DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
AVISO DE PENALIDADE
Processo: 23075.067474/2022-87. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Universidade Federal do Paraná - UFPR.
O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa ATENA LICITA
LTDA, CNPJ da Sancionada: 37.525.798/0001-03 , considerando as disposições do artigo 7º
da Lei nº 10.520/02 e o item 21.1.3, alínea "a" do Edital e art. 87, inc. II da Lei 8666/93.
Fato de não entrega dos produtos dos empenhos. Sanção: Impedimento de licitar e
contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 15 (quinze) dias e multa de R$
26,00 (vinte e seis reais).
MARCOS ANTONIO CAVALIERI
Em Exercício
AVISO DE PENALIDADE
Processo: 23075.066611/2022-66 .PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Universidade Federal do Paraná - UFPR.
O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa FORTCLEAN
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ da
Sancionada: 36.327.075/0001-29,
considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e item 21.1.3., alínea "a"
edital Pregão Eletrônico 015/2021. Fato de não entrega dos produtos dos empenhos.
Sanção: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de
15(quinze) dias e pagamento de multa no valor de R$ 45,60 (quarenta e cinco reais e
sessenta centavos).
MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI
Pró-Reitor de Administração - UFPR"
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 - UASG 153079
Nº Processo: 070181/2022-87. Objeto: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de suporte técnico ao Complexo Biotério da UFPR (CB-UFPR)
(unidade de criação de animais de experimentação), para atender necessidades do Setor
de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Paraná, visando a estabelecer contrato
com preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, com vigência de 12 (doze) meses
prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.. Total de Itens
Licitados: 2. Edital: 16/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua
Xv
de
Novembro,
1299 
-
Centro,
-
Curitiba/PR
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153079-5-00013-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 16/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/03/2023
às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Contidas no edital da
licitação.
SANDRA MARA REIS DOS SANTOS
Pregoeira
(SIASGnet - 15/03/2023) 153079-15232-2023NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2023
Processo: 23075.042982/2022-52
Partícipes: Universidade Federal do Paraná - UFPR; QUITOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - QUITOMAX. Resumo do Objeto: Regulamentar as relações de forma a possibilitar a
instalação da QUITOMAX num ambiente especialmente cedido para atender aos objetivos
do Edital nº 01/2022 da Agência de Inovação UFPR, e a utilização do apoio disponibilizado
pela Unidade Promotora de Ambientes de Inovação da Agência de Inovação UFPR para
viabilizar o início e o desenvolvimento do negócio da QUITOMAX. Vigência do Acordo:
14/03/2023 a 14/03/2025. Data de Assinatura: 14/03/2023. Assinam: GRACIELA INES
BOLZON DE MUNIZ - UFPR, JOÃO BOSCO DIAS PINHEIRO - QUITOMAX.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
CNPJ 75.095.679/0001-49
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de Outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 182 (cento e
oitenta e dois) diplomas no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, nos seguintes livros de
registro e sequencias numéricas: [livro UF266 - registros 127529 A 127710].
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no endereço
https://transparencia.ufpr.br/public/dadosAcademicos/diplomas-registrados.jsf
Curitiba, 13 de março de 2023
RICARDO MARCELO FONSECA
Reitor
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
UNIDADE DE CONTRATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo 23075.053885/2020-23.
Atualmente em local incerto e não sabido, a empresa BR TEC EIRELI - CNPJ:
29.205.731/0001-55 fica intimada do Despacho nº 189/2023/UFPR/R/PRA/CLIC/UCON que
dispõe do prazo de 75 (setenta e cinco) dias para efetuar o pagamento da multa no valor
de R$ 3.504,00 (três mil, quinhentos e quatro reais), cuja GRU - Guia de Recolhimento da
União se encontra no processo com vencimento em 30/05/2023. Informo que as
penalidades foram devidamente publicadas no Diário Oficial da União, SICAF e CEIS e, não
havendo pagamento da referida multa, procederemos à inclusão da mesma no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN considerando o
prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação conforme artigo 2º,
Inciso I da Lei nº 10.522/2002: "Artigo. 2º - O CADIN conterá relação das pessoas físicas e
jurídicas que:I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para
com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; § 2º A inclusão
no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência
do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações
pertinentes ao débito." Fica reservado ao fornecedor, o direito de requerimento de
parcelamento da multa aplicada, de acordo com o que dispõe o Capítulo III da IN nº 26,
de 13/04/2022 sendo que, conforme consta na normativa, a Administração poderá deferir
ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de
parcelas pretendidas pelo interessado. Registre-se ainda que, na sequência, esta
Administração providenciará a inscrição do débito gerado pela aplicação da penalidade em
Dívida Ativa da União, conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 03/02/1967 que
prevê: "Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos
ou outros
expedientes administrativos, pelo transcurso
do prazo fixado
em lei,
regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com
a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob
pena de responsabilidade
dos seus dirigentes, são obrigadas
a encaminha-los à
Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de
inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de
sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº
10.522, de 2002)". "O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no
prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição
do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como
o SCPC, Serasa e afins." Caso tenha interesse em responder esta intimação, a resposta
deve
ser
encaminhada
para 
UFPR/PRA/CLIC/UCON,
no
endereço
eletrônico
notifica@ufpr.br
Curitiba, Em 15 de março de 2023
CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO
Assistente em Administração
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo 23075.028797/2022-55.
Atualmente em local incerto e não sabido, a empresa ENZILABOR PRODUTOS
LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 00.422.370/0001-17 fica intimada do
Despacho nº 193/2023/UFPR/R/PRA/CLIC/UCON que dispõe do prazo de 75 (setenta e
cinco) dias para efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 516,00 (quinhentos e
dezesseis reais), cuja GRU - Guia de Recolhimento da União se encontra no processo com
vencimento em 30/05/2023. Informo que as penalidades foram devidamente publicadas no
Diário Oficial da União, SICAF e CEIS e, não havendo pagamento da referida multa,
procederemos à inclusão da mesma no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN considerando o prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar
da data da publicação conforme artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.522/2002: "Artigo. 2º - O
CADIN conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:I - sejam responsáveis por
obrigações pecuniárias vencidas e não pagas,
para com órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, direta e indireta; § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75
(setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de
inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito."
Fica reservado ao fornecedor, o direito de requerimento de parcelamento da multa
aplicada, de acordo com o que dispõe a Instrução Normativa nº 26, de 13/04/2022 sendo
que, conforme consta na normativa, a Administração poderá deferir ou indeferir o pedido
ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de parcelas pretendidas
pelo interessado. Registre-se ainda que, na sequência, esta Administração providenciará a
inscrição do débito gerado pela aplicação da penalidade em Dívida Ativa da União,
conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 03/02/1967 que prevê: "Art. 22. Dentro de
noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes
administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação
ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou
não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus
dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da
respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das
dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo
Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº 10.522, de 2002)". "O não pagamento do
presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do
crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN
e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins." Caso tenha interesse
em 
responder 
esta 
intimação, 
a 
resposta 
deve 
ser 
encaminhada 
para
UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico notifica@ufpr.br
Curitiba, Em 15 de março de 2023
CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO
Assistente em Administração
AVISO DE PENALIDADE
Processo: 23075.057807/2022-60. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Universidade Federal do Paraná - UFPR.
O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa do interessado
ENZILABOR PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ da Sancionada:
00.42.370/0001-17, considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, art. 87,
inc. II da Lei 8666/93.e o item 21.1.3, alínea "a", do Edital de Pregão Eletrônico nº
087/2021. Fato de atraso na entrega de itens de empenho. Sanção: Impedimento de licitar
e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30 (trinta) dias bem como o
pagamento de multa de R$ 96,00 (noventa e seis reais).
Curitiba-PR, 13 de março de 2023
MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI
Pro Reitor Administração
AVISO DE PENALIDADE
Processo: 23075.058656/2022-67. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Universidade Federal do Paraná - UFPR.
O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa FORTCLEAN
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ da Sancionada: 36.327.075/0001-29, 7º da Lei
nº 10.520/02, no artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e item 21.1.3, alínea "a", do Edital de
Pregão Eletrônico n.º 015/2021. Sanção: Impedimento de licitar com quaisquer órgãos da
União pelo prazo de 90 (noventa) dias e multa de R$ 258,34 (duzentos e cinquenta e oito
reais e trinta e quatro centavos).
Curitiba-PR, 13 de março de 2023
MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI
Pro Reitor Administração
AVISO DE PENALIDADE
Processo: 23075.062299/2022-31 .PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Universidade Federal do Paraná - UFPR.
O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa FORTCLEAN
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI,
CNPJ da Sancionada: 36.327.075/0001-29,
considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e com fulcro no artigo 87,
inciso II, da Lei nº 8.666/93 do Edital de Pregão Eletrônico nº 015/2021. Fato de não
entrega dos produtos dos empenhos. Sanção: Impedimento de licitar com quaisquer órgãos
da União pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Curitiba-PR, 13 de março de 2023
MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI
Pro Reitor Administração
AVISO DE PENALIDADE
Processo:23075.012748/2021-10. PROCESSO DE
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Universidade Federal do Paraná - UFPR.
O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa MARLUCE
BEZERRA 
DOS 
SANTOS 
LORENCONE,
CNPJ 
da 
Sancionada: 
17.992.596/0001-56,
considerando as disposições dos itens 17. 17.1, 17.1.1 alínea "a" 17.1.1.1 do edital do
pregão eletrônico 122/2019. Fato de não envio dos documentos exigidos pelo edital de
licitação. Sanção: Impedimento de licitar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30
(trinta) dias. Assina: Marco Antonio Ribas Cavalieri - Pró-Reitor de Administração -
UFPR"
Curitiba-PR, 31 de janeiro de 2023
MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI
Pro Reitor Administração

                            

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