DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 23, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no
PROAD 4.966/2022; Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022,
publicada no DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad
referendum, o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal
efetivo deste Regional; Considerando os termos do Ofício Circular CSJT/GP/SG/SGPES Nº
20/2023, que autorizou o provimento de cargos do Anexo V da LOA, conforme
quantitativo constante do anexo I do referido Ofício; Considerando os termos dos artigos
9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando o ATO TRT/DG/GP - 065/2017, que concedeu
aposentadoria voluntária à servidora IRACEMA CORDEIRO DA COSTA DE SIQUEIRA, com
proventos integrais e paridade total, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe "C", padrão "13", com fundamento nos
artigos 40 da CF/88, 3º da EC n. 47/2005, e 7º da EC n. 41/2003; Considerando a
Resolução Administrativa n. 89/2022, que alterou a especialidade do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, do Quadro de
Pessoal Permanente deste Tribunal, vago por motivo de aposentadoria da servidora
IRACEMA CORDEIRO DA COSTA DE SIQUEIRA, em Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Sem Especialidade; e Considerando o disposto no PROAD n. 3.004/2023. resolve:
Nomear o candidato GABRIEL TONON para exercer o cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de
pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.430/1992.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
JUSTIÇA FEDERAL
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.362, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0003810-11.2023.4.03.8001; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R nº 89 (doc. 9545297), de 27 de
fevereiro de 2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em
02 de março de 2023, da MM. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO os termos do Ofícios nº 2 e 3 (docs. 9584312 e 9584314) de 13
de março de 2023, dos Meritíssimos Juízes Federais da 1ª Vara Federal de São Vicente e
do Coordenador da Central de Processamento Eletrônico - CPE de Santos;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no
art.5º, § 1º (doc. 9593190);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei
8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de
Renda pelo TCU (doc. 9593190);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 9591443); resolve:
NOMEAR o servidor MILTON FERREIRA ORNELAS, RF 2345, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, para o cargo em comissão de Diretor de Divisão (CJ-1), da Divisão de
Processamento Eletrônico, da Central de Processamento Eletrônico de Santos, a partir de
30/03/2023.
MARCIO FERRO CATAPANI
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.384, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0004168-73.2023.4.03.8001 e 0004025-84.2023.4.03.8001; e,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R nº 92 (doc. 9612578), de 17 de
março de 2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 21
de março de 2023, da MM. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 48 (docs. 9603263) de 17 de março de
2023, MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no
art.5º, § 1º (doc. 9612998);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei
8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de
Renda pelo TCU (doc. 9612998);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (docs. 9603731); resolve:
NOMEAR a servidora MAYHUMI LAÍS TAKAKI, RF 8381, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, para o cargo em comissão de Assessora (CJ-1), da Assessoria Técnico-
Jurídica da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de 24/03/2023.
MARCIO FERRO CATAPANI
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
PORTARIA COREN-AM Nº 217, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto
com o Conselheiro Secretário no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na
Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como previsto no inc. XXIII do art. 41 do
Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 001/2013 e homologado pela
Decisão Cofen nº 0027/2013;
CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos
Federal Regionais de Enfermagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõem as Resoluções do Cofen nº 695 e 712/2022,
que aprova e modifica respectivamente o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que o
direito eleitoral
tem
matriz principiológica
na
democracia, principado da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, expressamente, sedimenta o fato
de que todo o poder emana do povo, sendo que, no caso do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, todo o poder emana da comunidade de enfermagem, formada
pelos enfermeiros e demais profissionais das categorias da enfermagem, regulamentadas
em lei, resolve:
Art. 1º DESIGNAR Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do
Amazonas para executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições
que serão realizadas nos dias 01 e 02 de outubro de 2023, para o mandato do triênio
referente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2026, composta pelos seguintes profissionais
de enfermagem, ficando sob à Presidência do(a) profissional elencada na alínea "a".
a. Sandra Costa Lima/Coren-AM n° 144.928-ENF
b. Eucilene Maria da Cunha Teixeira/Coren-AM nº 50.077-ENF
c. Erico Alves Cunha da Silva/Coren-AM nº 275.518-TE
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Manaus, 24 de fevereiro de
2023.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA COREN-DF Nº 90, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O Conselho Regional de Enfermagem
do Distrito Federal, neste ato
representado pelo Presidente, no uso de suas competencias legais, em conformidade com
a Lei n 5905/73 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisao Coren-
DF n 114/2012.
Considerando a Decisao Coren-DF n. 001/2021 que proclama o resultado da
eleicao interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato
2021/2023;
Considerando a Resolucao Cofen n. 695/2022 que institui o Codigo Eleitoral do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
Considerando o artigo 19 da citada Resolucao na qual estabelece que a
presidencia do respectivo Conselho designara Comissao Eleitoral constituida por 03 (tres)
profissionais de enfermagem, inscritos, regulares e em pleno gozo dos seus direitos civis e
eleitorais. Essa Comissao sera presidida por um deles, resolve:
Art. 1 - Constituir a Comissao Eleitoral com poderes de executar e fazer cumprir
todos os atos destinados a realizacao das eleicoes do Plenario do Coren-DF para o trienio
2024/2026, devendo observar especialmente o que disciplina o artigo 19, paragrafo 3,
incisos I a V da Resolucao Cofen n. 695/2022;
Art. 2 - Designar os Profissionais de Enfermagem abaixo listados para
integrarem a Comissao Eleitoral, sob a Presidencia do primeiro:
I- PAULO
ROBERTO DE
OLIVEIRA SILVA -
Coren-DF n.
456262-ENF -
Presidente;
II- GILVANIA SOUSA LIMA BELESA - Coren-DF n. 319034-ENF - Membro;
III- FABIO FERREIRA GONCALVES - Coren-DF n. 402292-TE - Membro.
Art. 3 - Esta Portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicacao no
Diario Oficial do Uniao.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ
PORTARIA COREN/PA Nº 167, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, juntamente com o
Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, do código Eleitoral dos Conselhos
Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen 695/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de executar e fazer cumprir os atos destinados
à realização das Eleições para composição do Plenário do coren-PA referente ao triênio
2024/2026, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar Comissão Eleitoral que atuará nas eleições 2023 para a
composição referente ao triênio 2024/2026, a ser constituída pelos seguintes membros:
a) Samyele Mota Barbosa, Coren-PA n° 124048-ENF - Presidente;
b) Cristiane dos Santos Batista, Coren-PA nº 95530-ENF - Membro; e,
c) Renata Rodigues, Coren-PA nº 306160-ENF - Membro.
Art. 2º Competirá à comissão Eleitoral observar e cumprir o disposto no Código
Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução
Cofen nº 695/2022.
Art. 3º Para o cumprimento da atividade supra, os profissionais ora designados
farão jus ao recebimento de verba de natureza indenizatória, nos termos que dispõem os
normativos da Autarquia e do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa
oficial revogando as disposições em contrário.
. DANIELLE CRUZ ROCHA
Presidente
HORÁCIO FERREIRA CUNHA BASTOS
Conselheiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
PORTARIA COREN-PB Nº 162, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba do
Coren-PB no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 19 do Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº
695/2022; CONSIDERANDO a necessidade de designar a Comissão Eleitoral para
a eleição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, gestão
2024/2026; CONSIDERANDO que compete à Comissão Eleitoral executar e fazer
cumprir todos os atos destinados à realização das eleições, como expedição de
Editais e outras publicações necessárias;
planejar, coordenar, organizar
e
supervisionar os atos eleitorais; deferir ou indeferir requerimentos de sua
competência formulados no processo, inclusive decidir sobre os pedidos de
inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais; julgar impugnações,
emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas à sua análise e encaminhar
o processo eleitoral ao plenário do Coren para homologação; dar posse aos
eleitos. CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº
1896/2023, resolve:
Art. 1º - Designar os enfermeiros abaixo nomeados para integrarem
a Comissão ora constituída, ficando o primeiro como Presidente. RODRIGO
CÉSAR PONTES ADOLFO - 252261-ENF- Presidente; JULIETA MARANHÃO
RODRIGUES DA SILVA - 232663-ENF - Membro; ANA CLAUDIA DE BARROS
GUEDES SUASSUNA - 70990-ENF - Membro; Art. 2º - A presente Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO
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