DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1 Ficam reservados aos candidatos pretos e pardos que autodeclarem tal
condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014, 20% (vinte por
cento) das vagas totais, na forma distribuída na tabela do Anexo III deste Edital, cuja
fixação do local foi definida após a realização de sorteio público e daquelas que vierem
a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público.
7.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos pretos e
pardos, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o
número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número
inteiro imediatamente inferior, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
7.3 Para concorrer às vagas para candidatos pretos e pardos, o candidato
deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa
condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.1.
7.4 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras
gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.5 A relação dos candidatos na condição de pretos e pardos será divulgada no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
7.6 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto,
não podendo ser estendida a outros certames.
7.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pretos e pardos,
aprovados para os cargos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e que não forem eliminados
do concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível
no
endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23 em momento
oportuno, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos
candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.
7.7.1 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o
candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da
comissão.
7.7.2 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de
autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo
declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de
nascimento. As cópias serão retidas pela comissão. Informações adicionais constarão da
convocação para a entrevista.
7.8 A não observância do disposto no subitem 7.7.2, a não aprovação na
entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos
quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados pretos e pardos.
7.8.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua
nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9 Os candidatos pretos e pardos portadores de deficiência poderão se
inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para
as vagas reservadas a pretos e pardos.
7.9.1 Os candidatos pretos e pardos aprovados para as vagas a eles destinadas
e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as
vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.9.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos pretos e
pardos.
7.9.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto
na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a
candidato negro, ou optar que optarem por concorrer a essas, fará jus aos mesmos
direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
7.10 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até
a data das provas, por meio do e-mail concursobbts23@fgv.br, para a correção da
informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da
inscrição.
7.11 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido
poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia
útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/ concursos/bbts23.
7.12 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de
pretos e pardos aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada
a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica
do link de inscrição, até o dia 25 de abril de 2023, laudo médico (imagem do documento
original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o
atendimento especial solicitado.
8.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico
ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia
autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será
atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 25 de abril 2023, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial via correio eletrônico (concursobbts23@fgv.br), juntamente com
cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos
especiais necessários.
8.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica
contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os
candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa
situação.
8.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional
de saúde (original,
cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e a FGV não se responsabilizarão por laudos
médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim. Ela precisará trazer um
acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua
guarda.
8.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de vida durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora.
8.2.2 Terá o direito ao disposto no subitem 8.2.1 a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de vida no dia da realização das provas.
8.2.3 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização.
8.2.4 Deferida a solicitação de que trata o item 8.2, a mãe deverá, no dia das
provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário.
8.2.5 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer
com a criança no local de realização das provas.
8.2.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
8.2.7 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.2.8 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
8.2.9 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
8.2.10 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a
candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a
presença do responsável pela guarda da criança.
8.3
Será
divulgada
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23 a
relação de
candidatos que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das
provas.
8.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à
FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23.
8.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o
fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio
eletrônico (concursobbts23@fgv.br), tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo
com o item 8.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas,
deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo
direito a atendimento especial.
8.4.1 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os
candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento
conforme a legislação vigente.
8.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a
situação à FGV, previamente, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Esses candidatos
deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que
comprovem o uso de tais equipamentos.
8.6 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome
social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo pelo
e-mail concursobbts23@fgv.br, até as 23h59 do dia 25 de abril de 2023, de acordo com
o horário oficial de Brasília.
9. DAS PROVAS
9.1 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha e a Prova Escrita Discursiva,
de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Analista será realizada no dia
25 de junho de 2023, das 8h às 12h30, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
9.2 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e
classificatório, para o cargo de Técnico será realizada no dia 25 de junho de 2023, das
15h às 19h30, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
9.3 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados trinta
minutos antes do início das provas, às 07h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno
da tarde, observando o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 Os locais para a realização das provas serão divulgados no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/bbts23, a partir do dia 19 de junho de
2023.
9.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos
locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não
comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
9.5 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
9.5.1 Para todos os cargos, a Prova Escrita Objetiva será composta por 70
(setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco)
alternativas e apenas 1 (uma) resposta correta.
9.5.2 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto, sendo 70
(setenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Escrita Objetiva.
9.5.3 A Prova Escrita Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.
9.5.4 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para
o cargo de Analista - Perfil Tecnológico.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
DISCIPLINAS | QUESTÕES
Língua Portuguesa | 10
Raciocínio Lógico-Matemático | 10
Matemática | 10
Noções de Estatística | 4
Conhecimentos Gerais | 6
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Língua Inglesa | 6
Ciência de Dados | 4
Desenvolvimento de Sistemas | 6
Banco de Dados | 6
Infraestrutura Tecnológica | 4
Segurança da Informação | 4
TOTAL | 70
9.5.5 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para
o cargo de Analista - Perfil Interno.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
DISCIPLINAS | QUESTÕES
Língua Portuguesa | 10
Raciocínio Lógico-Matemático | 10
Matemática | 10
Noções de Estatística | 4
Conhecimentos Gerais | 6
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Administração e Políticas Públicas | 6
Administração Financeira e Orçamentária | 4
Noções de Economia | 5
Gestão Governamental | 6
Controle e Gestão | 4
Auditoria Governamental | 5
TOTAL | 70
9.5.6 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para
o cargo de Técnico - Perfil Atendimento.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
DISCIPLINAS | QUESTÕES
Língua Portuguesa | 12
Raciocínio Lógico-Matemático | 12
Conhecimentos Gerais | 6
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções básicas de Eletricidade e Eletrônica | 10
Manutenção de Computadores | 10
Arquitetura de Computadores | 8
Equipamentos de Automação Bancária | 8
Normas Regulamentadoras | 4
TOTAL | 70
9.5.7 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para
o cargo de Técnico - Perfil Interno.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
DISCIPLINAS | QUESTÕES
Língua Portuguesa | 12
Raciocínio Lógico-Matemático | 12
Conhecimentos Gerais | 6
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