DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. ROYAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ACESSORIOS EIRELI
14185.011827/2022-56
ND
20.237.555-2
65.192,10
. SERTAO
VEREDAS
TURISMO COMERCIO
E
SERVICOS
EIRELI
14152.162848/2022-16
AI
22.417.890-3
1.622,74
. SUPREMA GRILL LTDA
14152.094975/2022-85
AI
22.350.032-1
2.434,11
. VITORIA SERVICOS DE APOIO LTDA
14152.098326/2022-53
AI
22.353.383-1
6.561,84
. WALTER DE CARVALHO
14152.152586/2022-81
AI
22.407.630-2
15.540,71
. WELINGTON DA SILVA MATOS EIRELI
14152.105288/2022-01
AI
22.360.345-7
2.434,11
MARCELA PIRES LOYOLA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM DIVINÓPOLIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 14 DE MARÇO DE 2023
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO - FGTS/Contribuição Social
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE DIVINOPOLIS - GRT/MG, sito Rua Minas Gerais, 1342 - Centro,
Divinópolis/MG CEP: 35500-007, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs,
emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para
inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima
mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37
da Portaria 854/2015.
. Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. STRADA SINALIZACOES E CONSTRUCOES LTDA
13.743.700.0001-18
46236.001596/2019-11
EMERSON DE PAULA PEREIRA CAMPOS
Auditor Fiscal do Trabalho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 14 DE MARÇO DE 2023
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - Auto de Infração
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela
internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º,
da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos
de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo
de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os
documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico semur.se@economia.gov.br. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos
para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
A&D ESCRITORIO E PROJETOS LTDA
14152.035535/2020-24
800,00
.
ACADEMIA AKAGI LTDA
14152.033658/2021-10
1.600,00
.
ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR
14152.038536/2021-10
255,08
.
ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR
14152.038539/2021-45
889,59
.
ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR
14152.032835/2021-32
1.529,62
.
ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR
14152.032694/2021-58
2.400,00
.
ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR
14152.038532/2021-23
1.940,92
.
ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR
14152.038540/2021-70
1.051,33
.
ALBERTO OLIVEIRA ANDRADE
46221.004114/2019-43
2.737,22
.
ALBERTO OLIVEIRA ANDRADE
46221.004115/2019-98
510,78
.
ANA CELIA DOS SANTOS SOUZA
14152.029008/2020-81
1.600,00
.
ANA CELIA DOS SANTOS SOUZA
14152.029035/2020-53
402,53
.
AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI
46221.006054/2019-01
402,53
.
AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI
46221.006052/2019-12
170,26
.
AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI
46221.006065/2019-83
1.592,61
.
AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI
46221.006064/2019-39
1.326,22
.
AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI
46221.006053/2019-59
1.021,56
.
AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI
46221.006051/2019-60
402,53
.
AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI
46221.006050/2019-15
170,26
.
CHURRASCARIA E LANCHONETE FAMILIA FELIZ EIRELI
46221.006269/2019-14
800,00
.
F & J CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
46221.004988/2019-09
1.600,00
.
F H M S ALIMENTOS LTDA
14152.123660/2020-91
84,62
.
FRAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
46221.007235/2018-66
19.775,23
.
FRAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
46221.007236/2018-19
5.873,83
.
FRAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
46221.007237/2018-55
23.103,74
.
FRAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
46221.007238/2018-08
7.587,26
.
FRAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
46221.008079/2018-51
2.553,90
.
J. G. PIZZARIA LTDA
46221.006000/2019-38
1.600,00
.
JOANITA SANTOS MENESES
46221.003004/2019-64
3.200,00
.
JOSE ISRAEL DE CARVALHO
46221.001134/2019-62
2.400,00
.
REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA
46221.005165/2018-10
6.118,50
.
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
46221.006014/2019-51
805,06
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 9 DE MARÇO DE 2023
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - FGTS/Contribuição Social
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa
frustrada de cientificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC,
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe - STRB-SE, , situada
na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s)
à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa
superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
P R O C ES S O
.
ALESSANDRA GONZAGA FRAGA
08.839.012.0001-16
46221.005768/2019-94
.
AR LIDER REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
10.704.917.0001-20
14185.001741/2021-34
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
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