DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 56. O candidato deverá preencher o cartão-resposta durante o tempo
total concedido para a realização da prova.
Art. 57. Ao concluir a prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de
prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão-
resposta e/ou a sua folha de Redação.
§ 1º Após a entrega do cartão-resposta e/ou da sua folha de Redação não
será permitida ao candidato alteração alguma nesses documentos, ainda que não tenha
transcorrido o tempo total de prova.
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer
alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova,
exceção feita a casos excepcionais, que serão tratados diretamente entre as CAF e a
EsPCEx.
Art. 58. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual
e Eliminação do Concurso de
Admissão
Art. 59. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA o candidato
enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das
provas;
II - for considerado "INAPTO" na prova de Redação;
III - utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a resolução das provas;
IV - rasurar ou marcar o cartão-resposta ou a folha de Redação, ainda que no
verso desses documentos, com o intuito de identificá-lo para outrem, por erro de
preenchimento ou por uso como rascunho;
V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o
fechamento dos portões;
VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao
término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - não assinar o cartão-resposta e/ou a folha de Redação no campo
apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua
realização, portando o cartão-resposta e/ou a folha de Redação;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização,
portando o caderno de provas distribuído pela CAF;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão-resposta, os
dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer
outras instruções contidas nas provas;
XII - deixar de preencher o cartão-resposta com caneta apropriada, citada
anteriormente;
XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de
um dos documentos previstos no art. 38 deste Edital;
XIV - recusar-se à revista ou à inspeção individual;
XV - deixar de permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;
XVI - utilizar cartão-resposta e/ou folha de Redação com numeração diferente
de seu número de inscrição; e/ou
XVII - utilizar caderno de provas com a letra diferente daquela que consta em
seu cartão-resposta.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 60. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados na página da EsPCEx,
na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento
dos pedidos de revisão.
Parágrafo único. Caso haja retificações
nos gabaritos, em virtude do
atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o
encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 61. Os cartões-resposta serão corrigidos por meio de processamento
eletrônico.
§ 1º A imagem do cartão-resposta, assim como a leitura eletrônica das
respostas assinaladas, será disponibilizada no Sistema do Concurso de Admissão,
disponível na página da EsPCEx.
§ 2º O candidato poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica
realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, respeitado o
prazo determinado no Calendário Anual do CA.
Art. 62. Na correção dos cartões-resposta, as questões ou os itens serão
considerados(as) errados(as) quando ocorrer(em) uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;
II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III - nenhuma opção de resposta for assinalada;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções
constantes das provas.
§ 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão-
resposta:
marcação emendada;
campo
de
marcação obrigatório
não
preenchido
integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras
ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas
instruções de preenchimento.
§ 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000
(zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou ao respectivo item da prova.
Art. 63. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados
na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 64. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que
obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas do EI,
limitadas aos candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas, acrescido
de 80 (oitenta) posições, respeitados os empates na última colocação, para cada um dos
4 (quatro) universos abaixo estabelecidos:
I - masculino em ampla concorrência;
II - feminino em ampla concorrência;
III - masculino em vagas reservadas a negros; e
IV - feminino em vagas reservadas a negras.
Art. 65.
A correção da Redação
será realizada por uma
banca de
professores.
§ 1º Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à Redação que
apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I - fuga total ao tema proposto;
II - modalidade textual diferente da pedida;
III - ilegibilidade;
IV - linguagem e/ou texto incompreensível;
V - em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI - com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas;
VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e/ou
VIII - reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio.
§ 2º Os critérios utilizados na correção da Redação, os valores de cada um
dos itens que compõem a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por
erros cometidos pelo candidato constam do Anexo "E" ao presente Edital.
§ 3º Na prova de Redação, será atribuído o conceito "APTO" a todo candidato
que obtiver grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero), e o
conceito "INAPTO" àquele que obtiver grau inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero
zero).
§ 4º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA e
eliminado, mesmo que tenha sido aprovado em todas as demais provas.
§ 5º A fim de assegurar o sigilo, a isonomia e a segurança na correção, será
atribuído um número-código em cada Redação e destacado o seu cabeçalho de
identificação do candidato.
§
6º
O candidato
considerado
INAPTO
na
prova de
Redação
poderá
apresentar o recurso específico, conforme §1º do Art. 67, respeitado o prazo previsto no
Calendário Anual do CA.
Art. 66. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor
numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero
zero zero), calculado com aproximação de milésimos.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão
Art. 67. O pedido de revisão será feito exclusivamente por meio do
Formulário de Pedido de Revisão, disponível na página da EsPCEx e no Manual do
Candidato.
§ 1º O pedido de
revisão deverá ser encaminhado, individualmente,
diretamente à Seção de Concurso de Admissão da EsPCEx, preferencialmente via malote
expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), com o
seguinte endereçamento: Ao Sr Comandante da EsPCEx - Seção de Concurso de
Admissão da EsPCEx. Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim Chapadão, Campinas-SP, CEP 13.070-
903; e
§ 2º Somente será aceito um único pedido de revisão por candidato.
Art. 68. O prazo para a solicitação do pedido de revisão está previsto no
Calendário Anual do CA.
Art. 69. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a
serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada no edital, a obra, o autor,
o capítulo e a(s) página(s) que embasou(aram) sua argumentação.
Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão.
Art.
70.
Serão
indeferidos
pedidos
de
revisão
inconsistentes,
sem
fundamentação bibliográfica e/ou genéricos.
Art. 71. Os pedidos de
revisão serão considerados procedentes ou
improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas na
página da EsPCEx quando da divulgação dos gabaritos definitivos.
§ 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja,
ocorrerá por intermédio da página da EsPCEx.
§ 2º O candidato não receberá resposta individual ao seu pedido de revisão.
Art. 72. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões
e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões-resposta
de todos os candidatos serão recorrigidos.
Art. 73. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou de itens de cada uma
das provas sofrerá alterações.
Art. 74. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do
pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 75. A Nota do Exame Intelectual (NEI) será expressa por um valor numérico
variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero),
sendo obtida pela média aritmética ponderada das notas que o candidato obtiver em cada
uma das provas do EI: Nota de Física (NF), Nota de Química (NQ), Nota de Geografia (NG),
Nota de História (NH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês
(NI).
Parágrafo único. Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula:
.
NEI = 1,5 (NF) + NQ + NH + NG + 1,5 (NI) + 2 (NM) + 2 (NP)
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Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 76. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI para mais
de um candidato, para cada uma das listas de classificação serão utilizados os seguintes
critérios de desempate, nesta ordem de prioridade:
I - maior nota na prova de Português;
II - maior nota na prova de Matemática;
III - maior nota na prova de Física;
IV - maior nota na prova de Inglês;
V - maior nota na prova de Química;
VI - maior nota na prova de História; e
VII - maior nota na prova de Geografia.
Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima
listados, será mais bem classificado o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia
e o horário (com base no horário oficial de Brasília) constantes da sua certidão de
nascimento.
Seção XII
Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual
Art. 77. A classificação no EI será baseada na ordem decrescente das NEI e será
divulgada em
quatro listas:
Masculino -
ampla concorrência;
Feminino -
ampla
concorrência; Masculino - cota; e Feminino - cota.
Art. 78. O resultado do EI será divulgado na página da EsPCEx, apresentando a
relação dos candidatos aprovados e classificados.
§ 1º O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI,
sendo de sua responsabilidade a consulta às informações na página da EsPCEx.
§ 2º Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos
pelo número de vagas para matrícula.
§ 3º Para o candidato aprovado e classificado, estará disponível, na página da
EsPCEx, uma declaração de idoneidade, a ser entregue em mãos quando da apresentação
para a realização da 2ª etapa do CA.
§ 4º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão
ser realizados pelo e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
§ 5º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos.
Art. 79. Os espelhos das correções das provas de Redação, os espelhos dos
cartões-resposta e as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados na página da
EsPCEx, no Sistema do Concurso de Admissão, na data estabelecida no Calendário Anual do
CA .
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Da Apresentação do Candidato Convocado
Art. 80. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar na EsPCEx, na
cidade de Campinas-SP, para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no
Calendário Anual do CA.
§ 1º A convocação dos candidatos poderá ser realizada em quantidade superior
ao número de vagas previstas para o CA.
§ 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do CA serão ônus do
candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo no caso de o
candidato convocado não haver sido matriculado por indisponibilidade de vaga.
§ 3º Para que o candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade possa
prosseguir na 2ª etapa do CA, será necessária autorização por parte do seu responsável
legal, expressa por escrito, a ser entregue à EsPCEx quando da apresentação do candidato,
de acordo com modelo constante do Manual do Candidato.
Art. 81. O candidato militar deverá ser apresentado por intermédio de ofício ou
Documento Interno do Exército (DIEx) do respectivo Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao Cmt
EsPCEx.
Seção II
Da Apresentação do Candidato Majorado
Art. 82. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA,
o candidato da lista de majoração poderá ser convocado, durante o período estabelecido
no Calendário Anual do CA, por meio de chamadas divulgadas na página da EsPCEx.
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