DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
âmbito da UFOP. A Remuneração será de acordo com a titulação exigida, conforme tabela
de remuneração aplicável ao Magistério Superior, acrescida dos benefícios legais. A
inscrição terá o valor de R$ 85,00 e deverá ser realizada de 15/03/2023 a 26/03/2023, nos
dias uteis, pelo e-mail decgp@ufop.edu.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-
mail decgp@ufop.edu.br. O edital na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.concurso.ufop.br.
MARIZA RODRIGUES DOS REIS
Coordenador de Provimento e Movimentação de Pessoal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2023 - UASG 154047
Nº Processo: 23110005521202314 . Objeto: Parcela Anuidade 2023 - parcela única -
ANDIFES - ASSOC NAC DIRIGENTES DAS INST FED DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ n¨
73.334.666/0001-50. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da
Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Impossibilidade de competição. Declaração de
Inexigibilidade em 09/03/2023. ELIARA SANTOS DA SILVA. Coordenadora de Material e
Patrimônio. Ratificação em 09/03/2023. RICARDO HARTLEBEM PETER. Pro Reitor de
Administração. Valor Global: R$ 50.785,33. CNPJ CONTRATADA : 73.334.666/0001-50
ASSOC NAC DIRIGENTES DAS INST FED DE ENSINO SUPERIOR.
(SIDEC - 13/03/2023) 154047-15264-2023NE800000
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO DE 14 DE MARÇO DE 2023
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do
Piauí (UFPI), a Diretora do Centro de Educação Aberta e a Distância, usando de suas
atribuições legais, considerando o Edital n.º 06/2023 - CEAD/UFPI, de 02/02/2023,
publicado no D.O.U. em 02/02/2023; o Processo n.º 23111.060837/2022-56; resolve:
Homologar o Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto
correspondente à Classe de Auxiliar Nível - I, em regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas
semanais), para atuar junto ao Curso de bacharelado em Administração Públic a / C EA D / U F P I ,
na modalidade de Educação a Distância, da forma como segue:
.
CPF
NOTA FINAL
ORDEM
. 026.***.***-63
19,00
1º
. 062.***.***-97
14,03
2º
. 015.***.***-44
12,69
3º
LÍVIA FERNANDA NERY DA SILVA
Diretora do CEAD/UFPI
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
EDITAL Nº 2/2023-CPCE, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal
do Piauí-UFPI, o Diretor do Campus "Profª Cinobelina Elvas", município de Bom Jesus-PI,
no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que estarão
abertas as inscrições para o Processo de Seleção para contratação de Professor
Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível - I, em Regime de Tempo Integral
TI-40 (40 horas semanais), por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período. A contratação de Professor Substituto será feita nos termos das Leis no
8.745/93, regulamentada pelas Leis no 9.849/99 e Lei nº 10.667/03 publicadas em
10/12/93, 27/10/99 e 15/05/03, respectivamente, Decreto no 6.944/09 de 21 de agosto
de 2009 e a Resolução Normativa SRH/MP nº 5 de outubro de 2009 e a Resolução do
Conselho Universitário da UFPI, nº 102/22, de 23/08/2022, observadas as disposições
legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1 - As inscrições serão realizadas por meio eletrônico,
das 08h00 do dia 20 de março de 2023 às 18h00 do dia 24 de março de 2023 (horário
de Brasília-DF), exclusivamente através do e-mail profsubstitutocpce@ufpi.edu.br em
DOCUMENTO ÚNICO, em formato PDF, com título da mensagem do e-mail: EDITAL Nº
02/2023-CPCE,
ÁREA: FARMACOLOGIA
E IMUNOLOGIA
VETERINÁRIA
- NOME
DO
CANDIDATO. 1.1.1 - O arquivo em documento único, supramencionado, deverá ser
nominado com o nome completo do candidato. 1.2 - Não serão aceitas inscrições por
outros meios, ou fora do prazo de inscrição descritos no item 1.1. 1.3 - As inscrições
poderão ser reabertas, caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do
número de vagas.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 - Indicações relativas à área,
requisito, regime de trabalho e o número de vagas estão estabelecidas de acordo com
o quadro abaixo:
.
Área
Requisito
Reg.
de
trab.
Nº
de
Vagas
. Farmacologia
e
Imunologia
Veterinária
Graduação em Medicina Veterinária com
Especialização
e/ou
Mestrado
e/ou
Doutorado na área, ou em áreas afins.
TI-40
1
2.2. O professor substituto será contratado no Regime de Tempo Integral TI-
40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, e fará jus ao pagamento de Retribuição de
Titulação -
RT, conforme titulação estabelecida
no Edital do
processo seletivo
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores por titulação estão
descritos no quadro abaixo.
.
Profº
Especialista
Mestre
Doutor
.
TI-40
R$3.600,48
R$4.304,92
R$5.831,21
2.3. Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva; 2.4
- A seleção será para a área descrita no item 2.1 deste Edital, estando os candidatos
aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas e/ou Componentes Curriculares
da referida área, constante nas matrizes curriculares do Curso, bem como de outros
cursos afins, com horários definidos pelas respectivas Coordenações e/ou Chefias de
Cursos, a serem disponibilizadas oportunamente.
3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado
ou estrangeiro com visto permanente; 3.2. Preencher o Requerimento de Inscrição
(ANEXO I); 3.3. Anexar ainda, ao Requerimento de Inscrição, os seguintes documentos,
nessa ordem: a)Documento de Identidade, válido em Território Nacional ou o passaporte
(Imagem do documento original); b)CPF (Imagem do documento original); c)Imagem do
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (se brasileiro); d)Imagem de quitação
com o serviço militar (se candidato do sexo masculino); e)Imagem de sua foto 3x4;
f)Imagem do Diploma de Graduação com Histórico da Graduação; g)Imagem do Diploma
de Doutorado, Mestrado ou Especialização (expedidos por Instituições de Ensino
Superior Nacionais
credenciadas ou
por Universidades
Estrangeiras, desde que
reconhecidos ou revalidados no Brasil) e respectivos históricos compatíveis com a vaga
especificada no Quadro 1, item 2.1 deste Edital. OBS.: Na hipótese do candidato ainda
não possuir o Diploma, este poderá ser substituído por declarações oficiais ou
certificados, desde que comprovem que o candidato já concluiu a pós-graduação,
apresentou o trabalho final (tese/dissertação) e foi aprovado; h)Comprovante de
pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 145,78 (cento e quarenta e cinco reais
e setenta e oito centavos) para Doutores, R$ 107,62 (cento e sete reais e sessenta e
dois centavos) para Mestres e no valor de R$ 90,01 (noventa reais e um centavo) para
Especialistas, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na
internet
no
endereço
eletrônico
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Para
o
preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora
(UG), código 154048; Gestão: código 15265-Fundação Universidade Federal do Piauí;
Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal do Piauí; Recolhimento, código
28830-6: Serviços administrativos. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser
efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil; i)Curriculum Vitae (modelo lattes)
acompanhado de documentação comprobatória (PDF). OBS.: Esse PDF deverá ser gerado
em DOCUMENTO ÚNICO, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.
4 - DAS PROVAS: 4.1 - A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este
Edital e,
subsidiariamente, conforme o que
estabelece a Resolução
nº. 102/22
CONSUN/UFPI, de
23/08/2022, devendo o
candidato submeter-se
às seguintes
avaliações: 4.1.1. Prova Didática: de caráter eliminatório, consistirá de uma aula teórica,
a ser realizada no idioma oficial do País e versará sobre um dos temas da área do
concurso (ANEXO III), a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da
sua realização, e a ela atribuída nota 0 (zero) a 10,0 (dez), sendo eliminado o candidato
que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete); 4.1.1.1. A prova didática terá como objetivo
avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de
organização de pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e
domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula. 4.1.1.2. Os critérios
para avaliação
da prova didática
por parte
da Banca obedecerão
aos critérios
estabelecidos pela Resolução Nº 102/22 CONSUN/UFPI, de 23/08/2022, atendendo
especialmente o seguinte (ANEXO IV): a)Plano de aula, constando: tema da aula,
objetivos, conteúdo a ser abordado, procedimento didáticos/estratégias/metodologia a
ser desenvolvida, recursos/material didático a ser utilizado, procedimentos de avaliação
e referências e seus componentes supracitados; b)Metodologia e execução do plano de
aula (adequação da introdução, adequação e correção da linguagem, adequação e
dosagem do conteúdo, segurança demonstrada/domínio do conteúdo, organização das
informações, operacionalização das técnicas de ensino, clareza na exposição das ideias),
e tempo de execução da aula; c)Verificação da aprendizagem (adequação aos objetivos
propostos, adequação ao conteúdo, qualidade na elaboração das questões). 4.1.1.3. O
sorteio dos temas da prova didática será realizado de forma presencial na Coordenação
do Curso de Medicina Veterinária, localizada no Campus Professora Cinobelina Elvas da
Universidade Federal do Piauí. Para a prova didática, serão fornecidos pela Comissão de
Avaliação os recursos didáticos como lousa, pincéis, apagador, data show e cabo VGA.
4.1.1.4. O sorteio dos temas será realizado com antecedência de 24 (vinte e quatro
horas) da realização da Prova Didática, seguindo a ordem de inscrição dos candidatos e
o conteúdo programático constante no ANEXO III deste Edital; 4.1.1.5. Cada candidato
disporá para apresentação de sua aula de um mínimo de 50 (cinquenta) minutos e um
máximo de 60 (sessenta) minutos sendo a ela vetado o comparecimento dos demais
candidatos. 4.1.1.6. Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá: 4.1.1.6.1.
Fornecer, em três vias, o Plano de Aula, em formato impresso em folha em tamanho A4.
4.1.1.6.2. Exibir à Comissão de Seleção um documento de identificação original oficial,
com foto. 4.1.1.7. Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos
inscritos, a prova didática poderá acontecer em mais de um dia e poderá implicar em
alteração do
Cronograma (ANEXO II). 4.1.1.8.
A banca examinadora
não se
responsabilizará por quaisquer falhas de comunicação entre o computador do candidato
e o equipamento de projeção. 4.1.1.9. O não comparecimento ao sorteio do tema da
prova didática ou à respectiva avaliação, implicará em sua eliminação da seleção. 4.1.2.
Prova de Títulos (Currículo Lattes): de caráter exclusivamente classificatório, será
realizada após a prova didática e somente para os candidatos aprovados na prova
didática, tendo a Banca Examinadora o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas para
executá-la, e abrangerá os aspectos constantes na Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de
23 de agosto de 2022, que servirá para a contagem dos pontos e a avaliação no ANEXO
V - Tabela de pontos para análise do Curriculum vitae, deste Edital. 4.1.2.1. Avaliação
dos títulos será feita mediante atribuição de valores, conforme item acima, sendo o
total de pontos obtidos pelo candidato convertidos em nota, em uma escala de 0 (zero)
a 10,0 (dez), da seguinte forma: a) a maior pontuação obtida por um dos candidatos
equivalerá à nota 10,0 (dez); b) as demais pontuações obtidas pelos outros candidatos
serão transformadas de forma diretamente proporcional à maior pontuação, aplicando-
se a fórmula constante do ANEXO VI deste Edital, conforme Resolução CONSUN/UFPI, Nº
102/2022, de 23 de agosto de 2022. 4.1.2.2. A nota obtida pelo candidato na prova de
títulos será somada à nota da prova didática, totalizando, assim, os pontos a serem
considerados, para fins de classificação final no Processo Seletivo. 4.2. O cronograma do
ANEXO II deste Edital apresenta as datas de realização, além de outros eventos. 4.3. Os
resultados de todas as etapas da seleção serão publicados no site da UFPI:
www.ufpi.br/concursos.
5 - DO SALÁRIO: O professor será contratado em regime de Tempo Integral
(TI-40) com remuneração mensal de acordo com o item 2.2 deste Edital.
6 - PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do processo seletivo será de
1 (um) ano, contado da data de publicação da portaria de homologação do resultado
final, publicada no Diário Oficial da União.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. é vedada a participação em Banca Examinadora
de: a) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja
o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; b) Cônjuge de candidato,
mesmo separado judicialmente ou divorciado ou companheiro; c) Sócio de candidato em
atividade profissional; d) Orientador acadêmico de candidato em cursos de pós-
graduação Strictu Sensu, nos últimos 2 (dois) anos, contados da data de publicação do
Edital; e) Coautor de publicação com algum dos candidatos, no último ano, contado da
data de publicação do Edital. 7.2. A Banca Examinadora, juntamente com a coordenação
do Processo Seletivo, fará publicar no sítio eletrônico da UFPI (www.ufpi.br/concursos):
a) a cópia deste Edital juntamente com seus anexos; b) os resultados da Solicitação de
Inscrições, da Prova Didática e da Prova de Títulos, os resultados de seus respectivos
recursos e o resultado final do certame. 7.3. A Universidade Federal do Piauí não se
responsabilizará pelo não recebimento de documentos mencionados, por quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, falha
nos documentos, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido
do candidato e/ou outros fatores que impossibilitem a comunicação. 7.4. Não será
permitida a complementação de documentos fora do prazo de inscrição. 7.5. Serão
considerados habilitados os candidatos aprovados no Processo Seletivo e serão indicados
à contratação, por ordem de classificação, apenas os candidatos necessários ao
preenchimento da(s) vaga(s). Havendo desistência de candidato convocado para a
contratação e, ainda, de acordo com a necessidade do Curso (item 2.1), facultar-se-á à
Chefia/Coordenação de Curso convocar outros candidatos, segundo a ordem de
classificação. 7.6. O(s) candidato(s) indicado(s) à contratação será(ão) convocado(s) a
comparecer(em) à Direção do Campus Professora Cinobelina Elvas em Bom Jesus-PI, para
assinatura do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, corridos a contar da data da
publicação no Diário Oficial da União da contratação. 7.7. O candidato aprovado, no ato
da contratação, que venha a comprovar sua atuação em outro serviço público, será
contratado, caso não exceda 60 (sessenta) horas semanais, em até dois cargos públicos,
sendo contabilizadas as horas nesta IES. 7.8. Será vetada a contratação de candidato,
neste processo seletivo, cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto
ou outro cargo temporário, nesta ou em outra Instituição Pública, seja inferior a 24
meses, conforme a Lei 8.745/93. 7.9. A contratação de candidato estrangeiro obedecerá
às disposições da Legislação Federal em vigor. 7.10. É assegurado ao candidato
interposição de recurso em todas as etapas da seleção (ANEXO VII). O recurso deverá
ser feito por meio do e-mail: profsubstitutocpce@ufpi.edu.br com o assunto "RECURSO
(nome do candidato)", dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma (ANEXO II). 7.11.
A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.12. A decisão
final da banca examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma
recurso contra resultado de recurso.
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
Diretor do Campus
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