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03
(três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou
pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e
pelo candidato na presença de todos. 8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de
Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.
8.10 Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca
examinadora e a arguição do candidato pela banca. 9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova
de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do
Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes
no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente
numerados. 9.1.1 Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os
títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.2 O Curriculum
vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos
correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo
VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio
da ordem de apresentação da prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não está
autorizada a receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em
desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3 Será atribuída a nota zero à prova de títulos do
candidato que não entregar nenhum documento comprobatório. 9.2.4 O candidato deverá
entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a
pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de
Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios para download. 9.3 Para comprovação dos títulos, o candidato
poderá observar as orientações constantes no Anexo IX. 9.3.1 Não é necessária a
autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 9.4 Para efeito de pontuação
do(s) título(s), considerar-se-á: 9.4.1 Área do concurso: Materiais Odontológicos. 9.4.2 Área
correlata: Odontologia. 10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA
APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1 Cada examinador,
no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita e didática) nota de 0 (zero) a 10
(dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2
A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca
examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos
em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de
cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a
nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma
dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas
notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor
competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio
eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em
ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de
empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato
que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e
houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de
prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias)
dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da
UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de
Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em
cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem
decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco)
candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última
classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata os itens 10.7 e 10.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame,
referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS,
Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no
Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA
11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5
(cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro)
suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo
menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§
2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela
Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão
escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da
área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do
concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de
parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido
sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do
candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com
os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias
antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na
apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao
certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X. 12 DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá impugnação ao edital
do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de
até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para
impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação.
12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade
Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital
e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos -
DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas
razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente
via 
Sistema
de 
Inscrições
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), 
Aba
"Upload" 
/
"Meus 
Uploads"
/ 
"Documentos"
/"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao
presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital
e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios
diferentes do estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A)
Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de
provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso
contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às
17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova
(Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e
análise de recursos constam do Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado
dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os
prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de
classificação e o prazo de validade do certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para
a investidura do cargo constam do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1
Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da
União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica
solicitante. 15.2
O resultado
final do
Concurso Público
será homologado
por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura. 15.4 A critério da Administração e observada a legislação vigente, após o
preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não
aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro
local que não seja o mesmo concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja
para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e
titulação exigidas neste edital. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar
serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e
suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que
isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato
classificado
deverá 
manter
seus
dados
atualizados 
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação
do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.9 Será
excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.10. Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-
o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 15.11 Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 
15.12 
O 
docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre
de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art.
7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 15.13 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.14 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
RAQUEL DE FIGUEIREDO ANANIAS
Diretora de Processos Seletivos em exercício
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, CPNJ: 17.879.859/0001-15
para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, desta
Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 92 (noventa e dois)
diplomas no período de 03/02/2023 a 13/03/2023; sob os números 15585 a 15676, livro 2,
sítio: http://academico.unifal-mg.edu.br/consultapublicadiplomas
PROF. SANDRO AMADEU CERVEIRA
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE COMODATO
Pregão no 99/2022 UASG 150247
No do Processo n° 23066.070783/2022-43 Espécie: Contrato de Comodato n. 34/2022, que
entre si celebram o COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE/UFBA e a empresa BRAILE
BIOMÉDICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 52.828.936/0001-09,
Objeto é o comodato de equipamentos, durante o período de até 15 (quinze) meses, isto
é, até 90 dias após a vigência da Ata de Registro de Preço nº 281.2022, Pregão Eletrônico
nº 99/2022 CHS/UFBA, a partir da assinatura. Data de assinatura em 10/03/2023.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.060501/2022-08.
Dispensa Nº 101/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 15.255.367/0001-23 - FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA. Objeto:
Contratação da fep com a finalidade de dar apoio ao projeto "curso de especialização em
higiene ocupacional 2023"..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 14/03/2023 a
17/03/2024. Valor Total: R$ 313.650,00. Data de Assinatura: 09/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023).

                            

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