DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393023
Número do Contrato: 134/2021.
Nº Processo: 50623.001515/2020-20.
Pregão. Nº 21/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO TO - DNIT.
Contratado: 26.722.189/0001-10 - CERRADO VIAGENS LTDA. Objeto: O presente termo tem
por finalidade retificar e alterar as cláusulas segunda e quarta do contrato original n.º
134/2021, conforme motivos e justificativas constantes do processo administrativo n.º
50623.001515/2020-20.. Vigência: 03/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 141.023,01. Data de Assinatura: 13/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023).
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo
127719.
Interessada:
MPD Engenharia
LTDA.
CNPJ:
50.765.288/0001-63.
Endereço: Rua Afonso Sardinha, nº 95, Sala 104, Lapa, São Paulo/SP, CEP 05.076-000.
Motivo: suspensão do contrato Bacen/Demap nº 50.006/2019 por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, decorrente da ausência de previsão de recursos orçamentários para
continuidade da execução contratual. Decisão: rescisão do contrato, com fundamento no
art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/1993. Prazo para recurso: 5 (cinco) dias úteis contados
a partir da data desta publicação.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023 - UASG 925136
Nº Processo: 213995. Objeto: Fornecimento, montagem e instalação de talhas
manuais em estruturas metálicas, de 3t de capacidade de carga cada, e seus respectivos
acessórios, na Central de Água Gelada (CAG) do prédio do Edifício-sede do Banco Central
do Brasil no Rio de Janeiro.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/03/2023 das 09h30 às
17h30. Endereço: Av. Presidente Vargas, 730 - Centro - Caixa Postal 495, Centro - Rio de
Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/925136-5-00035-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 16/03/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 28/03/2023 às 10h30 no site www.gov.br/compras.
LUISA FILIPE FARIA
Pregoeira
(SIASGnet - 15/03/2023) 925136-17804-2023NE000216
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR
222913 - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Banco Sicoob (CNPJ 02.038.232).
Assunto: criação da carteira de investimento (RCA de 14.12.2022). Data: 9.3.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 39.912, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 02/05/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 15 de março de 2023,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública
(Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico
Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 02/05/2023
01/09/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 02/05/2023
02/01/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 39.913, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 15 de
março de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso
de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre
movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a)
Letras
do
Tesouro
Nacional
(LTN):
vencimentos
em
1º/7/2023,
1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028,
15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2023,
1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027,
1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá
adquirir, no
máximo, 100% do
valor de
sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 15/3/2023, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 15/3/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 16/3/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 15/6/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 15/3/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 39.915, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de março de
2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 14.3.2023 a 14.4.2023 são, respectivamente: 1,0381% (um inteiro
e trezentos e oitenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0083 (um inteiro e oitenta
e três décimos de milésimo) e 0,2064% (dois mil e sessenta e quatro décimos de milésimo
por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO CNMP/FBAC
Processo: 19.00.40101.0000523/2023-54. Espécie: Acordo de Cooperação que, entre si,
celebram o Conselho Nacional do Ministério Público e a FBAC - Fraternidade Brasileira
de Assistência aos Condenados. Objeto: Execução de ações em regime de mútua
cooperação entre os partícipes, que visem a fomentar o apoio institucional do
Conselho Nacional do Ministério Público à política pública de APAC, e a disseminação
da metodologia APAC aos membros do Ministério Público brasileiro para que possam
promover a expansão do método APAC nos municípios do Brasil, no exercício de suas
atribuições
funcionais.
Data
de
assinatura:
14/03/2023.
Signatários:
Oswaldo
D'Albuquerque Lima Neto, Presidente do CNMP em exercício, e Tatiana Flávia Faria de
Souza, Diretora-Geral da FBAC.
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