DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 412/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Processo TC 020.003/2008-5
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO(A)
MACEDO & CIA LTDA, CNPJ: 02.416.023/0001-07, na pessoa de seu representante legal
do Acórdão 2444/2018-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de
24/10/2018, proferido no processo TC 020.003/2008-5, por meio do qual o Tribunal
conheceu do recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 531/2016-TCU-
Plenário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 345/2023-TCU/SEPROC, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo TC 044.241/2021-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Almiro
Costa Abreu Filho, CPF: 020.429.125-90 para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s)
a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 24/2/2023: R$ 138.078,19.
O débito decorre de 1) divergência parcial entre a movimentação financeira
e os documentos de despesas apresentados no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), no exercício de 2014, considerando que consta no extrato
bancário da conta específica do programa pagamento não relacionado na "Relação de
Pagamentos", contrariando o disposto no §13, art. 45 da Resolução CD/FNDE/nº 26, de
17 de junho de 2013; 2) execução parcial do objeto do programa, devido ao
fornecimento apenas parcial de alimentação aos alunos matriculados no Programa Mais
Educação; e 3) impugnação de despesas por parte do Conselho de Alimentação Escolar
- CAE, por não aceitação e por inconsistências nas notas fiscais e recibos, aja vista as
notas fiscais que não identificarem o programa de que tais recursos se originavam. Tais
irregularidades caracterizam infração aos seguintes dispositivos: Resolução CD/FNDE/nº
26, de 17 de junho de 2013 e alterações posteriores.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 24/2/2023: R$ 143.867,28; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade
das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d)
inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas
irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo
de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art.
60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante
fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública
Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão
de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-
2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.049213/2020-76.
Dispensa
Nº 
255/2023.
Contratante: 
DPU-SECRETARIA
DE 
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 12.360.485/0001-03 - SEGMAR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Prestação de serviços na área de agente de portaria, em atendimento às necessidades das
unidades da defensoria pública da união do estado de são paulo/sp, conforme
especificações constantes neste contrato, no termo de referência e anexos do edital de
pregão eletrônico n.º 72/2020..
Fundamento Legal: . Vigência: 16/03/2023 a 17/09/2023. Valor Total: R$ 1.125.223,44.
Data de Assinatura: 14/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2023).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 18/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
08038017268202289. , publicada no D.O.U de 02/03/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços na área de Agente de
Portaria e Vigilância Patrimonial Armada, para atender a unidade da Defensoria Pública da
União de Campo Grande e Dourados no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital. Novo Edital: 16/03/2023 das 08h00
às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário
Norte Quadra 1 Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 16/03/2023 às
08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 31/03/2023, às 10h00 no
site www.comprasnet.gov.br.
GISELLE FREIRE DE MOURA ARRAIS
Coordenadora da Licitação
(SIDEC - 15/03/2023) 290002-00001-2023NE000008
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 - UASG 290002
Nº 
Processo: 
08038001090202335. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para prestação, de forma contínua, dos serviços de auxiliar administrativo, na
execução de atividades auxiliares, para atender as necessidades das unidades
desconcentradas da Defensoria Pública da União da Região Nordeste II, abrangendo as
Unidades, composta pelos seguintes municípios: Maceió/AL, Arapiraca/AL, Aracajú/SE,
Salvador/BA, Feira de Santana/BA, Petrolina e Juazeiro/BA, Vitória da Conquista/BA ,
Recife/PE e Caruaru/PE.. Total de Itens Licitados: 23. Edital: 16/03/2023 das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário
Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-
00026-2023.
Entrega das
Propostas: a
partir de
16/03/2023 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
03/04/2023
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: licitacao@dpu.def.br Tels: (61) 3318-
4363/4367/0222..
EDGAR PAES NETO
Pregoeiro
(SIASGnet - 15/03/2023) 290002-00001-2023NE800150
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo 452.723/2019. ESPÉCIE: Contrato n. 2020/094.3 - firmado com a OVER ELEVADORES
EIRELI. CNPJ n. 10.629.386/0001-59. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva em elevadores das marcas OTIS e Atlas Schindler, instalados em blocos funcionais
incluindo o fornecimento de materiais e peças. AMPARO LEGAL: Inciso II, §2º, do art. 65 da Lei
nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Supressão de 100% do Grupo 3 do objeto contratual
(itens 5 e 6), a partir de 01/01/23, no montante de R$22.148,44. VALOR: R$19.474,03.
Processo 409.757/2020. ESPÉCIE: Contrato n 2021/043.2 - firmado com a UCAN T EC N O LO G I A
EM TRANSMISSÕES LTDA. CNPJ n. 09.368.430/0001-35. OBJETO: Locação de 2 (duas) unidades
móveis de transmissão e recepção de áudio e vídeo do tipo "mochilink" - modalidade contínua,
destinadas à cobertura de eventos televisivos em todo o território nacional. AMPARO LEGAL:
Inciso IV, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência
contratual pelo período de 12 meses, contados a partir de 12/05/23. VALOR: R$ 122.500,00.
Processo 421.270/2018. ESPÉCIE: Contrato n. 2019/110.4 - firmado com a VIAMAR VIAGENS E
TURISMO LTDA. CNPJ n. 24.931.123/0001-04. OBJETO: Prestação de serviços de hotelaria.
AMPARO LEGAL: Inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação
da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 20/05/23. VALOR:
R$287.488,50.
Processo 433.929/2019. ESPÉCIE: Contrato n. 2020/043.5 - firmado com a QUALITY ALUGUEL
DE VEICULOS S/A. CNPJ n. 72.653.009/0001-02. OBJETO: Prestação de serviços de locação de
veículos. AMPARO LEGAL: Inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO:
Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 19/02/23. VALOR:
R$3.669.874,32.
Processo 268.894/2018. ESPÉCIE: Contrato n. 2019/164.6 - firmado com a LABORATÓRIO DE
ALIMENTOS, ASSESSORIA M. MATTOS LTDA. CNPJ n. 01.519.348/0001-52. OBJETO: Prestação
de serviço de coleta, transporte, armazenamento e análise microbiológica de amostras de
alimentos. AMPARO LEGAL: Inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO:
Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 04/04/23; e
concessão de reajuste de 10,07% do preço contratado, a partir de 04/04/23 com base na
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre agosto/21
a julho/22. VALOR: R$ 64.520,13.
Processo 101.669/2016 (219.737/2021. ESPÉCIE: Termo de Autorização n. 2020/004.2 -
firmado com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS BIOMA CERRADO AGRO-
ORGÂNICA. CNPJ n. 22.414.685/0001-55. OBJETO: Permitir o uso, sem ocupação fixa, da área
pública situada no complexo avançado da Câmara dos Deputados, para exercer a atividade de
comercialização e venda de alimentos orgânicos. AMPARO LEGAL: Alínea "b", do inciso II, do
art. 65, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Alteração do período de ocupação da feira
de orgânicos originalmente previsto no Edital de Credenciamento n. 01/19, passando de
quinta-feira para terça-feira.

                            

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