DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou
prova que envolva a presença do mesmo.
16 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
16.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo
candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
16.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue, em 3 vias, junto ao ato de sorteio do ponto para a Prova Didática.
16.2.1 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
16.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.
16.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
16.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca
julgar pertinentes.
16.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90 (noventa) minutos.
17 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
17.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.
17.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.
17.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme item 18 - QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE
C U R R Í C U LO.
17.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.
17.4 Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
17.5 Todos os títulos e demais documentos poderão ser apresentados em cópias simples. A Divisão de Seleção e Concurso e a banca examinadora não ficarão com a
guarda de materiais originais.
18. QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO
18.1. TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. Título
Pontos
. 18.1.1. - Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso
3,00 pontos
. 18.1.2. - Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso
1,50 pontos
. 18.1.3. - Mestrado na subárea de conhecimento do concurso
2,00 pontos
. 18.1.4. - Mestrado na área de conhecimento do concurso
1,50 ponto
18.2. PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação Máxima: 10,00 pontos)
. Proposta
Pontos
. 18.2.1. - Proposta de atuação acadêmica
Até 10,00
18.3. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. Produção
Pontos
. 18.3.1. - Livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
Até 0,50 por livro
. 18.3.2. - Capítulo de livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
Até 0,40 por capítulo
. 18.3.3 - Artigo, publicado em periódico indexado, na área de conhecimento do concurso
Até 0,40 por artigo
. 18.3.4. - Artigo na área de conhecimento do concurso, publicado em periódico não indexado
Até 0,20 por artigo
. 18.3.5. - Trabalho completo na área de conhecimento do concurso, publicado em Anais de congressos
Até 0,20 por artigo
18.4. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 4,00 pontos)
. At i v i d a d e
Pontos
. 18.4.1. - Disciplina ministrada em curso de graduação na área de conhecimento do concurso
0,40 ponto por semestre
. 18.4.2. - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na área de conhecimento do concurso
0,10 ponto por semestre
. 18.4.3. - Experiência de docência em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso
0,50 ponto por ano
18.5. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 ponto)
. At i v i d a d e
Pontos
. 18.5.1. - Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção
acadêmica
0,20 pontos por ano (máximo 0,40 pontos)
. 18.5.2. - Vice-coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, vice- chefia de departamento e outros cargos de direção
acadêmica
0,10 pontos por ano (máximo 0,20 pontos)
. 18.5.3. - Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação
0,10 por orientação concluída (máximo 0,20 pontos)
. 18.5.4. - Co-orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação
0,05 por co-orientação concluída (máximo 0,10 pontos)
. 18.5.5. - Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização
0,15 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)
. 18.5.6. - Co-orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização
0,075 por co-orientação concluída (máximo 0,15 pontos)
. 18.5.7. - Orientação de dissertação de mestrado
0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos)
. 18.5.8. - Co-orientação de dissertação de mestrado
0,10 por co-orientação concluída (máximo 0,20 pontos)
. 18.5.9. - Orientação de tese de doutorado
0,25 por orientação concluída (máximo 0,50 pontos)
. 18.5.10. - Co-orientação de tese de doutorado
0,125 por orientação concluída (máximo 0,25 pontos)
. 18.5.11. - Atuação como editor de revista acadêmica
0,20 por revista por ano (máximo de 0,40 ponto)
. 18.5.12. - Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica
0,05 por agência (máximo de 0,10 ponto)
. 18.5.13. - Exercício profissional não docente na área do concurso (material didático, membro de equipe de correção e elaboração
de itens de exame de larga escala)
0,20 por produto (máximo de 0,40 ponto)
. 18.5.14. - Experiência profissional em educação não formal
0,20 por ano (máximo de 0,40 ponto)
. 18.5.15. - Exercício profissional de gestão, coordenação ou direção na educação básica
0,30 por ano (máximo de 0,60 ponto)
18.6. ATIVIDADES EM PESQUISA E EXTENSÃO NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação máxima 1,50 ponto)
. At i v i d a d e
Pontos
. 18.6.1. - Líder de grupo de pesquisa na área do concurso
Até 0,50 ponto por ano de liderança
. 18.6.2. - Coordenador(a) de projeto de pesquisa ou extensão
Até 1,00 ponto por ano de coordenação
. 18.6.3. - Participação em grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa ou extensão, na subárea do concurso
Até 0,10 ponto por participação
. 18.6.4. - Coordenação de pós-graduação na área de conhecimento do concurso
Até 1,00 ponto por ano de coordenação
18.5. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO
18.5.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados;
b) Produção intelectual e artística:
b1) capa do livro e ficha catalográfica;
b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do
documento;
c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes.
19 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
19.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
19.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação do candidato.
19.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o Concurso com a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame.
19.4 O candidato terá até 48 horas, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço de e-
mail concursos@unila.edu.br, com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
19.4.1 Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos sem a devida identificação de edital e subárea.
19.5 O candidato que desejar interpor recurso ou solicitar qualquer informação acerca das avaliações e critérios adotados contra os demais resultados do concurso terá
de fazê-lo em até 48 horas após a divulgação dos resultados, mediante requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de Concursos e Seleções.
19.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância,
recurso dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 48 horas após envio do resultado
do recurso anterior.
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