DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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FENACOES INTEGRACAO SOCIAL
220062480
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
FENACOES INTEGRACAO SOCIAL
220062498
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
220062501
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
.
DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
220062510
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
.
DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
220062528
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
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ISMAEL AVELINO DOS SANTOS
220114951
Art. 403, 'caput' da CLT
.
SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E
220160937
Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75
.
SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E
220161224
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
.
SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E
220161429
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
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SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E
220161534
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
.
JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
220215227
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
.
JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
220215243
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
.
JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
220215286
Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75
.
JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
220215316
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
220215332
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE
220220824
Art. 630, § 4º da CLT
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K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE
220220841
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
.
K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE
220220859
Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990.
.
K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE
220220867
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
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K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE
220220875
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE
220220883
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
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K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE
220220891
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
.
KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
220220999
Art. 630, § 4º da CLT
.
KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
220221031
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
.
KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
220221057
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
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KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
220221065
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
220221111
Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75
.
ASSOCIACAO RIVAIL
220227985
Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75
.
ASSOCIACAO RIVAIL
220228035
Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75
.
ASSOCIACAO RIVAIL
220228078
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
.
ASSOCIACAO RIVAIL
220228094
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
.
ASSOCIACAO RIVAIL
220228159
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
ASSOCIACAO RIVAIL
220228167
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
ASSOCIACAO RIVAIL
220228213
Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990.
.
ASSOCIACAO RIVAIL
220228256
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
DFM - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
220237701
Art. 630, § 4º da CLT
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EDUARDO DOS SANTOS CAMPOS 00537282114
220237859
Art. 630, § 4º da CLT
.
LUCIANO YAMAGUTI ARAUJO
220311137
Art. 41, 'caput', c/c art. 47, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
com redação conferida pela Lei 13.467/17.
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GLAUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
220317895
Art. 41, 'caput', c/c art. 47, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
com redação conferida pela Lei 13.467/17.
Em 21 de Março de 2023.
EVA PATRÍCIA GONÇALO PIRES TORMIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM POÇOS DE CALDAS
EDITAL DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 5
O GERENTE REGIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista.
As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após
o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Gerência Regional do Trabalho, situada na Av. José Remígio Prézia, 180, Jardim dos Estados, Poços de Caldas/MG, a fim de
ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
FLORINDO MOVEIS LTDA
46239.000992/2018-10
2.213,38
.
FLORINDO MOVEIS LTDA
46239.000993/2018-64
681,04
.
FLORINDO MOVEIS LTDA
46239.000994/2018-17
3.059,25
.
FLORINDO MOVEIS LTDA
46239.000995/2018-53
3.059,25
.
FLORINDO MOVEIS LTDA
46239.000997/2018-42
2.012,66
.
FLORINDO MOVEIS LTDA
46239.000998/2018-97
402,53
Em 21 de Março de 2023.
ALTAIR JUNIOR BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL DE DECISÃO WXMHEJ, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
14152.134215/2022-18
AI
22.389.272-6
1.388,05
. PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
14152.134246/2022-79
AI
22.389.303-0
733,80
. PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
14152.134247/2022-13
AI
22.389.304-8
293,52
. PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
14152.134248/2022-68
AI
22.389.305-6
587,04
. PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
14152.134249/2022-11
AI
22.389.306-4
1.426,96
. PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
14185.022076/2022-01
ND
20.248.513-7
1.323,28
. PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
14185.022077/2022-48
ND
20.248.514-5
8.968,63
JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA JUNIOR
Chefe da Seção de Multas e Recursos

                            

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