DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação 64/2023. PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de
Fora e Centro Agroecológico Tamanduá. OBJETO: Execução do projeto de extensão
'Direitos
Humanos 
e
Justiça
Sócio-Ambiental'.
NÚMERO 
DO
PROCESSO
SEI:
23071.906524/2023-72. VIGÊNCIA: 10/03/2023 a 10/03/2024. DATA DA ASSINATURA:
10/03/2023. ASSINAM: Marcos Tanure Sanábio, Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão
da UFJF; Maria do Carmo Silva,
Coordenadora Geral do Centro Agroecológico
Tamanduá.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 46, DE 13 DE MARÇO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria
nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, na forma do que dispõe a Lei nº
8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e a
Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o princípio da economicidade,
eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s)
Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor Substituto de acordo com as
informações abaixo:
SELEÇÃO Nº 35 - Oferta: 01 (uma) vaga para Professor Substituto para a área de
conhecimento: Pintura: teoria e prática com regime de trabalho de 40 horas semanais para
o Campus Juiz de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de
inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão
disponíveis na íntegra no endereço eletrônico https://www2.ufjf.br/concursos/processos-
seletivos-simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 499, DE 8 DE MARÇO DE 2023 (*)
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, no limite autorizado para
o quadro docente da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho
Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso
Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de P R O F ES S O R
ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA da FACULDADE DE MEDICINA, de acordo com a seguinte
discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas para ampla concorrência
5 (cinco)
. Vagas reservadas para candidatos negros
1 (uma)
. Vagas 
reservada 
para
pessoas 
com
deficiência
1 (uma)
. Total de vagas
7 (sete)
. Área de conhecimento
Clínica Médica
. Regime de trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral
. Titulação
Doutorado na área Clínica Médica ou áreas afins (conforme tabela de áreas de conhecimento da CAPES) e graduação em Medicina para à Lei n.º
12.842/2013
. Perfil desejado do(a) candidato(a)
Possuir graduação em Medicina com residência médica de dois anos reconhecida pelo MEC ou título de Especialista em Clínica Médica, reconhecido pela
Sociedade Brasileira de Clínica Médica (exceto Dermatologia). Estar apto a ministrar disciplinas obrigatórias do Departamento de Clínica Médica.
. Inscrição por Formulário Eletrônico
Período de inscrição:
Até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação deste Edital
.
Formulário Eletrônico de inscrição disponível em:
https://intranet3.medicina.ufmg.br/concurso-magisterio/
.
Horário:
Das 00h00 às 23h59 (horário de Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-9633
.
Endereço Eletrônico:
secgeral@medicina.ufmg.br
.
Endereço:
Av. Prof. Alfredo Balena, 190 - sala 081 - andar térreo - Centro - Belo Horizonte/MG
- CEP 30.130-100
.
Horário Funcionamento:
Das 9h às 12h e das 13h30 às 16h
. Endereço da página eletrônica para emissão
de Guia de Recolhimento da União - GRU
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=o8ICjdWkd
. Endereço da página eletrônica onde consta(m)
o(s) programa(s), quando for o caso, e demais
informações do Concurso
https://www.medicina.ufmg.br/editais/
.
Tipos de prova
Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório.
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. Previsão para o início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e
da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de
acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente, o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/2022,
seção 3, páginas 115 a 118, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos quais o candidato, ao se inscrever
para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, e suas retificações, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital
Complementar n.º 1806, de 26/10/2022 e encontra-se disponível em https://w w w . u f m g . b r / p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P L E M E N T A R -No-1806-DE-26-DE-OUTUBRO-
D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A - D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E - A - C A N D I DAT O S - N EG R O S . p df.
2.4. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022,
e suas retificações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 3.130,85
Doutorado
2.700,36
5.831,21
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s)
para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG n.º 4/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento
de heteroidentificação.

                            

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