DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031600098
98
Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.21. Segundo o Regimento Interno, instituído pela Portaria MJSP nº 199, de
9 de novembro de 2018,
"Art. 27. À Diretoria de Políticas Penitenciárias compete:
III - promover políticas de cidadania, de inclusão social, de diversidades, de
formação e capacitação dos servidores, de modernização, de aparelhamento e de
alternativas à prisão nos Estados, Distrito Federal e Municípios, apoiando-os
financeiramente por meio de instrumentos de repasse ou doações;
IV - articular políticas públicas de saúde, de educação, de cultura, de esporte,
de diversidades, de trabalho e renda, de assistência social e jurídica e de acesso à
assistência religiosa para a promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade,
egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais;"
2.22. A norma desdobre as competências institucionais para estabelecer que,
são atribuições da COAMGE:
I - coordenar as planos, projetos, pesquisas, programas e ações que visem à
efetiva implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de
Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE, e à atenção às
diversidades no sistema penal;
II - desenvolver ações, projetos, estudos e políticas voltadas à promoção e ao
respeito às diversidades de pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema prisional
e em cumprimento de alternativas penais, garantindo a transversalidade com as demais
áreas do Depen e com os órgãos responsáveis pelas políticas estruturantes do Governo
Fe d e r a l ;
III - fomentar, articular e assessorar as demais áreas do Departamento para a
efetiva implantação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação
de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE e atenção às diversidades nas
respectivas ações, de forma transversal;
IV - apoiar técnica e financeiramente as unidades federativas, visando à
elaboração e execução de projetos relacionados a política para mulheres e à atenção às
diversidades;
V - desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de
processos e resultados, baseados em indicadores, mantendo estratégias de coleta,
tratamento e proteção de dados e de análise das informações produzidas, garantindo a
transparência e publicidade do conhecimento produzido;
VI - analisar os dados quantitativos e qualitativos referentes às ações
temáticas de competência da Coordenação, publicados pelo Departamento Penitenciário
Nacional; e
VII 
-subsidiar
e 
apoiar
a 
Escola
Nacional 
de
Serviços 
Penais
no
desenvolvimento de ações em matérias relacionadas à temática de gênero e de atenção
e respeito às diversidades no sistema penal.
2.23. No que concerne a Coordenação de Apoio ao Trabalho e Renda, têm-se
as seguintes atribuições:
I - coordenar ações, planos, projetos ou programas que visem a promoção do
trabalho e emprego para pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, pessoas
egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais;
II - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com
vistas à execução de programas e políticas de trabalho e renda;
III - fomentar empreendimentos de economia solidária;
IV -- apoiar, tecnicamente, os Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades
privadas para o cumprimento das normas de segurança do trabalho das pessoas privadas
de
liberdade
no sistema
prisional,
pessoas
egressas
do
sistema prisional
e
em
cumprimento de alternativas penais;
V - apoiar Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas na
elaboração e execução de projetos voltados ao fomento de trabalho e renda em
estabelecimentos penais;
VI - articular ações, planos, projetos e programas que objetivem o fomento do
trabalho e renda para pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, pessoas
egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais;
VII - analisar o mérito das propostas, inclusive os pedidos de alteração, dos
projetos apresentados por Estados, Distrito Federal e Municípios e entidades privadas,
voltados ao fomento do trabalho e renda;
VIII - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse no
acompanhamento do cumprimento do objeto dos instrumentos de repasse voltados ao
fomento do trabalho e renda;
IX - monitorar a implementação de projetos voltados ao fomento do trabalho
e renda, assegurando o alinhamento com as diretrizes no tema;
X- articular-se com órgãos competentes
política de crédito visando à
promoção do desenvolvimento com inclusão social das pessoas privadas de liberdade,
egressos do sistema e pessoas em cumprimento de alternativas penais; e
XI - analisar relatórios e levantamento de dados quantitativos e qualitativos
referente às ações temáticas de sua competência, publicados pelo Departamento
Penitenciário Nacional.
2.24. Isso posto, as ações vislumbram a garantia de direitos no sistema
prisional, e, também, a inclusão social e apoio às ações e programas de atenção às
pessoas vulneráveis.
3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
3.1. Instituição Convenente.
3.2. São elegíveis para fins de conveniamento todas as unidades federativas,
por meio da apresentação de propostas pelas Secretarias de Administração Penitenciária
ou Órgãos congêneres.
3.3. Os projetos apresentados devem se adequar ao objeto deste edital,
observando-se o item 1.
3.4. Para os efeitos do presente instrumento, serão adotados os conceitos e
as vedações definidos pelo Decreto nº 6.170, de 2007 e pela Portaria Interministerial nº
424, de 2016, em especial, é vedada a participação:
3.4.1. de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em
mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da
Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências previstas na
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016;
3.4.2. órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cadastrados como filial no CNPJ; e
3.4.3. entes da federação ou com entidades da Administração Pública indireta
de qualquer esfera federativa, em que o ente ou a entidade, por qualquer de seus
órgãos, tenha atribuído nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa
ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de
qualquer natureza, bem como que tenham inscrição de nomes de autoridades ou
administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a
serviço da Administração Pública respectiva, em atenção ao disposto na Lei nº 6.454, de
24 de outubro de 1977.
3.5. As instituições proponentes devem atender ao requisito de ter prévio
cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Transferegov.br,
no endereço eletrônico (https://www.gov.br/transferegov/pt-br); (art. 4º do Dec. nº
6.170, de 2007).
4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
4.1. Da abrangência das propostas.
4.2. Neste Edital de Chamamento Público, será aprovada 01 (uma) proposta
por Estado, podendo a proposta abarcar a implementação de oficinas em mais de um
município ou estabelecimento prisional.
4.3. As propostas aprovada serão classificadas segundo a maior pontuação,
conforme os critérios constantes dos itens 9.2 e 9.3.
4.4. Do Público beneficiário das propostas.
4.5. Os projetos apresentados têm como público alvo mulheres cisgênero e
mulheres trans/travestis que estão custodiadas no sistema prisional.
4.6. O público alvo deve ter reserva mínima de 5% das vagas para mulheres
trans/travestis.
4.7. A unidade que não dispor de vagas suficientes para atingimento do
percentual recomendado, deve justificar, e, ainda buscar a inclusão de pelo menos uma
mulher trans/travesti na oficina.
4.8. Dos aspectos metodológicos das propostas.
4.9. As propostas apresentadas devem atender à finalidade do Edital, sendo
obrigatório o enquadramento na sua linha temática, que deve ser expressamente
apontada pelo proponente.
4.10. A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa, se possível
padronizada, e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do programa
que irá recepcionar a proposta de trabalho.
4.11. A proposta deverá vir acompanhado do nome do Projeto Dignidade
Menstrual para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade - PROCAP Mulheres.
4.12. Poderão ser implementadas oficinas de média e alta produção, conforme
critérios abaixo:
a) Média produção: até oitenta mil absorventes e\ou fraldas por mês.
b) Alta produção: Mais de cem mil absorventes e\ou fraldas por mês.
4.13. O edital terá vigência de 10 meses, composto por 3 ciclos de
recebimento de propostas.
4.14. As propostas devem ser enviadas para análise via Transferegov.br, até às
23:59 h (horário de Brasília) dos dias previstos no cronograma abaixo:
a) Ciclo 1 - 15 a 29 de março de 2023;
b) Ciclo 2 - 3 a 18 de julho de 2023:
c) Ciclo 3 - 6 a 21 de novembro de 2023.
4.15 A proposta deverá indicar todo o escopo de implementação das oficinas,
contendo: equipamentos e métodos de trabalho que contenha todo o ciclo de produção
dos produtos; materiais de consumo para a produção da quantidade mensal e anual dos
insumos; quantidade de trabalhadores em privação de liberdade envolvidos na produção
dos materiais; capacitação profissional dos trabalhadores, de modo a conferir qualidade
aos produtos e a renda a ser estabelecida aos trabalhadores.
4.16. O Anexo VIII desse edital traz orientações técnicas a serem observados
pelos proponentes.
4.17. Os valores dos recursos destinados para cada Estado serão divididos,
conforme a amplitude das propostas apresentadas, devendo atender todos as unidades
federativas que apresentarem propostas, considerando: quantidade de insumos a ser
produzida, quantidade de pessoas presas envolvidas na produção dos materiais.
4.18. Dos aspectos formais das propostas.
4.19. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios
previstos no art. 16 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016:
I - descrição do objeto a ser executado;
II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação
entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a
indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser
realizado pelo concedente ou mandatária e a contrapartida prevista para o proponente,
especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma
estabelecida em lei;
IV - previsão de prazo para a execução; e
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para
execução do objeto.
4.20. O percentual do valor total do projeto deverá corresponder a 56%
(cinquenta e seis por cento) destinado a investimentos, e 44% (quatro e quatro por
cento) para custeio.
5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
5.1. Recursos disponíveis.
5.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, a União
procederá voluntariamente à transferência de recursos nas seguintes condições:
5.2.1. O valor total dos recursos destinados ao programa corresponde o valor
de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por parte do Concedente , podendo ser
aumentado de acordo com disponibilidade orçamentária, acrescidos dos valores a serem
apresentados pelos proponentes de contrapartida;
5.2.2 Cada convênio deverá possuir valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil
reais);
5.3. Despesas financiáveis:
5.3.1. despesas correntes ou de custeio relativas à contratação de serviços de
terceiros de pessoa jurídica ou física;
5.3.2. despesas de capital voltadas à aquisição de mobiliário e equipamentos
necessários para a estruturação dos serviços, desde que diretamente voltadas ao
desenvolvimento das ações propostas neste Edital e que não haja impedimentos legais
para tal;
5.3.3. A Secretaria Nacional de Políticas Penais poderá, no exercício de sua
função prevista no art. 71, inciso IV da Lei 7.210, de 1984, financiar alguma despesa não
especificada neste artigo,
desde que expressamente demonstradas,
justificadas e
autorizadas no projeto e no plano de trabalho.
5.4. As seguintes orientações deverão ser observadas para aplicação dos
recursos de custeio:
5.5. Despesas não-financiáveis.
5.6. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente:
a) despesas para a elaboração da proposta;
b) celebração, renovação e prorrogação
de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
c) ações de caráter sigiloso;
d)
ações que
não
sejam
de competência
da
União,
nos termos
da
Constituição;
e) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades
congêneres;
f) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela
de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas
relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com
finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra
denominação;
g) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa
e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres
firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito
público, considerando-se a exceção prevista na LDO;
h) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou
a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de
quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista na LDO;
i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados;
j) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
k) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
l) despesas com financiamento de dívida;
m) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e
n) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal.
5.7. Das parcelas do desembolso da Concedente.
5.8. A liberação dos recursos previstos ocorrerá conforme cronograma de
desembolso e disponibilidade orçamentária e guardarão consonância com as metas, fases
e etapas de execução do objeto.
6. CONTRAPARTIDA
6.1. A contrapartida do Convenente deverá ser atendida por meio de recursos
financeiros e deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. O Proponente
deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão
devidamente assegurados por meio de declaração.

                            

Fechar