DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser
oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do
convênio e ter previsão de desembolso para o exercício de 2023, conforme a seguir
discriminados, terão como limites mínimo e máximo, respectivamente:
a) um décimo por cento e dez por cento, se localizados nas áreas prioritárias
definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco; e
b) dois por cento e vinte por cento, para os demais Estados.
7. PRAZOS
7.1. Prazos dos processos de seleção das propostas:
. Divulgação do Programa
15 de março de 2023
. Lançamento do Edital no D.O.U.
16 de março de 2023
. Publicidade do Edital de chamamento público na
primeira página no site do DEPEN
. Disponibilização 
do
programa 
no
Transferegov.br
Disponibilização do Edital de chamamento
público pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias
. Data
final
para 
envio
da
proposta
e
documentação complementar
15 dias após a abertura do ciclo, conforme item 4.14 do
Ed i t a l
. Divulgação dos Resultados
até 10 dias úteis, após a data limite de apresentação de
proposta e documentação complementar
. Prazo para interposição de eventual recurso
voluntário, no caso de irresignação por parte dos
proponentes
em
relação 
ao
resultado
da
seleção
05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do
resultado na página do sítio oficial da SENAPPEN (conforme
cronograma de cada ciclo, nos termos dos prazos definidos
pelo item 4.14 do Edital)
. Prazo para análise dos recursos interpostos
até 5 dias após o prazo final de interposição, exclusivamente
por meio do e-mail: coatr@mj.gov.br
. Publicação do resultado final
até 15 dias após o fechamento dos ciclos, conforme item 4.14
do Edital
7.1.1. O prazo de publicação de que trata o item anterior será aplicado na
abertura de cada um dos ciclos do item 4.14.
7.1.2. Será dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de
15 (quinze) dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio
oficial da Secretaria Nacional de Políticas Penais, bem como no Portal dos Convênios
conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 424 MP/MF/CGU, de 30 de
dezembro de 2016 por intermédio do artigo 8º, §1º.
7.1.3. O prazo para a interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial da SENAPPEN.
7.1.4. Os recursos poderão ser interpostos em meio eletrônico e deverão ser
entregues via Transferegov.br e enviados para o e-mail: coatr@mj.gov.br
7.1.5. Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
7.2 Prazo de Validade: o presente Edital terá validade de 10 meses.
7.3. Prazo de Execução do Projeto: o prazo de execução do projeto deverá ser
de 24 (vinte e quatro) meses, podendo, a critério da SENAPPEN, ser prorrogado por mais
12 (doze) meses, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das
ações.
7.4. Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página
da SENAPPEN no endereço https://www.gov.br/depen/pt-br.
8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. A entidade deverá cadastrar e enviar para análise a proposta no
Transferegov.br, no endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br, no Programa
3000020230007, bem como anexar o Termo de Referência/Projeto Básico, e enviar para
análise no referido sistema.
8.2. A proposta cadastrada e enviada para análise no Transferegov.br deverá
conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Edital.
8.3. O proponente
deverá elaborar Termo de
Referência contendo
informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta,
atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações
Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado
à Proposta de Trabalho cadastrada na Plataforma e enviado para análise.
8.4. Não sendo possível o cadastramento e o envio da proposta para análise
no Transferegov.br, em virtude da ocorrência comprovada de problemas técnico-
operacionais no referido sistema que impossibilitem a inserção temporária de dados, a
Administração notificará a Comissão Gestora do Transferegov.br e abrirá prazo para
recebimento 
das 
propostas 
em 
meio 
eletrônico, 
por 
intermédio 
do 
e-mail:
coatr@mj.gov.br, com a documentação prevista no art. 16 da Portaria Interministerial nº
424, de 2016, e outras adicionais, eventualmente solicitadas, de acordo com o objeto a
ser executado, devendo registrar posteriormente os atos. Tendo em vista a
excepcionalidade da medida, será necessário que a situação seja devidamente
comprovada e justificada.
8.5. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma entidade,
considerar-se-á
como válida
a
última
versão que
foi
enviada
para análise
no
Transferegov.br.
8.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será
recebida, assim como não serão aceitos adendos, complementação de documentos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Concedente.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O processo de seleção das propostas que receberão apoio financeiro será
realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito.
9.1.1. Da Habilitação.
9.1.2. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta
segundo os requisitos obrigatórios definidos neste Chamamento Público, conforme
segue:
a) Confirmação do cadastro atualizado
da proponente no módulo da
"Transferências Discricionárias e Legais" do Transferegov.br;
b) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com
seus anexos, inclusive o Projeto Básico/Termo de Referência no Transferegov.br,
conforme estabelecido no item 8.1;
c) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição
proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital.
9.1.3.
As propostas
encaminhadas
para
análise tempestivamente
serão
examinadas pelas áreas temáticas da Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas
Penais da Diretoria de Políticas Penitenciárias da SENAPPEN - CGCAP/DIRPP/SENAPPEN,
observadas a disponibilidade orçamentária e financeira para a definitiva celebração do
convênio.
9.1.4. Caso seja necessário, a SENAPPEN indicará eventuais providências que
deverão ser realizadas para a adequação
das propostas e encaminhamento de
documentação necessária à formalização, por parte do Proponente, bem como estipulará
prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.
9.1.5.
As
propostas
deverão
apresentar, em
sua
Aba
de
Anexos
no
Transferegov.br, no mínimo três cotações de preços referentes a cada item a ser
adquirido ou serviço a ser contratado que contenha pelo menos o nome, CNPJ e contato
do fornecedor, ou qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa
entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado, sob pena de
serem desconsideradas.
9.1.6. O proponente, na apresentação do projeto, deverá preencher as
seguintes abas do Transferegov.br:
a) Aba "Dados da Proposta";
b) Aba "Plano de Trabalho";
c) Aba "Projeto Básico/Termo de Referência".
9.1.6.1. Deverá incluir ainda os seguintes documentos, que deverão constar no
check list para a formalização dos convênios:
a) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;
b) Declaração de Contrapartida;
c) Termo de Compromisso para a Adequação dos Espaços .
9.1.6.2. O proponente deverá anexar outros documentos necessários para a
adequada avaliação do projeto, na sub-aba "Anexos" da aba "Plano de Trabalho" e na sub
aba " Requisitos para Celebração".
9.1.6.3. Será disponibilizado o endereço eletrônico: coatr@mj.gov.br, para caso
de dúvidas sobre como submeter o projeto e preenchimento no Transferegov.br.
9.2. Da Avaliação de Mérito.
9.3. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o
mérito das propostas pré-qualificadas.
a) Na análise de mérito será observado o disposto no art. 20 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, que trata da viabilidade e adequação da proposta
apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios estabelecidos
pelo órgão ou entidade repassadores de recursos;
b) As propostas apresentadas serão avaliadas e classificadas, conforme os
critérios da tabela abaixo, considerando a soma de P1 e P2.
P1 - Critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional
e da capacidade operacional da proponente:
. Item solicitado
Pontos
Peso
. a. Histórico de implementação de oficinas produtivas, gerenciadas pelo
estado
0 a 5 (um ponto por
comprovação)
03
. b. Histórico de execução do PROCAP
0 a 5 (um ponto por
comprovação)
03
. c. Experiência acumulada na elaboração e gestão de projetos e convênios
0 a 5 (um ponto por
comprovação)
02
. d. Relações institucionais com órgãos do poder público na área do trabalho,
saúde e\ou assistência social
0 a 5 (um ponto por
comprovação)
02
. e. Infraestrutura disponível (espaço físico e equipamentos)
0 a 5 pontos
01
. f. Qualificação da Equipe Institucional para gerenciar a oficina
0 a 5 pontos
01
. Pontuação Máxima
60
P2 - Critérios
de avaliação da estrutura técnica
e metodológica da
proposta:
. Item solicitado
Pontos
Peso
. g. Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas
Especificações Complementares.
0 a 2 pontos
4
. h. Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento dos objetivos
previstos no item 1.2 deste Edital, especialmente considerando a capacidade
de produção da oficina.
0 a 2 pontos
8
. i. Previsão de instrumentos de registro, monitoramento e sistematização das
ações executadas no que concerne: as etapas de implementação do projeto e
número
de pessoas
em privação
de liberdade
envolvidas na
oficina
produtiva
0 a 2 pontos
4
. j. Aderência e adequação da proposta orçamentária para execução das
ações
0 a 2 pontos
4
. Pontuação Máxima
40
9.3.1. A obtenção da pontuação em P1, acima referida nos itens "a" até o "d",
está condicionada à comprovação documental de todos os itens a serem analisados,
incluídas na Aba Anexos, através de: declarações; certificados; relatórios; publicações ou
outros que forem julgados pertinentes.
9.3.2. A obtenção da pontuação em P1, referida no item "e" (infraestrutura
disponível), está condicionada à comprovação de disponibilidade da instituição de espaço
físico e equipamentos que deverão ser relacionados no plano de trabalho.
9.3.3.
A obtenção
da
pontuação
em P1,
acima
referida
no item
"f"
(qualificação da equipe técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos
de vida da equipe da instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de
escolaridade, de formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do
presente Edital.
9.3.4. A obtenção da pontuação em P2, acima referida nos itens "g" até o "j",
a atribuição da pontuação de 0 a 5 pontos corresponderá:
a) 0 (zero) pontos - Informações inexistentes ou não adequadas para o
entendimento do item solicitado, ou ainda atividades propostas não factíveis;
b) 1 (um) ponto - Informações existentes para o entendimento do item
solicitado apresentadas de forma pouca clara ou inadequada;
c) 2 (dois) pontos - Informações suficientes e claras para o entendimento do
item proposto, apresentadas de formada organizada e com informações completas e
corretas.
9.3.5. Pontuação Final
(PF), Critérios de Desclassificação,
Desempate e
Classificação.
9.3.5.1. A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das
tabelas anteriores (PF = P1 + P2).
9.3.5.2. A proposta que obtiver pontuação menor que 60 (sessenta) pontos na
soma de P1 + P2 será desclassificada.
9.3.5.3. Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação
obtida na tabela P1.
9.3.5.4.
As propostas
serão classificadas
em
ordem decrescente
pela
pontuação final obtida na avaliação de mérito.
9.3.5.5. As propostas selecionadas serão financiadas, com recursos do Fundo
Penitenciário Nacional, e demais recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, conforme a previsão orçamentária e financeira existente durante o exercício de
2023, respeitado o chamamento dos estados que que obtiverem a maior pontuação
final.
9.4. Comunicação.
9.5. Nos termos do art. 20, §1º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer irregularidade ou
imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, sob pena de desistência no prosseguimento do processo.
10. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
10.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos
convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto nos artigos 22 e 23 da
Portaria Interministerial nº 424, de 2016:
a) a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo
com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002;
b) as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União,
conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e art. 70, parágrafo único,
da Constituição Federal;
c) Plano de Trabalho aprovado.
10.2. No âmbito do presente chamamento público, serão aplicáveis as
vedações à celebração de convênios previstas no art. 9º da Portaria Interministerial nº
424, de 2016.
10.3. Assinatura do Termo de Convênio.
10.4. No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos:
a) as instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de convênio
por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas
cláusulas e condições;
b) poderá ser solicitada ao proponente documentação complementar, bem
como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado no Transferegov.br;
c) no momento da celebração do convênio será verificada a situação de
regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI  e no
Transferegov.br de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84
do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição;
d) sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o
cumprimento das exigências previstas neste item, no prazo máximo de até 30 dias a
contar da data da solicitação pelo Concedente, significará a desistência da entidade
selecionada no processo de conveniamento.

                            

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