DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170040
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 13075.110052/2022-85.
Dispensa. Nº 52/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A R F.
Contratado: 16.830.878/0001-94 - ENGELINC SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por mais 30 dias, abrangendo o período total de vigência
de 24/10/2022 a 21/05/2023, sendo acrescentados os 30 dias
ao período de execução e permanecendo inalterada a quantidade de dias para
recebimento dos serviços e pagamento, nos termos do art. 57, § 1º, v, da lei nº 8.666/93..
Vigência: 22/04/2023 a 21/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.743,14. Data
de Assinatura: 02/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO
LICITAÇÃO: Leilão Eletrônico nº 317900/001/2023
MERCADORIAS: Veículos, Eletrônicos, Material de Informática e outro
RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS: das 08h00 de 24/04/2023 até as 18h00 do dia
03/05/2023 (horário oficial de Brasília)
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: 04/05/2023 às 10h00 (horário oficial de Brasília)
LOCAL: www.gov.br/receitafederal, e-CAC) - opção "Leilão Eletrônico".
CLIENTELA: Pessoas Físicas e Jurídicas
INFORMAÇÕES: Informações adicionais relativas ao leilão estão sendo prestadas
em Aviso
anexado previamente ao
texto do
edital e, também,
pelo e-mail:
alexandre.sampaio-borges@rfb.gov.br.
EDITAL:
Disponível
para
consulta
pela
internet
no
endereço
www.gov.br/receitafederal.
ALEXANDRE SAMPAIO BORGES
Presidente da Comissão Regional de Licitação
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 170040
Nº Processo: 13075.008086/2023-91.
Dispensa Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF.
Contratado: 13.020.344/0001-04 - EQUILIBRIUM SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA .
Objeto: Serviços de limpeza de fossa e de reservatórios de água.
Fundamento Legal: . Vigência: 13/03/2023 a 12/03/2024. Valor Total: R$ 3.729,00. Data
de Assinatura: 10/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00001/2022 publicado no D.O de 2022-
10-07, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 38.653,69. Leia-se: Valor Total: R$
419.412,36.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Caparaó- MG,
CNPJ: 18.114.249/0001-93 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador
Valadares - MG, CNPJ: 00.394.460/0099-55.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente
ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento
de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal, Diogenis da Silva
Miranda, CPF: 078.033.756-50 , representando o Município de Caparaó - MG e Geovânia
do Nascimento Cunha Fernandes, CPF: 759.281.086-72, Delegada, representando a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 65, DE 8 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: RICARDO ROBERTO RODOLPHO
CNPJ: 45.743.330/0001-05
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720120/2023-33, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 67, DE 8 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: CONNECT WORLD ASSESSORIA COMERCIAL EM IMP. & EXP.
LT DA
CNPJ: 01.196.608/0001-04
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720137/2023-91, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 68, DE 8 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: CICERA APARECIDA RUA
CNPJ: 46.745.897/0001-83
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720139/2023-80, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 64, DE 8 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: AHM - COM. DE ARMARINHOS E VESTUÁRIO LTDA.
CNPJ: 17.431.368/0001-07
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720118/2023-64, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 62, DE 8 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: GF COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS IMPORTADOS LTDA
CNPJ: 45.633.896/0001-84
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720114/2023-86, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 63, DE 8 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: COMERCIAL DELLANI LTDA
CNPJ: 09.539.111/0001-45
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720116/2023-75, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 70, DE 8 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: A CASA DO HOVERBOARD COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 37.594.103/0001-37
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
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