DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
14.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas pertinentes aprovadas
pelo CONSU, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
14.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou,
por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do concurso.
14.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de identificação.
Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover
novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.
14.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o
uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no
formulário de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização das
provas.
14.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
15 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
15.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
15.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
15.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b. maior NFPE;
c. maior NFPD;
d. maior NPTI;
e. maior idade cronológica.
16 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após sessão pública de apresentação
das notas finais dos candidatos.
16.2 A sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos será realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso.
17 DOS RECURSOS
17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua
publicação,
mediante
preenchimento de
formulário
próprio,
disponível no
endereço
eletrônico
constante
no subitem
1.1,
encaminhado
para o
endereço
eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
17.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 17.1 deverá conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome do
candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.
17.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.
17.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.
17.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
17.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.
17.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da
solicitação.
17.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso, para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível
no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
17.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do conteúdo solicitado.
17.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 17.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da Comissão
Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito.
17.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o
Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos.
17.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a
decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
encaminhamento do e-mail.
17.13 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão
final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora.
17.14 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o recurso.
17.15 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do
Reitor.
17.16 O prazo mencionado no subitem 17.15 poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.17 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com
cópia do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no formulário de interposição de recurso.
17.18 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada por e-mail para conhecimento dos demais candidatos.
17.19 Não será aceito pedido de revisão do recurso.
17.20 Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, será homologado e publicado o Resultado Final.
18 DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
18.1 Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018, todos os candidatos aprovados, que se inscreveram nas vagas reservadas, serão
submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), em data e local previamente divulgados pelo SECOP no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, após a apresentação das notas finais dos candidatos.
18.2 Será designada pela Reitoria da UFSJ Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação, formada por 5 (cinco) membros, distribuídos conforme
estabelecido na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018.
18.3 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será realizado mediante convocação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas, conforme as
normas a seguir:
a. O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada será realizado em São João del-Rei/MG, em local e data a serem divulgados no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1.
b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem anterior às suas expensas.
c. O candidato deverá comparecer ao local designado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado para o seu início, munido de documento de
identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que compareça após o horário fixado.
d. O procedimento será filmado pela UFSJ, mediante autorização expressa do candidato, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos interpostos
pelos candidatos.
e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP.
f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.
g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
18.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
18.5 Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão.
18.6 Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela maioria dos integrantes da Comissão, que, sob parecer
motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
18.7 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição ou não autorizar a filmagem não será submetido ao procedimento de heteroidentificação
e, consequentemente, concorrerá apenas em ampla concorrência.
18.8 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
18.9 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) terá validade apenas para este edital.
18.10 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
18.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado de que trata o subitem 18.10. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas
de publicação e/ou informação do resultado.
18.12 O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra (preta/parda) poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação
realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 18.10 deste Edital de Abertura, mediante preenchimento de
formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser dirigido à comissão recursal e encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
18.13 Não serão analisados os recursos sem fundamentação, interpostos fora do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas
demais normas pertinentes.
18.14 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação.
18.15 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
18.16 O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
18.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
18.18 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, no qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração.
19 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante publicação
no DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ.
19.2 A publicação do resultado final do concurso poderá ser feita em três listagens contendo, na primeira, a classificação em ampla concorrência (AC), na segunda,
somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a portadores de deficiência (PCD) e, na terceira, os classificados nas vagas reservadas a candidatos negros (PPP).
19.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada de acordo com a ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
19.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
19.5 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado.
20 DA INVESTIDURA NO CARGO
20.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
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